Justiça determina fechamento definitivo do Aterro Ouro Verde em Padre Bernardo
31 agosto 2026 às 18h42

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A Justiça Federal determinou o encerramento definitivo e a desativação do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão, proferida na sexta-feira, 28, pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia, também anulou licenças ambientais e um termo de compromisso firmado entre o empreendimento e o governo de Goiás. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Jornal Opção procurou a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda., responsável pelo aterro. Um representante da empresa informou que as atividades no local já estão paralisadas e encerradas há cerca de um ano. O prefeito de Padre Bernardo também foi procurado para comentar a decisão, mas não havia respondido até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
Empreendimento fica em área de proteção
O aterro está instalado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação federal que possui regras específicas para preservar o manancial responsável pelo abastecimento de água do Distrito Federal e de cidades do Entorno. O Plano de Manejo da APA proíbe a instalação de aterros e de atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade da água. A situação do empreendimento é acompanhada pelo MPGO desde 2018.
Na sentença, a Justiça Federal considerou nulo o Termo de Compromisso Ambiental assinado em 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. Também foram anuladas as licenças ambientais concedidas em 2015 e 2016 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo.
Segundo a decisão, o município não tinha competência para licenciar a atividade, não houve anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação e não foi apresentado estudo prévio de impacto ambiental considerado válido.
Recuperação da área
Além de determinar a desativação do aterro, a Justiça proibiu definitivamente os responsáveis de receber, processar, tratar ou realizar a disposição final de resíduos sólidos ou líquidos em qualquer área da APA da Bacia do Rio Descoberto.
Os responsáveis deverão apresentar, em até 90 dias, um relatório sobre o passivo ambiental, com análises do solo e das águas superficiais e subterrâneas, além da avaliação de eventual contaminação.
Em até 120 dias, deverá ser apresentado um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), incluindo medidas para o encerramento do maciço de resíduos e das lagoas, estabilização da estrutura, destinação dos resíduos já depositados e tratamento do chorume acumulado.
Depois da aprovação pela Semad e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o plano deverá ser executado dentro do prazo estabelecido, inicialmente limitado a 180 dias, salvo justificativa técnica. A área ainda deverá passar por monitoramento ambiental durante cinco anos, com relatórios semestrais.
Indenizações e responsabilidade do Estado
A sentença também determinou a elaboração de um plano de inclusão socioprodutiva para trabalhadores que atuavam na catação de materiais no local.
Os responsáveis privados deverão pagar indenização pelos danos ambientais que não puderem ser recuperados, em valor que será definido posteriormente após os estudos técnicos. A Justiça ainda fixou R$ 3 milhões por dano moral coletivo, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O descumprimento das obrigações de não fazer poderá gerar multa diária de R$ 50 mil. Já atrasos nas obrigações de fazer poderão resultar em multa de R$ 20 mil por obrigação.
O Estado de Goiás foi considerado responsável solidário, com execução subsidiária, pelas medidas de recuperação ambiental e pelas indenizações. Isso significa que os responsáveis privados devem assumir inicialmente os custos, mas o Estado poderá ser acionado caso as determinações não sejam cumpridas ou não haja patrimônio suficiente para arcar com as despesas.
A sentença também impôs obrigações à Semad, entre elas analisar os estudos ambientais, fiscalizar a recuperação da área e prestar informações periódicas à Justiça. O governo estadual ainda fica impedido de autorizar ou renovar licenças para disposição de resíduos no local enquanto permanecer a proibição prevista no Plano de Manejo.
Histórico de disputas
Os questionamentos judiciais envolvendo o aterro começaram em 2018, quando o MPGO levou o caso à Justiça Estadual. Na época, houve determinação para suspensão das atividades, posteriormente derrubada em recurso.
Em 2019, a Semad firmou um Termo de Compromisso Ambiental com a empresa na tentativa de viabilizar um licenciamento corretivo. Dois anos depois, MPGO e MPF ingressaram conjuntamente com uma ação na Justiça Federal questionando o acordo, a operação do aterro e possíveis danos ambientais.
Em junho de 2022, a própria Semad negou o licenciamento corretivo por entender que o empreendimento não havia realizado as adequações necessárias.
A disputa continuou. Em maio de 2023, a Justiça Federal determinou a suspensão do recebimento de resíduos, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou posteriormente a continuidade temporária das operações.
Em julho de 2025, parte do maciço de resíduos desabou sobre o Córrego Santa Bárbara, afluente da Bacia do Rio Descoberto, provocando o lançamento de resíduos e chorume no curso d’água. Após o episódio, a Justiça voltou a suspender o recebimento de resíduos e determinou medidas de investigação e recuperação ambiental.
Novos deslizamentos ocorreram em novembro daquele ano, e, em dezembro, foram determinadas providências emergenciais.
A sentença desta sexta-feira, 28 de agosto, encerra o processo em primeiro grau, mas ainda pode ser contestada no TRF1.
Relembre o caso
O Aterro Ouro Verde passou a enfrentar uma sequência de questionamentos após um primeiro deslizamento registrado em junho de 2025, quando resíduos e chorume atingiram o Córrego Santa Bárbara.
Em novembro, outro desmoronamento, envolvendo cerca de 3 mil toneladas de resíduos, voltou a preocupar autoridades. Na ocasião, a Semad alertou para a instabilidade da área e para a possibilidade de novos acidentes. Moradores também relataram mau cheiro, presença de moscas e problemas relacionados à qualidade da água.
Após os episódios, o empreendimento permaneceu interditado, com acesso restrito a funcionários da empresa e técnicos da Semad.
A Ouro Verde afirmou à época que havia reforçado estruturas de contenção e ampliado o sistema de drenagem, além de sustentar que o segundo deslizamento não teria causado novo impacto ambiental. Desde o primeiro acidente, a empresa também acumulava multas que chegavam a R$ 37,5 milhões.
A Prefeitura de Padre Bernardo, por sua vez, cobrava providências para o esvaziamento das lagoas de chorume, apontadas por técnicos como áreas de risco.
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