Prefeito Carlos Amastha: aumento acumulado do IPVA causa polêmica, oposição promete ir à Justiça e OAB critica | Foto: Secom

Ao apagar das luzes de 2016, o prefeito Carlos Amastha (PSB) ofertou um presente de grego aos palmenses e reajustou o IPTU em 25% através do decreto 1.321 de 31 de dezembro. O aumento considera a inflação dos anos de 2014, 2015 e 2016 para compor o índice, que teve porcentuais de 6,56%, 10,47% e 6,99%, respectivamente.

O decreto foi editado e publicado após a recusa da Comissão de Finanças da Câmara Municipal decidir não colocar em votação o Projeto de Lei 19/2016 que reajustava a planta de valores imobiliários de Palmas em até 500% e aumentava o porcentual de cálculo do imposto em até 36%.

Na segunda-feira, 2, os vereadores oposicionistas se reuniram e definiram que vão buscar por duas vias a suspensão do texto. Milton Néris (PP) confirmou será proposto um Projeto de Decreto Le­gislativo na Câmara e uma ação no Judiciário, ambos com a intenção de revogar a mudança.

Após a polêmica, o prefeito convocou uma coletiva para comentar o assunto. Especificamente sobre a possibilidade de a medida ser questionada na Justiça, o gestor demonstrou estar tranquilo e afirmou ter respaldo legal. “Isto sempre vai acontecer, é direito da oposição de se manifestar, mas está claro na Súmula do Supremo Tribunal de Justiça de que o reajuste pela inflação é indiscutível”, resumiu.

A oposição aponta ilegalidade no texto do Paço por este atualizar a Planta de Valores com base no acúmulo da atualização monetária. Eles afirmam que a própria Súmula do STJ, a qual é baseada a revisão, afirma no parágrafo II da ementa que Decreto Executivo pode apenas fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior.

Um dos mais ferrenhos adversários de Amastha, o vereador Milton Néris ainda reagiu às manifestações do prefeito em coletiva. Amastha havia criticado os oposicionistas por terem implantado o que chamou de “ditadura da minoria”. O pepista rebateu: “É um falastrão. Quem compra o Amastha é quem não conhece. O prefeito tem maioria na Câmara, como a minoria barra? Não somos nós, é a incompetência de não convencer, mesmo tendo a maioria ampla. Como existe ditadura de minoria em um sistema democrático? Isso é incompetência”.

Ele reafirmou que a oposição vai lutar para que a atualização não permaneça e defendeu não ser o momento para aumentar impostos, mas sim de reduzir despesas de custeio. “Tem que demonstrar para a sociedade que está disposto a fazer uma gestão enxuta. Por que não diminui secretarias? Ele está aumentando para fazer acordo político para 2018”, arrematou.

Até mesmo o novato Léo Barbosa (SD) também se manifestou contrário, por meio de nota. O vereador afirmou que o Decreto 1.321 foi editado “no apagar das luzes” e critica o que chamou de “majoração tributária abusiva, imoral e ilegal”. “Um absurdo que vem contrário ao momento econômico e social que Palmas e o Brasil vivem”, resumiu. Considerando a medida da prefeitura “antidemocrática”, o parlamentar também irá buscar os caminhos jurídicos para anular o ato.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, através da Comissão de Direito Tributário, emitiu parecer contrário ao reajuste da Planta de Valores de Palmas regulado pelo Decreto 1.321 de 2016. O grupo de trabalho recomenda o cancelamento da correção monetária de 25% feito pela prefeitura. Quando o debate da mudança da Planta de Valores ainda era acerca do Projeto de Lei do Executivo, a OAB já defendia a aplicação apenas do reajuste inflacionário, por entender que texto original imporia aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 12,50% até 36,36% na cidade. Com a Câmara de Palmas deixando de avaliar a matéria, o Paço fez o reajuste por meio de decreto, mas aplicando de forma acumulada a atualização monetária de 2014, 2015 e 2016, o que s OAB Tocantins considera ilegal.

Segundo a seccional tocantinense, o decreto do Executivo desrespeitou tanto o Código Tributário Municipal (CTM), quanto o nacional (CTN). Um fragmento do parecer da instituição preceitua: “Acumulou os índices de correção monetária da planta de valores dos últimos três anos, onde só lhe era permitido fazer do ano anterior, ou seja, 2016”. A recomendação reforça que o próprio texto do Decreto 1.321 de 2016 indica a vulnerabilidade da legalidade. “Latente é a fragilidade do ato emanado pelo executivo municipal, que o próprio prevê, em seu artigo 2º, a aplicação do índice no montante de 6% em caso decisão judicial ou administrativa favorável ao contribuinte”, continua o documento da Comissão de Direito Tributário.

Outro importante ponto questionado pela classe de advogados foi a desvalorização do mercado – que afirmam ser em torno de 15% a 20% em Palmas – em relação ao aumento deferido. Para a Comissão, o Executivo deveria seguir a mesma lógica do mercado, aumentando se houver valorização e diminuindo se houver desvalorização dos imóveis.