Projeto de Lei altera a idade máxima do veículo de sete para dez anos, retira a obrigatoriedade do emplacamento no município de Palmas e a necessidade de que a empresa tenha filial na cidade e um representante local

A Prefeitura de Palmas encaminhou ao parlamento municipal, minuta de Projeto de Lei que atualiza a lei municipal 2.330/2017, que regulamenta o transporte de passageiro por aplicativo. O Projeto de Lei altera a idade máxima do veículo de sete para dez anos, retira a obrigatoriedade do emplacamento no município de Palmas e a necessidade de que a empresa tenha filial na cidade e um representante local.

Além disso, não será mais necessário que o condutor apresente seguro que cubra danos a terceiros, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). A cidade de Palmas possui legislação específica para transporte motorizado privado e remunerado de passageiros desde 2017, anterior à Lei Federal nº 13.640/2018.

Para o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Fábio Barbosa Chaves, o desenvolvimento tecnológico exige do poder público constante atualização. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, é solicitado que a matéria seja avaliada e votada em caráter de urgência.

Lido pelo presidente da Câmara Marilon Barbosa (PSB) em plenário na terça-feira, 11, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, posteriormente, para a Comissão de Administração para, só depois, voltar ao plenário para votação.