Pedido novo afastamento do prefeito Ronaldo Dimas
01 maio 2015 às 13h39
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Foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e da secretária municipal de Trabalho e Ação Social, Cleomar Ribeiro de Oliveira. No documento, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, pede o afastamento liminar dos dois gestores em função do enriquecimento ilícito, decorrente da acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado, por parte de Cleomar Ribeiro.
Segundo o promotor, a secretária é servidora pública estadual, com cargo efetivo de professora e pertencente ao quadro de profissionais da Educação desde 18 de maio de 1994. Em 1º de janeiro de 2013, assumiu a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através da Portaria nº 007/2013 de 2 de janeiro de 2013, com carga horária de 200 horas mensais.
No entanto, no mesmo dia de sua nomeação como agente político, a senhora Cleomar Ribeiro foi lotada no Colégio Estadual Marechal Rondon, no município de Araguaína, fixando sua carga horária em 180 horas mensais, através da Portaria nº 181, de 23 de janeiro de 2013.
Ainda de acordo com documentos oficiais, Cleomar esteve cedida para a Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública Estadual, onde exercia o cargo de gerente do programa “É Pra Já” de Araguaína, função da qual só foi exonerada a partir de 14 de janeiro de 2013, por meio da Portaria nº 26, de 22 de Janeiro de 2013.
A ação pede o afastamento do prefeito e da secretária para evitar que continuem a dificultar a instrução dos procedimentos extrajudiciais e judiciais que se encontram em tramitação, acrescendo que já se repete, por parte do prefeito, a mesma atitude. O Poder Judiciário já determinou o afastamento do gestor da saúde, em outro caso.
O MPE solicita do Poder Judiciário a condenação de Cleomar Ribeiro de Oliveira a fim de que devolva toda a remuneração auferida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde 1º de janeiro de 2013 até o momento do desligamento do cargo, com juros e corrigido monetariamente.