MPE recomenda exclusão de artigos do Código de Postura de Palmas
19 março 2016 às 11h18
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O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça do Consumidor, em Palmas, expediu recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), solicitando o encaminhamento de um projeto de lei que revogue artigos presentes no Código de Posturas do Município e em leis complementares que estariam prejudicando a livre concorrência no comércio de combustíveis na capital.
No documento, a Promotora de Justiça Kátia Gallieta recomenda a revogação do 3° parágrafo do artigo 443 do Código de Posturas do Município, bem como a Lei Complementar 275/2012, e finalmente o artigo 3º, parágrafo 9°, da Lei 094/2004, todos com o mesmo teor, ou seja, a delimitação de locais e distâncias para a instalação de postos de combustíveis em Palmas. A Lei Complementar 275/2012 delimita, por exemplo, que só poderá ser construído um posto de serviço e abastecimento em um raio de 1.500 metros em relação a outro existente e proíbe a instalação desses postos em mercados, supermercados, hipermercados ou shopping centers. Com a recomendação, a Promotoria espera coibir o abuso do poder econômico e a dominação do mercado de combustível em Palmas, estimulando a livre concorrência e, consequentemente, favorecendo o consumidor.