Mais uma medida de prevenção contra várias doenças, incluindo a Covid-19

Foi sancionada a proposta da autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB) que obriga os estabelecimentos a oferecerem álcool gel aos clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 3.770, publicada no Diário Oficial do Estado, na segunda, 11 de janeiro de 2021. Segundo a nova Lei, “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado do Tocantins ficam obrigados a disponibilizar, para uso dos cidadãos e funcionários dispensadores de álcool em gel em suas dependências, durante o período de 180 dias, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus”.
A Lei determina ainda que o álcool em gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. Na justificativa da Lei, Olyntho argumenta que o simples ato de lavar as mãos pode parecer simples e sem importância, mas é uma medida de prevenção contra várias doenças, incluindo a Covid-19.
Balanças para conferência de peso
Já a Lei 3.776, de autoria do mesmo parlamentar, foi sancionada e torna obrigatório para estabelecimentos de comércios varejistas disponibilizarem balanças de precisão para uso do consumidor. A regra é para as lojas que vendem produtos embalados. Segundo a Lei, estão sujeitos à norma mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas considerados de pequeno, médio e grande porte.
“Esta é uma maneira de garantir os direitos dos consumidores e evitar os preços e pesos fora das normas já estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor”, aponta o parlamentar, para justificar a necessidade de se garantir por lei o direito de conferir essas informações.
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