Equipe econômica do Governo do Tocantins levou em consideração o cenário atual que ainda sofre impacto da pandemia provocada pelo novo Coronavírus

Em observância à Lei Complementar n° 78/2012, cujo prazo legal para o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 ao Legislativo é até 15 de setembro, o Governo do Tocantins, protocolou na terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa (AL/TO), o referido Projeto, que estima um incremento de aproximadamente R$ 100 milhões em relação à LDO 2020, que era de R$ 10,8 bilhões. 

Ao elaborar o Projeto de Lei, a equipe econômica do Governo do Tocantins levou em consideração o cenário atual que ainda sofre impacto da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, o que pode alterar as metas pré-estabelecidas tanto no contexto da arrecadação quanto de despesas.

Parâmetros

Para consolidar as propostas orçamentárias dos Poderes ao exercício de 2021, a metodologia de cálculo teve como parâmetro de correção a variação das receitas ordinárias do tesouro, de acordo com a diferença entre a retração do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020 de – 5,52%; a projeção do crescimento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2021 de 3,00%, conforme Boletim Focus de 17 de agosto de 2020; e a projeção de crescimento das receitas tributárias para 2021 de 2,52%; tendo assim uma projeção de crescimento zero nas receitas ordinárias do tesouro.

Diretrizes

Saúde; Educação; Gestão Pública; Cultura; Segurança e Direitos Humanos; Desenvolvimento Regional, Urbano e Indústria; e Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, são os eixos que norteiam as diretrizes orçamentárias constantes no Projeto de Lei da LDO.

O Governo do Tocantins encaminhou, em anexo ao Projeto de Lei, as Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais, Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, Demonstrativo de projetos em andamento e Projetos de parcerias e concessões alinhadas ao programa de parcerias e investimentos (Tocantins PPI).

Já as propostas orçamentárias dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Tribunal de Contas (TCE), do Ministério Público (MPE) e da Defensoria Pública (DPE) para 2021 – recursos ordinários do tesouro – terão como parâmetro a dotação orçamentária inicialmente fixada para o exercício de 2020, distribuindo assim o valor no mesmo percentual de participação inicial.