Justiça suspende lei que impedia cortes de água e energia com menos de 60 dias de atraso
01 dezembro 2019 às 00h00
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Principal argumento das concessionárias é que legislação não poderia ser proposta por um deputado, pois apenas o Executivo pode gerenciar os serviços públicos
Atendendo a pedido da Associação Nacional das Empresas de Saneamento, o Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente a lei que obrigava as concessionárias de água e energia do Tocantins a esperar 60 dias de atraso no pagamento das faturas para interromper o fornecimento dos serviços. Assim sendo, os cortes voltam a ser permitidos a partir dos 30 dias de inadimplência.
O pedido de liminar foi feito dentro de uma ação de inconstitucionalidade que busca anular a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins em agosto deste ano. O principal argumento das concessionárias é de que a lei não poderia ser proposta por um deputado, pois apenas o Executivo pode gerenciar os serviços públicos.
Isso quer dizer que o projeto deveria ter sido proposto pelo governo estadual. “Assim, fica evidenciado, portanto, que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aparentemente invadiu competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual, ao regular matéria afeta a organização administrativa e serviços públicos, relativa ao desenvolvimento das atividades da ATR”, diz trecho da decisão.
Apesar da liminar, a ação de inconstitucionalidade vai continuar até o julgamento do mérito, quando os desembargadores vão julgar se a lei aprovada pela Assembleia Legislativa está de acordo com a Constituição Estadual ou não.