A empresa terá que observar os padrões médios de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos serviços prestados no município

O Tribunal de Justiça negou o provimento de recurso da Energisa S.A., na quarta-feira, 28, e manteve sentença de 1º grau, proferida em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A distribuidora de energia elétrica foi condenada a ajustar a qualidade dos serviços e  fornecer energia elétrica em conformidade com os padrões técnicos nos cinco municípios abrangidos pela comarca de Novo Acordo, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Com a manutenção da sentença, a empresa terá que observar os padrões médios de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos serviços prestados nos municípios de Novo Acordo, Lagoa do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, São Félix do Tocantins e Santa Tereza do Tocantins, inclusive nos que se refere aos índices de frequência e aos limites de interrupções no fornecimento de energia.

Acerca da indenização por dano moral coletivo, o valor poderá ser destinado a obras de melhoramento da rede de energia nas cinco cidades da comarca, desde que haja comprovação dos gastos no processo judicial, ou então poderá ser direcionado aos fundos municipais da criança e do adolescente dos cinco municípios.A ação civil pública foi proposta sob a justificativa de que há muito tempo a população dos municípios da Comarca de Novo Acordo e de regiões circunvizinhas vêm sofrendo com uma prestação deficitária do serviço de energia elétrica, sobretudo quanto a constantes oscilações na rede elétrica e a interrupções no fornecimento de energia. Em parecer pela manutenção da condenação, o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu afirma que a situação ainda perdura, trazendo prejuízos e insegurança para os usuários, bem como impedindo o bom andamento dos serviços prestados em escolas, hospitais e outros órgãos.