O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira,15, às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2022, que determinou que a Receita Federal não pode tributar, no imposto de renda, valores recebidos a título de pensão alimentícia. A determinação resulta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.

Além de incluir adequadamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022, buscando a restituição dos recursos e enviando recomendações à Receita Federal.

Para quem paga a pensão alimentícia, não há alteração. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de forma dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

Quanto à recuperação de valores, a decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional, violando os direitos fundamentais ao afetar interesses de pessoas vulneráveis e caracterizando uma bitributação, já que os rendimentos foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. A orientação da Receita Federal é retificar as declarações, transferindo os dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a restituição de imposto aumentar, a diferença será depositada. No caso de impostos pagos, é necessário fazer um pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.

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