A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), seguindo determinação de juíza do 1º Juizado da Infância e da Juventude do município, deve marcar consulta com um neuropediatra, em no máximo 10 dias, para um bebê de 10 meses. Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, a juíza responsável pelo caso, determinou que se o paciente, que teve dois cistos cerebrais detectados, não for atendido, a verba pública sofrerá bloqueios equivalentes ao preço do atendimento na rede particular. Além dos cistos, o bebê também possui  “aparente alargamento simétrico do espaço subdural fronto parietal”.

A decisão foi motivada por Mandado de Segurança com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Segundo consta nos autos do MPGO, a criança foi diagnosticada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas, apesar do encaminhamento para a neuropediatria, não encontrou profissional disponível na rede para atendê-la. Importante destacar que já havia decisão liminar obrigando a SMS a marcar a consulta, desde novembro de 2023. 

“O dever de assistência à saúde conferido ao poder público somente se concretiza com o atendimento efetivo do paciente, o que, neste caso, se daria com a realização da consulta médica, que não ocorreu”, afirmou a magistrada. A espera do bebê ultrapassa os 100 dias. 

Na sentença, Maria Socorro de Sousa coloca o artigo 196 da Constituição Federal, a Lei nº 8.080/1990 e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como pilares da garantia da  saúde como direito fundamental e dever do Estado.

O Jornal Opção entrou em contato com a SMS para conseguir declarações sobre o caso, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.  

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