O advogado Gabriel Lopes diz que acusação é “afoita”. “Quantos ônibus já foram apreendidos com passageiros carregando drogas? A recuperação vai bem. O juiz colocou dois administradores aprovados pela Assembleia Geral de Credores”

Milton Rodrigues Júnior (à esquerda) acusa os sócios Camila Valdívia (centro) e Sidnei Piva de Jesus (à direita) de roubarem R$ 7 milhões do grupo por meio de venda de bens imóveis e veículos da frota de ônibus | Foto: Reprodução

Milton Rodrigues Júnior, sócio do Grupo Transbrasiliana, entrou com pedido no processo de recuperação judicial para retornar ao comando da empresa, diante da nomeação de gestores judiciais. Na peça judicial, protocolada em 15 de outubro de 2018, alega ter sido “roubado” em R$ 7 milhões pelos sócios por meio de vendas de bens imóveis e ônibus. Acusa a gestão judicial de usar veículos da empresa para tráfico de drogas. O processo foi movido contra os gestores judiciais Marino Tolentino, Romualdo José Crusco e a Capital Administradora (leia o outro lado abaixo), que fiscaliza o andamento da recuperação. Frise-se que Milton Rodrigues Júnior já foi preso, sob suspeita de estelionato, neste ano.

A advogada Maureen Helen de Jesus, representante da empresa de Milton Rodrigues Júnior, a MROJ Gestão e Administração de Bens, pediu ao juiz responsável pelo processo, Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, uma intervenção com antecipação de tutela, em caráter de urgência. A denúncia, no entanto, ainda não foi julgada.

A defesa de Milton Rodrigues Júnior solicitou também perícia sobre a condução dos gestores judiciais e a indicação de novos gestores judiciais, se for constatado os atos de má-gestão. No processo consta pedido de bloqueio judicial de transferência de todos os veículos, inclusive os já leiloados, e a suspensão dos autos da recuperação judicial até que os fatos sejam apurados. O Ministério Público também foi requerido no processo para tomar conhecimento dos fatos apresentados. Se existirem possíveis crimes a serem apurados, pede-se que o MP instaure o devido inquérito criminal.

Como parte societária da empresa, Milton Júnior requereu uma perícia sobre os atos dos gestores judiciais que, segundo ele, tem dificultado a possibilidade da empresa soerguer.

“Também é dever dos sócios fiscalizar os atos dos gestores judiciais a fim de, possibilitar a manutenção das atividades da empresa, a manutenção do emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores, e por fim a Recuperação das Empresas. Assim, dentro dessa concepção é a presente para requerer sejam os atos praticados pelos gestores devidamente esclarecidos, apurados, fiscalizados, auditados e periciados, devendo se for o caso, serem os gestores e funcionários afastados da gestão das empresas ora em Recuperação Judicial”, diz o início da petição.

A advogada Maureen Helen de Jesus denuncia a contratação de um leiloeiro oficial que seria irmão de um dos gestores judiciais que teria facilitado o arremate de bens da empresa por valores abaixo do praticado no mercado.

O leiloeiro oficial da Mult Leilões e Eventos Ltda., Paulo Henrique de Almeida Tolentino, é irmão do gestor judicial Marino Tolentino, segundo a advogada. Entre junho e julho deste ano, a empresa leiloou 94 ônibus do grupo e alguns imóveis.

No dia 6 de junho, o leiloeiro fez a primeira chamada de leilão para os 94 ônibus, como não houve interessados, dois dias depois os veículos foram vendidos por 50% do valor inicialmente cobrado, com lances iniciais de R$ 6.375,00, somando R$ 1,3 milhão. “Apenas o fato de se contratar irmão para realizar o leilão de ônibus e imóveis já macula com o manto da desconfiança e ausência de independência do respectivo ato”, argumenta a defesa do sócio.

Denúncia sobre leilão

No quesito dos leilões, foi pedida uma intimação dos gestores judiciais e do administrador judicial a fim de se manifestarem a respeito dos fatos apresentados: as informações e prestações de contas cabíveis relacionadas à contratação dos serviços; a apresentação das cotações feitas com outras empresas leiloeiras àquela época e os contratos de prestação de serviços, acompanhada dos pagamentos.

Um dos sócios da Capital Administradora, Cláudio Montoro, afirmou que “os interventores judiciais responderam que o leiloeiro contratado foi o sr. Fernando Gonçalves Costa, leiloeiro público oficial e rural do site Multleiloes.com. Mas, com a finalidade de manter a transparência do feito, a administradora requereu a apresentação do contrato firmado com o leiloeiro, o qual foi entregue pelos interventores. O contrato de fato fora firmado com outra pessoa, sr. Fernando Gonçalves Costa, porém, resta pendente de esclarecimento a situação quanto ao fato de o site utilizado ter o mesmo nome da empresa de propriedade do irmão do interventor, situação que será apurada, vez que o interventor, sr. Marino, afirma não haver qualquer ligação entre o leiloeiro contratado (pessoa física) e a empresa de seu irmão denominada Multi Leilões”.

A defesa dos interventores judiciais, por meio do advogado Gabriel Teixeira Lopes, informou que a acusação é irresponsável e até criminosa a tentativa de configurar parentesco entre o leiloeiro Paulo Henrique de Almeida Tolentino e o gestor judicial Marino Tolentino. E confirmou que o Fernando Gonçalves Costa foi contratado como leiloeiro oficial. “Nos leilões realizados, foi observada a forma judicial para maior transparência do ato, divulgado nos Estados de Goiás, Brasília, Minas Gerais, Tocantins, São Paulo e DJ [Diário da Justiça]”, argumenta a defesa.

Fachada do escritório do advogado Gabriel Lopes Teixeira | Foto: Reprodução

Nos autos, a defesa de Milton Rodrigues Júnior denunciou a celebração de contratos suspeitos com prestadores de serviços e a contratação de funcionários sem qualificação para funções específicas com altos salários.

A advogada denunciou, nos autos, a compra de pneus recapados para burlar as vistorias dos veículos, o que é proibido, e o não recolhimento e depósito nas respectivas contas das Contribuições Previdenciárias, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) dos funcionários da empresa, apesar de descontar dos trabalhadores.

A Capital Administradora questionou os interventores, que informaram a plena ciência da gravidade dos fatos, e que encontra-se em andamento a elaboração de um plano de ação, que provavelmente envolverá a venda de imóvel para quitação dos valores devidos.

Os interventores são acusados de extrapolar sua área de atuação, à qual compete exclusivamente fiscalização, e conduzindo o processo de recuperação judicial, que é de responsabilidade exclusiva do devedor, no caso os sócios. “Resta claro que o gestor judicial não assume a condução do processo de recuperação judicial, a qual permanece sob a responsabilidade exclusiva do devedor, devidamente representado por seus órgãos de administração constituída na forma ajustada pelos sócios em seu estatuto social”, diz um trecho da intervenção solicitada.

Outro lado

A diretora do Departamento Jurídico do Grupo Odilon Santos visitou a redação do jornal Opção na tarde de terça-feira, 4, representando o CEO do grupo e solicitou à diretoria do jornal a retirada imediata das matérias veiculadas no site sobre a recuperação judicial do grupo Transbrasiliana. Na ocasião, a diretoria informou que o grupo foi procurado, mas não obteve resposta e ofereceu espaço para a empresa se manifestar de duas formas: um texto produzido por eles ou uma reportagem com algum representante do grupo. A proposta não foi aceita e a diretora jurídica insistiu na retirada do conteúdo como contraproposta.

A reportagem entrou em contato com o escritório Lara Martins Advogados, do advogado Rafael Lara, representante de Milton Rodrigues Júnior no processo, na quinta-feira, 6, às 17h, mas não obteve retorno.

Tráfico de drogas no trecho Goiânia-São Luiz

Milton Júnior acusa a empresa Agile Logística Eireli, que presta serviços para a Transbrasiliana, de usar as rotas e os ônibus para tráfico de drogas. No bagageiro de um ônibus da empresa foi apreendido pela Polícia Civil do Maranhão 40 quilos de maconha, no trecho de Goiânia para a cidade de Imperatriz no Maranhão.

A apreensão do entorpecente aconteceu na rodovia BR-010, na área do município de Porto Franco. Equipes da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico realizavam abordagens aleatórias de veículos durante operação. O dono da droga não foi localizado no ônibus e nenhuma pessoa foi presa na época.

Caixa com tabletes de maconha estava endereçada a Agile Logística | Foto: Reprodução de anexo do processo

Com relação à acusação de transporte de drogas, a Capital Administradora questionou os interventores se tinham conhecimento. “Os interventores esclareceram que a apreensão foi realizada num dos ônibus da Transbrasiliana, mas que a Polícia Federal está promovendo as verificações pertinentes, tendo liberado o ônibus em seguida à apreensão, por entender que não havia envolvimento entre a empresa e a apreensão. De fato, a responsabilidade pela ocorrência da apreensão em si não pode, neste momento, ser imputada às recuperandas, vez que não há indícios de participação da mesma, tanto que o ônibus foi liberado para seguir viagem cerca de três horas após a apreensão. Ademais, a administradora promoverá a verificação do Boletim de Ocorrência pertinente, com o fito de acompanhar as conclusões”, explicou a administradora judicial num trecho encaminhado ao juiz Aureliano Amorim.

A empresa Agile é de propriedade de Vandeir Borges de Paula e encontra-se no nome de uma irmã, Sandre Borges de Paula. Cadastrada no CNPJ/MF 26.621.050/0001-80, presta serviços às empresas recuperandas. A advogada de Milton ressalta que, antes de prestar serviços para as empresas recuperandas, a Evolução Transportes — atual nome da Agile — possuía outro CNPJ, 04.678.866/0001-07.

O relatório sublinha que chegou ao conhecimento do sócio Milton Rodrigues Júnior que a empresa, quando iniciou suas atividades em 28/11/2016, possuía em seu patrimônio apenas três veículos “ônibus”, mas atualmente, após 23 meses de funcionamento, possui uma frota de 30 veículos locados para a Transbrasiliana. “A maior parte destes veículos era de propriedade da Transbrasiliana, os quais foram adquiridos por intermédio de permuta, arremate pela Mult Leilões e compra e venda”, sustenta a defesa.

Funcionários da Transbrasiliana relataram, nos autos, que parte dos veículos de propriedade da recuperanda, adquiridos pela prestadora de serviço “Evolução”, estava presa no pátio da Polícia Rodoviária Federal por falta de licenciamento. Outra informação pesquisada por Milton Rodrigues Júnior comprovaria que uma parte dos ônibus que estão locados pela Evolução à Transbrasiliana foi obtida como “sucata”. Sendo assim, não poderiam estar circulando em rotas onde mantém concessão.

“Se há suspeitas de fraude, dilapidação de patrimônio e contratos fraudulentos, devemos então investigar os fatos, visando sempre pela preservação da empresa, assegurando-lhe, igualmente, os meios indispensáveis à sua manutenção, considerando a função social desta”, frisa a defesa.

Fotos da apreensão do ônibus da Transbrasiliana e os pacotes de drogas encontrados no bagageiro pela Polícia Civil maranhense | Foto: Arquivo do processo de recuperação judicial

O interventor judicial Marino Tolentino disse à reportagem que as acusações são inverídicas e “ideias” da cabeça de Milton Rodrigues Júnior. O advogado de defesa de Marino Tolentino, Gabriel Teixeira Lopes, afirmou ao jornal Opção que não tem conhecimento da droga apreendida na BR-010, mas frisa que a acusação é “afoita”. “Quantos ônibus já foram apreendidos com passageiros carregando drogas? Onde está o processo? Deveria existir um processo criminal no processo [da recuperação judicial]. Essas afirmações são perigosas. São mais insatisfações do Milton Rodrigues Júnior. A recuperação vai bem, passando pelos seus percalços naturais. Mas está bem. O juiz colocou os dois administradores aprovados pela Assembleia Geral de Credores. É preciso tomar muito cuidado com isso porque quem fala, tem responsabilidade, quem divulga também.”

A reportagem tentou contato com a Evolução Transportes por telefone, na sexta-feira (07) às 16h25, mas ninguém atendeu a ligação no telefone da empresa.

Contratação suspeita e mudança de empresa contábil

Milton Rodrigues Júnior questionou na petição a contratação da arquiteta Núbia Daniele Lemes como avaliadora dos imóveis das empresas, sem demonstrar qualificação mínima e experiência com avaliação de imóveis. “Ressalta-se que há indícios de que a sra. Núbia Daniele Lemes é amiga dos interventores, o que pode ter dado causa à sua contratação, uma vez que seu ramo de atuação é arquitetura e não avaliação financeira de imóveis.”

A defesa dos gestores judiciais alegou que a contratação da avaliadora foi lícita e o preço pago pelos serviços foi justo. Núbia Daniele Lemes é arquiteta, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo nº 000114454-5, dado apresentado pela administradora judicial no processo. O número de registro no Creci para avaliar imóveis seria 7880-GO. No entanto, consultado no site do Creci, o registro está no nome de José Humberto Martins Vieira Carvalho. A reportagem tentou contato na sexta-feira, 7, mas José Humberto Martins não atendeu às ligações telefônicas.

A defesa de Milton Rodrigues Júnior também obteve informações de que a antiga contabilidade da empresa, a qual possuía um contrato para recebimento de R$ 14.000,00 mensais, foi afastada e contratada em sequência outra empresa, cuja denominação é Soma Contabilidade, com vencimentos mensais de R$ 50.000,00. “Valor esse muito aquém do anterior, o que pode gerar um manto de desconfiança”, sublinha, na peça judicial, a advogada Maureen Helen.

Credores vão discutir aprovação do plano de recuperação judicial da Transbrasiliana em janeiro

O Jornal Opção entrevistou o advogado Cláudio Montoro, sócio da empresa Capital Administradora, que faz a administração judicial do grupo Transbrasiliana.

Advogado Cláudio Montoro / Foto: Reprodução

A Capital Administradora Judicial alertou o juiz da recuperação judicial duas vezes sobre a venda das cotas societárias da empresa. Como o sr. vê essa situação atual da empresa cheia de denúncias de irregularidades na condução do grupo?
No caso da Transbrasiliana, a atividade da empresa está passando ao largo das brigas judiciais quando se teve a venda das cotas societárias, que foram discutidas e estão no processo, mas não chega a uma situação de paralisação da empresa. Nós montamos uma perícia e fizemos uma equação muito bem organizada — respeitando o direito daqueles que eram sócios e o juiz entendeu que era melhor convocar uma Assembleia Geral de Credores e chamar para fazer uma gestão judicial e esses interventores judiciais estão à frente da empresa realizando atividades e sendo fiscalizados por nós também. A administradora judicial é uma proteção para os credores.

Como a empresa vai se recuperar com a venda de bens do grupo?
A empresa continua funcionando e está muito próxima da relação de gastos e faturamento. Os gestores, mesmo com muita dificuldade, estão conduzindo a empresa. A venda de alguns dos imóveis vai auxiliar um pouco os credores trabalhistas. Os credores trabalhistas não estão preparados para uma dificuldade de crise como essa onde tem que ter uma proteção, por causa da demora e por ser um processo complexo. Também vai ajudar como capital de giro na empresa e vai poder comprar mais ônibus, faturar mais e continuar fazendo frente no mercado. Em 29 de janeiro do ano que vem se terá outra assembleia geral de credores para ver se aprova o plano de recuperação judicial. Aí, sim, será uma venda maciça dos bens — possibilitando não só a injeção de capital de giro e compra de ônibus, mas também o pagamento dos credores. A recuperação judicial é um instituto que funciona, mas é complexo. O projeto tem que ser conduzido por profissionais para garantir o direito dos credores.

Quando acabar os dois primeiros anos da recuperação, os antigos sócios deixam automaticamente de responder pela empresa?
Os sócios respondem até dois anos da sua saída. Em razão da saída dos primeiros sócios em janeiro de 2017 foi feito um trabalho de levantamento de dados de diversas questões, que foi pedido pela Administração Judicial na época, e foi feita uma perícia para informar que tudo que podia ser feito para recuperar a empresa foi realizado. Agora, o grande “x” da questão é que toda a responsabilidade que eles tinham com os credores não se extingue. A responsabilidade societária sim, mas continuam responsáveis por avais e garantias aos credores.

O grupo tem condições de se recuperar?
A questão mais interessante desse processo é a parte da Lei de Falências que traz uma opção de gestão judicial (afastamento dos administradores) quando da ocorrência de situações complexas, como é o caso.  A Transbrasiliana é uma experiência muito legal no sentido do exercício dessa tratativa que protege os credores. Uma empresa não pode servir só a algo que pertence a alguém, mas algo que pertence a alguém e tem um objetivo social. Nos casos de passivos com terceiros, eles têm o direito de serem respeitados no sentido de terem uma fiscalização decente, séria, transparente e firme.

É comum essa venda de empresa no meio de uma recuperação judicial?
Não existe uma regra para essas transferências de cotas societárias. Cada caso tem sua peculiaridade. O que nós fizemos diante da primeira venda da empresa foi uma perícia em cima dos sócios retirantes e que os sócios que entraram foram investigados e fiscalizados o tempo inteiro. Nosso papel é de fiscal.