Iphan aceita argumentos da Procuradoria de Trindade e termina discussão sobre asfaltamento de ruas do Centro da cidade

Com Sérgio Ferreira de Freitas e Neli Carita Maximo à frente da Procuradoria de Trindade município vence batalha jurídica sobre pavimentação do Centro)

Fábio PH

Uma ação impetrada pela Procuradoria do Muni­cí­pio de Trindade, por meio de Sérgio Ferreira de Freitas (procurador-geral) e Neli Carita Maximo Figueiredo, fez com que a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconhecesse a procedência do recurso administrativo interposto em face do Auto de Infração n° 18022/2014, pelo qual o órgão exigia a retirada da camada de revestimento asfáltico das ruas do entorno da Igreja do Divino Pai E­terno e, em seguida, fosse providenciada o reassentamento das pedras de paralelepípedos. Além dessas providências, o município ainda deveria recolher aos cofres do Iphan, a título de ressarcimento e multa, o valor não atualizado de R$ 504.447,60.

Importante lembrar que o asfaltamento das ruas do entorno da Igreja do Divino Pai Eterno foi duramente combatido pelo Ministério Público Estadual, por interposição de ação civil pública (autos n° 201102849248), a qual foi julgada improcedente pelo juiz da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Trindade, Éder Jorge. O Ministério Público apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 5ª Turma Cível, decidiu pela improcedência do recurso, mantendo os efeitos da sentença.

O reconhecimento da procedência do recurso administrativo interposto pelo município de Trindade, por intermédio de sua procuradoria, além de anular os efeitos do auto de infração, traz tranquilidade aos cidadãos trindadenses, aos turistas, aos romeiros e ao público em geral, tendo em vista que agora poderão desfrutar de avenidas e ruas asfaltadas, sem as incômodas pedras e espaçamentos decorrentes de seu desnível, que tanto prejudicaram a circulação de veículos, de idosos e de portadores de necessidades especiais. A decisão proferida pelo IPHAN é de caráter definitivo.

As ruas que seriam sujeitas à remoção da pavimentação asfáltica são: Aleixo Antônio, Dr. Irany Ferreira, João Braz, Santo Afonso, Coronel Valdir das Neves, Padre Redentorista, Cel. Pereira Lima e Eugênio Jardim.