As criptomoedas explodiram em popularidade e valor nos últimos anos, de forma que os brasileiros detém hoje cerca de R$ 5,9 bilhões em criptoativos. Agora, nas vésperas das declarações de impostos federais, as mesmas questões que tornaram esses investimentos atraentes – a irrastreabilidade e descentralização – tornam-se motivo de preocupação. 

Com novas empresas criando novos usos para os criptomoedas, a dificuldade vai além da mera declaração do ativo. A Braiscompany, empresa paraibana, por exemplo, criou um sistema de “aluguel” de criptomoedas. Os clientes assinam um contrato de locação e passam a custódia de seus ativo para a empresa por um período, que paga para operar os ativos do cliente. O modelo de negócio não existia até recentemente, e declarar dinheiro originado por esse tipo de novidade pode exigir atenção.

Marcos Miranda, contador e advogado, afirma que os criptoativos ainda estão em processo de regulamentação. Apesar de já serem uma realidade mundial, com cada vez mais investidores diversificando seus investimentos com esses ativos, a legislação que os rege ainda está sendo criada. 

Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin. Cada uma dessas criptomoedas tem uma especificidade e um projeto. “Os criptoativos são divididos em classes e algumas dessas, como as moedas virtuais, permitem realizar operações de compras, vendas, permutas e outras, assim podem ser consideradas como ativos financeiros em diversas situações”, afirma Marcos Miranda. A lei que regulamenta essa representação digital do valor monetário (Lei nº 14.478) foi sancionada apenas em 2022.  

Quanto às formas de declarar os criptoativos à Receita Federal, Marcos Miranda explica que, na declaração de imposto de renda, há duas situações mais comuns. A primeira diz respeito à declaração dos criptoativos como ‘bens e direitos’. A outra situação diz respeito à declaração dos rendimentos obtidos nas operações de investimentos realizadas com criptoativos. 

“Dessa forma, conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 nos orienta, os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600”, diz Marcos Miranda.

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, como o real. Nos termos do marco regulatório, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

“Percebe-se então que já existe um entendimento da Receita Federal sobre a necessidade da declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos. Para que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela Exchange”, explica o advogado e contador.

Conforme Marcos Miranda, algumas exchanges já fornecem o informe de rendimentos contendo esses saldos, basta verificar se a que você opera fornece essa informação. De posse desse informe de rendimentos basta você confrontar o saldo informado pela Exchange com o saldo que você possuía na carteira em 31/12.

“Vejam que valores até R$35.000,00 não são tributados, porém devem ser declarados como rendimentos isentos. O Manual ainda reforça que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação. Outro ponto importante que muitos operadores de criptoativos esquecem é que existem declarações que devem ser feitas durante o ano calendário em que se operam tais ativos, uma delas é feita através do sistema Coleta Nacional por força da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, completou.

Dessa forma, conforme o Manual orienta o contribuinte deverá prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior.

Ou seja, além da declaração de Imposto de Renda que em breve será feita no ano de 2023 é importante que o contribuinte tenha cumprido as obrigações fiscais no curso do ano de 2022. Cada vez mais a Receita Federal possui informações de cruzamento desses dados que evidencia a obrigatoriedade ou não do contribuinte fazer tais declarações.

Passo a passo

Para declarar o Bitcoin, o procedimento é:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”: nesta área, você informa os ativos que faziam parte do seu patrimônio no último dia 31 de dezembro.
  2. Clique em “Novo”: se for a primeira declaração desse tipo de ativo, insira um novo.
  3. Marque o grupo: clique em “Grupo 08 – Criptoativos”.
  4. Selecione o código: para o Bitcoin, o código utilizado é o 01.
  5. Preencha a “Discriminação”: informe o nome da criptomoeda, a quantidade, a data, o valor de aquisição em reais (não é o valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação.
    —— 4.1 Custódia própria: se você utilizar a custódia própria, isto é, sem uma empresa custodiando, deve informar o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.
    —— 4.2 Aquisição por meio de mineração: caso você tenha adquirido as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como “0 (zero)”. 
  6. Coloque a “Situação”: informe a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo) e no ano passado. Lembre-se de colocar o valor em reais (R$).