Construtora City Soluções Urbanas pode não ter obedecido a regras que dificultam propagação de fogo

Obras do City Vogue Praça do Sol Residence | Foto: Fernando Leite

Com entusiasmo, o corretor de imóveis descreve a única unidade disponível no City Vogue Praça do Sol, erguido na Rua 13 no Setor Oes­te, em Goiânia, pela construtora City Soluções Inteligentes. O apartamento fica no 13° andar, tem cinco va­gas de garagem, sendo três individuais, duas gavetas e um escaninho. De­pois de parcelamento dos valores, já com chave em mãos, o proprietário terá desembolsado mais de R$ 1,6 milhão pelo imóvel, protagonista de um enredo emblemático.

“Com os bombeiros está tudo certo e a Prefeitura de Goiânia deve dar o Ha­bi­te-se em breve”, diz ao repórter o corretor depois de conversas e trocas de e-mails, sem mencionar, contudo, na­da a respeito da narrativa em torno do empreendimento com em­bar­gos e disputas judiciais devido a irregularidades. O caso se tornou pú­blico após série de reportagens do Jornal Opção publicadas desde de­zembro do ano passado, que apontaram problemas normativos que colocam em xeque a segurança dos futuros condôminos.

Desta vez, o Jornal Opção traz a público uma denúncia engavetada pelo Ministério Público do Estado, com apontamentos de supostas ir­regularidades no prédio da Praça do Sol. O problema seria com a compartimentação horizontal e vertical aprovada pelo Corpo de Bom­bei­ros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), mesmo em desacordo com as normas técnicas da própria cor­poração. A possível inobservância pode, em caso de incêndio, au­mentar o dano aos moradores do arranha-céus, como esclarece a mes­ma norma.

Conforme a denúncia, a fachada lateral esquerda indica aberturas com alumínio e vidro incolor com dis­tâncias inferiores a 1 metro, quan­do a Norma Técnica 09/2017 do CBMGO estabelece no item 6.2 que a distância mínima seja de 1,20 metro.

Segundo a norma, se a distância não for respeitada, um provável in­cêndio pode dar mais trabalho pa­ra o controle, já que “o fogo que es­teja no andar de baixo, passa pa­ra o andar superior devido às chamas”. No item 6.2.1, fica claro a im­portância de se obedecer as normas: “as seguintes condições de­vem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo ex­te­rior dos edifícios”.

A denúncia chegou à 7ª Pro­mo­toria de Justiça de Goiânia do Meio Ambiente, Patrimônio Cul­tu­ral e Urbanismo, mas o promotor Ju­liano de Barros Araújo indeferiu a representação sob a justificativa de que a denúncia, enviada anonimamente, “traz apenas suposições”. A mesma denúncia foi en­via­da ao comandante-geral do CBMGO e ao Departamento de De­núncias e Irregularidades em Aprovação de Projetos junto ao CBMGO.

Procurados, no setor de análise e aprovação de do­cumentos no CBMGO, os responsáveis se reuniram em um sala e voltaram informando que só iriam se pronunciar diante do “projeto original, com todas as pranchas”. Um dos bombeiros ainda explicou que a inspeção é feita apenas depois de a obra ser con­cluída. “Mas, nesses casos [de in­conformidade com a norma], de­pende do empreendimento. Ca­da caso é um caso, mas é possível que seja embargado”, reconhece, sem mais explicações.

Perigoso
Especialista em Direito Imobi­li­ário, o advogado Thales Meneses explica que não preencher os requisitos exigidos por órgãos públicos e a desobediência de normas técnicas ge­ram consequências a todas as partes envolvidas no empreendimento. “Um imóvel construído em des­conformidade às exigências do Cor­po de Bombeiros, além de ser bem perigoso, jamais terá seu Habite-se expedido”, esclarece.

Meneses ressalta que o problema maior é com os compradores, im­possibilitados de financiamento do bem, resultando em desvalorização do preço de mercado do imó­vel. “Além de exigir cautelas es­peciais ao vender o bem a terceiro, pois se os defeitos não forem in­formados ao novo comprador no ato, o antigo comprador se responsabilizará pelos danos que aque­le vier a sofrer, assim como os cor­retores de imóveis que intermediarem estas vendas”, avisa.

Para o advogado, um apartamento vendido sem observar normas técnicas é um imóvel com defeito. Cons­ta­ta­da a irregularidade, a construtora te­rá a obrigação de corrigir o problema em um prazo predeterminado ou, caso isto não seja possível, res­cindir os contratos de compromisso de compra e venda com os com­pradores. “E tendo de devolver a eles o valor total pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de indenização por perdas e da­nos que vieram a sofrer pela não en­trega do imóvel na data e forma pre­vista em contrato e lei”, diz Meneses.

No início de abril, a construtora convidou o Jornal Opção para ter acesso aos documentos que com­provam a regularidade do em­pre­endimento. “Quanto ao acesso ao projeto aprovado, a City In­cor­po­radora está de portas abertas pa­ra que representantes do Jornal com­pareçam na sede para esclarecimentos técnicos e demonstração dos mesmos”, escreveu em nota.

Durante a semana passada fi­cou acertado que o repórter teria aces­so ao projeto e documentos, mas no final da tarde de sexta-feira, 13, a City Soluções re­cuou e não permitiu a visita. Em no­ta, a construtora explicou que “a obra foi executada conforme aprovação no corpo de bombeiros, cum­prindo exatamente todas as exi­gências solicitadas, resultando no certificado de conformidade que atesta legalmente que o em­pre­endimento cumpriu tudo que lhe foi exigido pelo órgão competente”.

Ainda conforme a construtora: “Se houvesse qualquer tipo de irregularidade no empreendimento se­ria apontado, pela análise de projeto e/ou pela vistoria de inspeção”. A nota explica ainda que o em­pre­en­dimento tem o Certificado de Con­formidade (Cercon), em que os Bombeiros comprovam que o pré­dio possui as condições de se­gu­rança contra incêndio previstas na lei.

“O documento legal comprova que foram atendidos todos os critérios de composição de processos de segurança de incêndio e pâ­nico validando que o empreendimento possuiu condições de se­gu­rança contra incêndio previsto pe­la legislação e constantes no processo”, diz a nota.

Nenhuma menção, no entanto, à observância da Norma Técnica 09/2017 de que, caso a somatória das dimensões — 1,2m entre verga até o piso da laje — seja inferior, po­de­rá ser utilizado fechamento com vi­dros de segurança para a complementação.

NOTA OFICIAL – CITY SOLUÇÕES URBANAS

Prezados,
A obra foi executada con­forme aprovação no Cor­po de Bombeiros, cumprindo exatamente todas as exi­gências solicitadas, resultando no certificado de con­formidade que atesta le­gal­mente que o empreendimento cumpriu tudo que lhe foi exigido pelo órgão com­petente.

Se houvesse qualquer ti­po de irregularidade no em­pre­endimento seria apontado, pela análise de projeto e/ou pela vistoria de inspeção. Tendo em vista CERCON é o documento legal que comprova que foram atendidos todos os critérios de composição de processos de segurança de incêndio e pâ­nico validando que o em­pre­endimento possui condições de segurança contra in­cêndio previstas pela legislação e constantes no processo.

Cumpre salientar, de qual­quer publicação de ma­té­ria inverídica, sem comprovação dos fatos configura crime de calúnia e di­fa­ma­ção, previstos no Código Pe­nal Brasileiro, nos artigos 138 e 139 direcionado a pes­soas físicas e jurídicas en­volvidas. Caso isso ocorra, to­das medidas legais cabíveis serão tomadas.