Economia

Nove montadoras de carros, dez de caminhões e nove de ônibus aderiram ao programa do governo federal que prevê a redução de impostos

De acordo com vídeo postado em perfil do prefeito Anderson de Paula, de Quirinópolis, a pavimentação da GO-319 estará na pauta da reunião

Em Goiás, recuo registrado pelo IBGE foi de 1,5%

“O ponto de maior incerteza em torno da nova regra reside justamente na materialização das receitas necessárias para o cumprimento das metas de resultado primário estipuladas nas diretrizes orçamentárias (...)”, expressa nota técnica publicada pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado que analisa o novo arcabouço fiscal. Segundo o documento, a proposta do governo pode não ser suficiente para trazer segurança e sustentabilidade fiscal ao Brasil. O documento mostra simulações de como seria aplicado o novo regime fiscal na forma do projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, que já está no Senado para análise.
A nota técnica mostra seis diferentes cenários econômicos entre 2024 e 2033, utilizando médias históricas de aumento da receita ou valores-chaves previstos no projeto. Em cinco dos cenários analisados, a meta de resultado primário estipulada pelo governo não foi alcançada nos primeiros anos, inclusive nas prospecções consideradas mais realistas pela instituição.
A nota ainda analisa os impactos que o arcabouço pode trazer ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que custeia parte significativa das despesas do DF. Segundo o estudo, o crescimento do aporte da União no FCDF pode sofrer impacto negativo de R$ 1,4 a R$ 9,6 bilhões. O fundo, no regime vigente, não se submete ao teto de gastos. A alteração foi promovida pelo relator na Câmara dos Deputados, Claudio Cajado (PP-BA). Essa redução pode prejudicar cidades do Entorno, conforme antecipado pelo Jornal Opção.
Reforma tributária
No quadro mais otimista, as novas regras fiscais seriam respeitadas, com o cumprimento da meta estabelecida pela Presidência. Mas o estudo ressalva que, para esse cenário, foram consideradas as receitas da União compreendidas entre os anos de 2000 a 2009, período conhecido como "boom das commodities", quando os preços da exportação de matérias-primas brasileiras subiram excessivamente. Segundo a IFI, não há previsões de novo ciclo do gênero nos próximos anos.
Por outro lado, todos os cenários teriam cumprimento da regra em pelo menos um ano, com exceção do cenário mais pessimista. Em três das simulações haveria, em algum momento, excesso de arrecadação para realizar investimentos bônus. Mas, na opinião da instituição, o novo arcabouço compromete a transparência fiscal por ser extremamente complexo e dependente de receitas incertas.
“O ponto de maior incerteza em torno da nova regra reside justamente na materialização das receitas necessárias para o cumprimento das metas de resultado primário estipuladas nas diretrizes orçamentárias. (...) O peso excessivo colocado sobre as receitas para o cumprimento das metas de resultado primário pode afetar a credibilidade do novo regime fiscal. Não se prevê a ocorrência de um novo ciclo de commodities nos próximos anos, devendo o crescimento real da economia brasileira convergir para 2% ao ano no médio prazo, de acordo com a última revisão publicada pela IFI”, diz o estudo.
Para a IFI, a saída é realizar medidas estruturantes, como uma reforma tributária, para melhorar o ambiente de negócios para as empresas e promover aumento de renda para as famílias.
*Com informações da Agência Senado

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Redução dos valores vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil

Maior alta foi no grupo de saúde e cuidados pessoais com 0,93%; planos de saúde também subiram 1,2%

Segundo pesquisa realizada pelo Procon Anápolis com os valores da cesta básica do mês de junho, uma pessoa que recebe um salário mínimo (R$1.320) pode comprometer R$ 550,02 de sua renda com os produtos definidos na cesta básica nacional, valor que representará 41,67% do salário. Houve redução de R$ 51,14 em relação a maio, quando o gasto era de R$ 601,16.
“Com o intuito de verificar a variação do preço dos alimentos no município em razão do aumento de tributos dos combustíveis, o Procon Anápolis fez uma nova pesquisa da cesta básica constatando os valores que estão sendo apresentados aos consumidores, para que diante das informações veiculadas pelo órgão, eles possam ter a possibilidade de analisar a diferença antes das compras", disse o diretor do Procon Anápolis, Wilson Velasco.
“Além de destacar a preocupação do órgão com possíveis aumentos ocasionados pela mudança nos valores dos combustíveis, em razão do aumento dos tributos ocorridos na última semana, não foi possível ainda verificar nessa pesquisa se houve a oscilação desses valores. Essa questão dos combustíveis será verificada pelo órgão nas próximas pesquisas realizadas nos meses de julho e agosto", explica.
Entre os itens pesquisados, os produtos de limpeza e higiene pessoal se destacaram mais uma vez com as maiores oscilações registradas, mesmo apresentando uma queda em seus valores, se comparado ao mês de maio. O líder do ranking foi o sabão em pó (800g), com 215% de variação e valores entre R$ 3,49 e R$ 10,99. Em comparação ao mês anterior, esse produto registrou uma baixa de 17% em seu custo. Em segundo lugar aparece o creme dental (90g), com preços variando de R$ 1,49 até R$ 4,39 (195%). Esse item aparece com uma redução de 30% em seu valor médio na comparação entre esse mês e o passado.
Em seguida está o papel higiênico (4 unidades) com uma variação de 129%, com preços entre R$ 3,49 e R$ 7,99. O preço médio desse produto também registrou uma baixa de 20%. Outro item que teve uma redução significativa dos valores foi o tomate, que apresentou um preço médio de R$ 8,66, 28% a menos do que em maio, quando o valor era de RS 11,04. O pão francês registrou preço médio de R$ 13,48, 20% a menos que o valor de maio (R$ 16,17).
O levantamento dos 23 itens que compõem a cesta básica foi realizado entre nos dias 1º e 2 de junho em seis estabelecimentos comerciais de diferentes regiões de Anápolis. Para ter acesso ao relatório na íntegra, acesse

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Um projeto de lei encaminhado pela governadoria visa incluir a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT). O dispositivo é alvo de crítica do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco).
Ainda de acordo com o Sindifisco, o PL 914/2023, extrapola as atribuições constitucionais da Procuradoria, além de alterar a composição do CAT, fixada na Constituição Estadual.
Na última quarta-feira, 31, membros do sindicato e do Conselho se reuniram com deputados estaduais com o objetivo de impedir a tramitação do projeto.
O grupo argumenta que a aprovação da matéria pode "colocar o contribuinte em franca desigualdade perante o Estado nos litígios tributários, ao inserir mais ator no processo administrativo, que pode se manifestar e requerer no interesse da fazenda pública detendo privilégios que os colocam em superioridade aos contribuintes e demais advogados".
União não permite exercício privado dos procuradores
O exercício da advocacia privada por parte dos procuradores é uma das preocupações da entidade. Os membros podem, além de exercer a função, podem receber 10% de honorários em qualquer execução fiscal, cujo valores excedem os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o relato do Sindifisco, as maiores fazendas públicas do país não permitem exercício da advocacia privada dos seus procuradores. Essas fazendas, que representam mais de 80% da arrecadação de impostos no Brasil, tão pouco permitem que o excesso de honorários seja desviado para conta de associações de procuradores, como ocorre em Goiás.
O que é o Conselho Administrativo Tributário - CAT?
É um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário, constituído pela fiscalização tributária estadual. Em Goiás foi criado pela Lei n.º 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente é regido pelas normas constantes na Lei nº 16.469/09 e no Decreto nº 6.930/09 (regimento interno).
O CAT tem 3 funções judicantes, quais sejam:
- julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento;
- analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento;
- apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.