Um projeto de lei encaminhado pela governadoria visa incluir a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT). O dispositivo é alvo de crítica do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco).

Ainda de acordo com o Sindifisco, o PL 914/2023, extrapola as atribuições constitucionais da Procuradoria, além de alterar a composição do CAT, fixada na Constituição Estadual.

Na última quarta-feira, 31, membros do sindicato e do Conselho se reuniram com deputados estaduais com o objetivo de impedir a tramitação do projeto.

O grupo argumenta que a aprovação da matéria pode “colocar o contribuinte em franca desigualdade perante o Estado nos litígios tributários, ao inserir mais ator no processo administrativo, que pode se manifestar e requerer no interesse da fazenda pública detendo privilégios que os colocam em superioridade aos contribuintes e demais advogados”.

União não permite exercício privado dos procuradores

O exercício da advocacia privada por parte dos procuradores é uma das preocupações da entidade. Os membros podem, além de exercer a função, podem receber 10% de honorários em qualquer execução fiscal, cujo valores excedem os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relato do Sindifisco, as maiores fazendas públicas do país não permitem  exercício da advocacia privada dos seus procuradores. Essas fazendas, que representam mais de 80% da arrecadação de impostos no Brasil, tão pouco permitem que o excesso de honorários seja desviado para conta de associações de procuradores, como ocorre em Goiás.

O que é o Conselho Administrativo Tributário – CAT?

É um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário, constituído pela fiscalização tributária estadual. Em Goiás foi criado pela Lei n.º 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente é regido pelas normas constantes na Lei nº 16.469/09 e no Decreto nº 6.930/09 (regimento interno).

O CAT tem 3 funções judicantes, quais sejam:

  1. julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento;
  2. analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento;
  3. apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.