Presentes de Dia dos Namorados tem variação de quase 350% no preço, diz Procon

06 junho 2023 às 10h13

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Pesquisa realizada pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Goiânia revelou que os preços de produtos mais procurados para o Dia dos Namorados apresentam variação de preço de quase 350%. Foram 34 produtos pesquisados com 40 estabelecimentos da capital, com maiores mudanças de preços encontradas em batom e loção pós-barba.
De acordo com o Procon, as maiores variações estão entre 348,88% e 190,91%. O batom foi o produto de maior destaque, que varia de R$ 9,78 a R$ 43,90. Já a loção pós-barba teve variação de 332,96%, podendo ser encontrado de R$ 14,99 até R$ 64,90. Entre os produtos de menor variação, por outro lado, estão iPhone, perfume La Vie Est Belle 75 ml, rodízio por pessoa, tênis Mizuno e buquê de rosas – ficaram entre 3,83% e 33,33%.
O levantamento foi realizado entre os dias 1 e 5 de junho.
A pesquisa serve para revelaar variações percentuais de produtos da mesma marca, na intenção de alertar o consumidor para a importância da pesquisa de preço antes da compra. “O objetivo desta pesquisa é auxiliar o consumidor, no momento da compra, possibilitando melhor planejamento e mais economia para o mesmo”, afirma o presidente do Procon Goiânia, Júnior Café.
O Procon Goiânia informa que alguns produtos, tais como cesta de café da manhã, vaso de flores, rodízio em churrascaria, creme hidratante, pernoite em motel, loção pós-barba e creme para barbear, não foi possível mensurar a qualidade e nem a quantidade de produtos oferecidos, portanto, utilizou-se, na pesquisa, o menor preço como referência.
Troca de produtos
Em relação à troca de presentes após a compra, o Procon ressalta que nem sempre o lojista tem a obrigação de oferecer o benefício. Quando se tratar de peças do vestuário como roupas e calçados, por exemplo, o estabelecimento pode negar a troca. Sendo assim, é importante que o cliente, antes de finalizar a compra, avalie a possibilidade de troca e o prazo com o fornecedor, para que a mesma seja efetivada. Em casos em que a opção é apresentada, o acordo deverá ser cumprido.
“Produtos que não funcionam, além de causar frustração para quem recebe, causam constrangimento para quem presenteou. Nesse caso, quando se tratar de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, sempre que possível, peça para ver o funcionamento e faça o teste do produto ainda dentro da loja. De acordo com as regras, durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica, que terá prazo de até 30 dias para sanar o problema”, observa o presidente do órgão.
O prazo de sete dias para arrependimento vale apenas para as compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo postal, internet, etc. Nesse caso, o consumidor terá um prazo de até sete dias para se arrepender da compra.