A luta LGBTI, a omissão do Congresso e a resistência religiosa: uma questão de existir

26 maio 2019 às 00h00

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Com maioria no STF favorável à equiparação da lgbtfobia com o crime de racismo, grupos militantes comemoraram, enquanto fundamentalistas contestam e acusam ativismo judiciário

A votação no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 23, que continuou a discussão sobre a equiparação da discriminação contra pessoas LGBTIs, a lgbtfobia, ao crime de racismo foi acompanhada pela comunidade com ansiedade e muita repercussão e debate. O resultado, com maioria do plenário, mesmo sem a totalidade dos votos, à favor da criminalização foi comemorado, mas também alvo de críticas, principalmente, para um grupo religioso mais conservador que se articula contra pautas como essa.
A estudante de Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), Thiafra América celebrou os seis votos conquistados. Para a quase bacharel, que é autora de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com o tema “Direito Homoafetivo: um novo ramo do Direito – as adversidades da diversidade”, a decisão do STF é mais que uma tipificação, é uma conquista política e de existência.

Casada com a jornalista Theresa Sanvés há cinco anos e, no papel, há cinco meses, o resultado vem, para elas, como o fruto de uma luta que existe há anos, frente ao que chamam de omissão do Congresso Nacional em pautar Leis que discutem o direito da comunidade LGBT. “Não é só de hoje que nós pedimos para sermos incluídos nas questões jurídicas, e a cada ano ganhamos mais força”, ressalta Thiafra América.
Inconstitucionalidade
A secretária da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Chyntia Barcellos, explica que foi a omissão do Poder Legislativo que motivou a ida da discussão ao STF. “Não poderia haver uma ação do Judiciário, mas, nesse caso, foi configurada ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Nenhum projeto de Lei foi aprovado nesse sentido”, detalha.
Não coincidentemente, na quarta-feira, 22, que antecedeu a votação no Supremo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Senado aprovou a alteração na Lei 7.716, incluindo identidade de gênero e orientação sexual na legislatura antirracismo. A proposta foi do senador Weverton Rosa, do PDT do Maranhão. No entanto, uma emenda substitutiva do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)] alterou um parágrafo ressalvando templos religiosos das restrições da Lei.
Na quinta-feira, 23, chegou-se a debater no STF se a sessão prevista deveria ser suspensa, já que o que motivava a discussão era a omissão e, no dia anterior, parlamentares haviam pautado a questão. Os magistrados, no entanto, entenderam que a sessão deveria continuar, pois a propositura legislativa não garantia, ainda, sua aprovação, ou mesmo, sua posterior sanção. “Continua existindo a mora pela inércia deliberante do Legislativo”, disse o ministro Celso de Mello, relator da matéria.
Na pele
Leo Rezende, que sofreu homofobia há dez anos em Goiânia, comemorou a maioria no STF e a não suspensão da sessão. “Acredito que, se essa Lei existisse, poderia não ter acontecido isso comigo e o que acontece diariamente com pessoas LGBTIs. Não existia uma Lei específica para barrar esse tipo de violência, tanto física quanto verbal. Eu espero que isso possa nos resguardar e evitar que novos episódios como esse se repitam com outras pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero”, disse.
Ele conta que foi atacado enquanto andava na Praça Tamandaré, Setor Oeste de Goiânia, com um amigo, que caminhava com a mão em seu ombro. “Atravessamos a praça, sentido ao supermercado Pão de Açúcar, quando passou um carro com três rapazes carecas dentro, que nos xingaram. Nós ficamos assustados e só fizemos um sinal questionando o porquê daquilo”, relata.
Nesse momento os homens desceram do veículo, um deles com uma barra de ferro na mão, e começaram a agressão. “Eles me derrubaram no chão, me bateram, fiquei todo ensanguentado. E só pararam de agredir a mim e ao meu amigo quando eu desmaiei. Na ocasião havia várias pessoas próximas, que viram o que estava acontecendo, e ninguém teve coragem de fazer nada. Eles não só nos batiam, como diziam coisas absurdas”, detalha.
Somente após a saída dos agressores que as vítimas tiveram ajuda. “Um rapaz que jogava água na calçada, em frente ao Banco do Brasil, na Praça Tamandaré, veio e ajudou o meu amigo a me levantar, já que eu tinha ficado desacordado. Então fui levado por uma ambulância para o hospital. Eu tinha sofrido várias lesões e fiquei uma semana internado na UTI”, conta.
Na época, Leo fez a denúncia e registrou o Boletim de Ocorrência, mas nada aconteceu, já que não havia placa, fotos ou filmagens do episódio. “Não havia como identificar os três rapazes que fizeram isso. Então eu fiquei com esse trauma por um bom tempo sem conseguir sair de casa, foi muito triste”, relembra. Hoje, ele atua no movimento LGBTI, ajudando drag queens, que considera serem alvos visados por agressores, devido à sua performance.
Grupo Gay da Bahia
O advogado especializado em defender LGBTIs Liorcino Mendes explica que casos como esse, no Brasil, são mais comuns do que se imagina. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, somente entre o dia 1ª de janeiro e o dia 15 de maio de 2019 foram registradas 126 mortes com motivação lgbtfóbica. Somente em Goiás, no ano de 2017, ainda de acordo com o GGB, foram 14 assassinatos. O grupo é a mais antiga associação de defesa dos direitos da população LGBTI no Brasil, com atualização diária, e o único e maior banco de dados sobre o assunto no País.
“Então essa Lei vai garantir a essas pessoas, que são vulneráveis no Brasil, o direito de se defender de agressões com cunho lgbtfóbico”, disse Liorcino ao reiterar a importância, para o movimento, da inclusão desse grupo na Lei antirracismo.
O professor Claudomilson Fernandes Braga, da Universidade Federal de Goiás (UFG), que tem doutorado em Psicologia Social, onde estudou as crenças grupais e comportamentos sociais, considera que o que motiva a discriminação contra LGBTIs é o incômodo com as diferenças identitárias. “Rejeitar a diferença é rejeitar o outro pelo simples fato de que o outro é diferente e apenas isso”, assinala.
Ele, que também é gay, aponta, também, que criminalizar uma questão dessa natureza parece ser a última tentativa de resgatar o respeito. “Muito triste só ter respeito pela via judicial”, completa. A professora de Jornalismo Luciene Dias, que é lésbica e trabalha com pesquisas sobre relações étnico-raciais e de gênero, com foco na construção do respeito às diferenças, reitera esse ponto de vista.
“Muita gente morreu para que chegássemos a esse estágio”
Mas vai além. “A legislação, as leis sozinhas não têm efetividade. Ela só tem efetividade desde que seja resultado de um processo histórico, que demanda por cidadania e direitos humanos. Até pouco tempo a gente não tinha uma Lei que colocava o racismo na categoria de crime, por exemplo. Mas os movimentos sociais estão vivos. A lei que criminaliza a homofobia não nasce hoje e não é uma letra escrita pelo STF. Muita gente morreu para que chegássemos a esse estágio”, assinala.
A luta pelo discurso da existência, frente a um debate jurídico, também está na fala da estudante de Direito Thiafra e sua esposa, Thereza. “Desde que nos casamos, nós ganhamos mais força para existir e enfrentar o que tente nos oprimir. E é por isso que ter respaldo na Lei, como tivemos quando nos foi permitido o casamento, é tão importante”, disse Thereza.
Fundamentalistas
Na contramão de tudo isso, a defesa da criminalização encontra resistência nos Poderes e na sociedade, quando se dá de frente com cristãos fundamentalistas, que consideram que tal legitimação interfere em sua liberdade de expressão. Para o pastor César Augusto, apóstolo da igreja Fonte da Vida, em Goiânia, “a Constituição brasileira já possui leis de proteção a todos os cidadãos brasileiros, independente de raça, cor, religião ou orientação sexual”.
“A liberdade de expressão é dada a todo cidadão como maior exercício de direito em uma democracia sadia. O evangelho nos ensina, como maior princípio de ação, o amor ao próximo e isso independe da orientação sexual de uma pessoa”, justificou, em entrevista ao Jornal Opção. Questionado se ele achava, portanto, que as igrejas seriam prejudicadas com essa decisão, ele negou, mas respaldado na emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira no projeto que tramita no Senado.
“As igrejas estão livres e podem, dentro do templo, ensinar o que creem”, disse. E acrescentou: “A preocupação maior é que essa seja uma brecha para que no futuro novos posicionamentos sejam tomados e que acabem por restringir a liberdade de expressão que temos hoje”.
A reportagem também procurou os parlamentares goianos que representam a bancada cristã, tanto na Câmara Federal quanto no Senado. Apenas o deputado federal Glaustin da Fokus, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, se manifestou, mas por meio de nota. Ele considera que a aprovação pela maioria no STF demonstra “verdadeiro ativismo judicial”. Leia na íntegra:
A continuidade do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4733, ocorrido no dia de hoje (23/05), demonstra verdadeiro ativismo judicial configurando uma direta ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. Sob suposta omissão legislativa do Congresso Nacional, que por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia, possibilitou que atos considerados homofóbicos encontrassem enquadramento na lei do racismo.
O Congresso Nacional, em diálogo com Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Tofolli, busca meios de proteção contra atos de violência física contra cidadãos em razão da sua orientação sexual, através de tipos penais específicos, a fim de resguardar essa parcela da população.
A Frente Parlamentar Evangélica entende que criação ou não do crime de homofobia cabe ao Congresso Nacional, em razão da sua função tipicamente legiferante, não podendo o STF favorecer determinados grupos sociais em detrimento de outros, ampliando ou criando tipos penais sem que haja participação do Poder Legislativo, sob o pretexto de suposta omissão.
Portanto, a Frente Parlamentar Evangélica, posiciona-se contrária, pois entende que julgamento supra mencionado traz verdadeira insegurança jurídica, colocando em perigo e mitigando outras garantias constitucionais, como a liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade profissional e liberdade artística.
Confiamos que só o diálogo e votação no parlamento trará pacificação e segurança a essa matéria”.
Entenda
No dia 5 de junho a discussão será retomada no Supremo, quando os demais ministros votarão. No entanto a maioria já é garantida. O que se questiona, no entanto, é por que esse debate foi parar no Judiciário. Bem, segundo os advogados Chyntia Barcellos e Liornicio Mendes, há uma tentativa de anos de se pautar essa questão no Congresso Nacional, que sempre foi barrada e projetos foram arquivados ou venceram.
“Antes é preciso entender que o que o STF fez foi uma criminalização até que o Legislativo aprove uma Lei”, disse Chyntia. A posição do Judiciário foi baseada em duas ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e um Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin.
Ambos discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e a transfobia. No entanto, a batalha para se tentar incluir na legislatura brasileira uma especificidade criminal contra a homofobia vem desde a formulação da Constituição de 1988.
“Na constituição nós já tentávamos incluir no artigo 3º, inciso 51, e, também, no artigo 5º, inciso 51, que a Lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, e, também, a Lei será feita no sentido de evitar os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e identidade de gênero. Mas já naquela época, os deputados constituintes do Centrão não deixaram entrar esses dois últimos recortes no texto”, relata Liorcino.
Então, em 1989, é feita a Lei antirracismo, a 7.716. “Logo depois, no dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a homossexualidade não era doença. A partir disso, o movimento LGBTI do Brasil resolveu solicitar, por meio de conversas com parlamentares mais à esquerda, a criação de uma Lei que punisse quem praticasse preconceito e discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais, transsexuais e outros”, detalha.
Segundo ele, são mais de 20 anos de luta no Congresso em prol desse objetivo. “A última tentativa, por meio do PLC 122, de 2014, que era para ser aprovado no Senado Federal, sofreu uma articulação da bancada evangélica e o projeto foi arquivado. Diante disso, não restou outra alternativa ao Cidadania a não ser entrar com a ADO no STF por omissão do Congresso em relação à criminalização da lgbtfobia”, conta.
Além disso, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Trans (ABGLT) entrou com um mandado de injunção, o MI 4733, no dia 10 de maio de 2012, pedindo que a homofobia e a transfobia fossem incluídas na Lei que criminaliza o racismo no Brasil.