Redes sociais são porta de entrada para 80% dos crimes sexuais e extorsões contra crianças
15 agosto 2026 às 21h00

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A morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS) colocou em evidência uma das faces mais graves da violência no ambiente digital: o uso de plataformas e comunidades virtuais para aproximar crianças e adolescentes de conteúdos de violência, automutilação, exploração e possível incentivo ao suicídio. O caso, que envolve grupos virtuais e colocou o Discord no centro das discussões, ocorre em meio a um alerta citado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026: segundo o FBI, 80% dos crimes sexuais e extorsões contra crianças começam nas redes sociais.
O dado não representa uma estatística de ocorrências registradas no Brasil e tampouco permite afirmar quantos desses crimes ocorreram em Goiás. É um alerta do FBI reproduzido pelo Anuário para mostrar a dimensão que as redes sociais passaram a ter no início de crimes contra crianças.
A delegada Marcella Cordeiro Orçai, titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos de Goiás (Dercc), afirma que a realidade enfrentada pelos investigadores vai muito além dos golpes financeiros. Segundo ela, crianças podem ser atraídas para comunidades virtuais e, a partir de uma primeira abordagem, entrar em uma sequência de ameaças, chantagens e exploração.
“Você exigir isso para um adulto que navega na internet, que trafega, que faz suas transações bancárias, é até viável, porque evita o golpe. É a nossa proteção. Agora, você exigir isso para uma criança, muitas vezes o idoso, eles não vão ter esse conhecimento”, explica em entrevista ao Jornal Opção.
A delegada cita situações em que criminosos utilizam dados pessoais disponíveis na internet para intimidar crianças. “Você chega em uma criança de 9 anos de idade e fala: ‘Eu sei o nome do seu pai, sei o nome da sua mãe, sei onde vocês moram. Se você não fizer isso agora, eu vou te matar, eu vou matar sua mãe’. Tudo é vazado da internet”, relata.
Segundo Marcella, a partir desse primeiro contato, a violência pode escalar.
Aí esses casos começam. Começa o nível de material, de exploração sexual. Ele já caiu lá na produção do material, às vezes, até um estupro virtual. E como a criança manda a primeira imagem, ela passa a ser ameaçada com aquela imagem. Aí de imagem vai para vídeo, de vídeo vai para mutilação, de mutilação vai para sacrifício de animais, afirma.

Para a delegada, esse tipo de dinâmica pode formar comunidades inteiras de usuários envolvidos em práticas violentas. “Nós já temos toda uma comunidade dentro da internet praticando esse tipo de atrocidade e, muitas vezes, com apenas menores de idade dentro.”, diz.
“Não existe crime digital”
A dimensão mais mensurável da criminalidade digital em Goiás aparece nos registros de estelionato. O Estado contabilizou 5.691 ocorrências do crime por meio eletrônico em 2025, contra 4.733 em 2024. O aumento foi de 19,1% em um ano. A taxa passou de 64,4 para 76,7 casos por 100 mil habitantes.
O número, porém, representa apenas uma das modalidades de crime relacionadas ao ambiente digital. Para Marcella Orçai, inclusive, a expressão “crime digital” pode induzir a uma compreensão equivocada.
Não existe crime digital. É uma tipificação dentro de um furto, é uma tipificação dentro de um estelionato, explica.
A delegada cita o próprio estelionato como exemplo. O crime já existia antes da internet, mas passou a ser praticado por novos meios.
“O estelionato antigamente consistia em uma pessoa enganar a outra na rua, tomando determinado valor dela. Hoje faz isso pela internet”, afirma.
A tecnologia, segundo ela, cria novas modalidades e exige adaptações na legislação. “Agora usa inteligência artificial para mudar voz, rosto, enfim. Então isso pode ser acrescentado como um aumento de pena ou também como um título novo, mas dentro do próprio crime de estelionato, porque senão fica muito separado, tratando da mesma conduta”, explica.

Crimes cibernéticos próprios e impróprios
Marcella Orçai também diferencia os crimes cibernéticos entre próprios e impróprios. “O crime cibernético próprio é aquele quando você fala de invasão, quando você fala de hacker. É um crime que depende da inteligência do autor do crime, que precisa ter conhecimentos específicos”, explica.
Já os crimes cibernéticos impróprios são aqueles que poderiam ocorrer também fora da internet, mas ganharam uma versão digital.
“É qualquer crime que poderia ser praticado de qualquer maneira, mas ele tem também a modalidade de crime que pode ser praticado via cibernético”, afirma.
A diferença interfere inclusive em qual unidade policial conduz a investigação.
Segundo a delegada, crimes como ameaça podem continuar sendo investigados pelas delegacias especializadas na natureza daquela ocorrência, mesmo quando praticados pela internet.
“Mesmo sendo virtual, a Delegacia da Mulher é quem vai cuidar desses casos”, exemplifica.
Já crimes como invasão de dispositivo informático, que dependem diretamente de recursos tecnológicos, estão entre aqueles que demandam atuação especializada da Dercc.
Delegacia recebe invasões e golpes, mas também monitora a internet

Na rotina da Dercc, estão casos de invasão de dispositivos, instalação de programas maliciosos e grandes golpes patrimoniais. “Normalmente, nós temos muitos casos de invasão de dispositivo informático, com instalação, muitas vezes pela própria vítima, de programas maliciosos que permitem a invasão do hacker, do golpista, o que seja”, relata Marcella Orçai.
A delegacia também atua preventivamente em situações que não dependem necessariamente da existência de uma vítima formal.
“Trabalhamos também com a prevenção de ataques às escolas. Só que, nesses casos, normalmente, nós recebemos as denúncias e fazemos o nosso próprio monitoramento”, afirma.
A exploração sexual de crianças e adolescentes na internet também está entre as áreas acompanhadas.
“Exploração sexual de fotos e vídeos na internet também, mas esses dois últimos são crimes que não são de recepção. Nós trabalhamos aqui, ninguém precisa se denunciar. Sempre ficamos no monitoramento”, explica.
A investigação pode envolver cooperação com órgãos nacionais e internacionais. “Trabalhamos em conjunto com outros órgãos, até alguns internacionais, como o FBI e a Homeland Security”, afirma.
Plataformas ainda precisam melhorar monitoramento
O caso envolvendo o Discord também traz à tona uma questão recorrente na atuação policial: até que ponto as plataformas conseguem identificar uma situação criminosa antes que ela produza uma vítima?
Marcella Orçai afirma que o Discord é uma das plataformas com as quais a polícia consegue obter retorno quando necessita de informações.
“O Discord, na verdade, ele tem um volume muito alto. Ele trabalha com salas que aceitam muitas pessoas, mas é uma plataforma que colabora com a polícia e com a Justiça”, diz.
Segundo ela, o problema está menos na resposta a uma solicitação policial e mais na capacidade de monitoramento preventivo.
“Então nós temos um retorno do Discord satisfatório com relação aos dados que precisamos. Mas, com relação à checagem, ao monitoramento das redes, já complica, porque nós, policiais, tomamos conhecimento do fato no momento depois que ele acontece”, explica.
Para a delegada, as próprias plataformas possuem ferramentas que poderiam ser utilizadas para identificar situações de risco em tempo real.
“Esse monitoramento tem que ser online. Não adianta ser também só a resposta boa, ‘passou a colaborar’. (…) O que a gente talvez sente um pouco de falta, e que precisa melhorar, é esse monitoramento online por parte das plataformas”, afirma.
O Telegram, por outro lado, ainda apresenta dificuldades maiores para as investigações.
“O Telegram é um problema porque a colaboração ainda é muito longa, não é uma colaboração grande com a polícia. Isso dificulta muito a investigação”, afirma. Segundo ela, não chega a tornar a investigação impossível, mas pode fazer com que a polícia precise recorrer a outros caminhos e demore mais para obter informações.
Caso de menina de 13 anos acende alerta
A discussão sobre monitoramento ganhou força após a morte da adolescente de Naviraí. Segundo Marcella, casos envolvendo jovens que manifestam intenção de se ferir podem chegar diretamente à polícia por meio das próprias plataformas.
“Temos plataformas que ligam para nós, qualquer hora do dia ou da noite, avisando que o usuário está fazendo uma live de tentativa de suicídio”, relata.
Nessas situações, a resposta precisa ser imediata.
Recebemos essa informação e entramos em contato com os responsáveis para ir ao local, imediatamente, junto com os bombeiros
A delegada afirma que, em muitos casos, os próprios pais não sabem o que está acontecendo. “Muitas das vezes [os pais] não”, respondem ao serem questionados se familiares têm conhecimento de que o adolescente está realizando esse tipo de atividade na internet.
Ela relata que algumas plataformas fazem o alerta depois de identificar comportamentos que indicam risco.
“Muitas plataformas já fazem esse monitoramento. Às vezes as pessoas demonstram dentro da plataforma mesmo que aquilo está acontecendo, e essa plataforma não demora, eles ligam para nós”, afirma.
Extremismo é um dos principais sinais de alerta
Além da exploração sexual e dos casos de automutilação, a Dercc acompanha conteúdos relacionados ao extremismo e planejamento de ataques.
“Principalmente o extremismo, quando falamos de ataque em escola ou questões de ataque em massa”, afirma Marcella ao explicar quais comportamentos podem acender o alerta dos investigadores.
Segundo ela, a polícia não trabalha apenas depois que um ataque acontece. O objetivo é identificar pessoas que estejam planejando ações criminosas.
“A gente trabalha não com o ataque em si. O foco são os que planejam essas ações”, explica.
O monitoramento pode envolver conteúdos relacionados ao extremismo racial, político e também misoginia.
“O linguajar, o tipo de crime que é planejado. Normalmente, o extremismo pode ser racial, político, muitas vezes, com questões de misoginia também”, afirma.
Outro aspecto apontado por ela é que esses grupos não necessariamente são formados apenas por pessoas do Estado onde a investigação ocorre.
“Muitos usuários estão aqui em Goiás, mas são fóruns de internet, salas de conversa, com usuários do Brasil e do mundo inteiro”, diz.
Comunidades podem levar de uma imagem à violência
A delegada afirma que algumas práticas observadas atualmente na internet já seguem padrões conhecidos pelos investigadores.
Entre elas estão o vazamento de dados pessoais, chantagens com imagens íntimas, automutilação e violência contra animais.
O problema começa quando informações pessoais, muitas vezes obtidas por vazamentos, são utilizadas para intimidar uma criança.
“Você chega em uma criança de 9 anos de idade e fala: ‘Eu sei o nome do seu pai, sei o nome da sua mãe, sei onde vocês moram’… Tudo é vazado da internet”, explica.
Para um adulto, a ameaça pode parecer menos convincente. Para uma criança, entretanto, a situação é diferente. “A criança faz e é onde esses casos começam”, afirma.
A partir daí, segundo Marcella Orçai, o criminoso pode aumentar gradualmente o nível de exigência e violência.
De imagem vai para vídeo, de vídeo vai para mutilação, de mutilação vai para sacrifício de animais e o ciclo continua.
“Não existe um único culpado”
Para a delegada, não é possível atribuir a responsabilidade por esse tipo de problema exclusivamente aos pais, à escola, à polícia ou às plataformas.
“Eu acho que é um somatório de tudo. Falta de regulamentação em algumas partes, mas isso é muito individual. Pode haver um caminho, mas também a gente fala muito de nós como sociedade”, afirma.
Ela cita ainda o ambiente em que crianças e adolescentes estão inseridos e o contato cada vez mais precoce com a internet.
“O uso desregrado da internet, permitido desde muito cedo, sem o devido monitoramento. A nossa sociedade, que sabemos que está abastecida com tanto extremismo. Isso tudo vai atrapalhar o ambiente que a gente está desenvolvendo”, diz.
Na avaliação da delegada, a formação de crianças e adolescentes também sofre influência do conteúdo consumido na internet.
“Eles não estão ali totalmente alienados. ‘Tem 12 anos, não entende nada.’ Não é assim. Tem indivíduo em sociedade. Ele já está vivendo ali muitas vezes o que ele vê, seja em casa, no ambiente social que ele convive, de ódio, de falta de empatia, de extremismo”, afirma.
Delegada defende educação digital nas escolas
Uma das principais medidas preventivas, na avaliação de Marcella Orçai, é ensinar crianças e adolescentes a se protegerem na internet desde cedo.
“Educação cibernética é muito necessária”, afirma. Para ela, a educação digital não deve se limitar a ensinar a utilizar computadores, celulares ou inteligência artificial.
“Não é saber mexer e, sim, dominar a internet. Pode ser um master de inteligência artificial. Ou saber o que fazer com relação aos perigos da internet”, explica.
A lógica, segundo a delegada, deveria ser semelhante às orientações que crianças recebem para se proteger no mundo físico.
“A criança não sabe o que fazer, não sabe se defender. Uma coisa é quando a gente é criança, vivendo dentro de casa, sob a proteção dos nossos pais. Outra é na internet, onde você não tem a proteção dos responsáveis e está com tudo aberto para você”, afirma.
Por isso, ela defende que os cuidados aprendidos no cotidiano também sejam levados para o ambiente digital.
“Desde muito cedo não ouvimos que não devemos brincar com estranhos, ou não conversar com estranhos e nem deixar te tocar. Esses são os instrumentos básicos que aprendemos como criança. Hoje, além disso, os pais têm que se preocupar também em conversar sobre o que a criança pode ou não pode ver ou sobre o que pode ou não mostrar”, diz.
O desafio, portanto, não está apenas em identificar e punir quem comete crimes pela internet. Está também em impedir que crianças e adolescentes sejam atraídos para ambientes onde a violência pode começar com uma simples conversa e evoluir para chantagem, exploração, automutilação ou outras formas de abuso.
Em Goiás, os 5.691 estelionatos eletrônicos registrados em 2025 mostram apenas uma parte desse cenário. Os dados nacionais sobre exploração sexual, extorsão e violência contra menores, somados ao alerta do FBI citado pelo Anuário, apontam para uma transformação mais ampla da criminalidade.
E, como resume a delegada, o crime também migrou para a internet — levando consigo práticas antigas, mas criando novas formas de alcançar, controlar e explorar vítimas.
Discord sob pressão: quem protege crianças e adolescentes da violência digital?
A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de suspender as transmissões ao vivo do Discord no Brasil colocou uma questão que há anos acompanha investigadores, especialistas e órgãos de proteção de crianças e adolescentes no centro do debate: até onde vai a responsabilidade das plataformas quando o ambiente digital passa a ser utilizado para violência contra menores?
A medida foi adotada dois dias depois de a Agência receber informações do Discord e um dia após reunião com representantes da empresa. A ANPD determinou que a funcionalidade “Go Live”, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados, seja suspensa no País em até três dias úteis. A plataforma não foi bloqueada. A determinação vale para as lives e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo e permanecerá em vigor até que o Discord demonstre a adoção de medidas consideradas eficazes para proteger crianças e adolescentes.
A decisão ocorreu em meio à repercussão da morte da adolescente de 13 anos, caso que colocou comunidades virtuais, automutilação, violência e possível indução ao suicídio sob investigações. O episódio também levantou questionamentos sobre a capacidade das plataformas de identificar e interromper situações de risco antes que elas resultem em danos.
Para o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, a medida não representa uma tentativa de retirar o Discord do País, mas de interromper especificamente uma ferramenta considerada de alto risco. “O Discord não está sendo bloqueado. O que a medida preventiva suspende é a funcionalidade ‘Go Live’, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados”, afirmou ao Jornal Opção.

Segundo ele, a finalidade é reduzir a possibilidade de danos graves ou de difícil reparação envolvendo crianças e adolescentes. A ANPD afirma ter identificado evidências de que a funcionalidade vinha sendo utilizada de forma recorrente em episódios envolvendo violência, assédio, automutilação e indução ao suicídio.
A decisão abre, assim, uma discussão que vai além do caso específico: se a plataforma tem condições técnicas de identificar um comportamento de risco, ela deve esperar uma denúncia ou precisa agir antes que a violência aconteça?
ANPD aponta falhas na proteção de menores
A medida preventiva faz parte de um processo de fiscalização instaurado pela ANPD para apurar possíveis falhas do Discord no cumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital.
A agência afirma ter encontrado problemas na adoção de medidas estruturais e procedimentos destinados a prevenir e reduzir riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ou práticas relacionadas à violência, automutilação e suicídio.
Um dos pontos considerados mais graves está na própria arquitetura das transmissões.
Segundo a ANPD, o Discord não teria acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas estão acontecendo. Com isso, a plataforma não consegue utilizar, dentro do próprio servidor, mecanismos de análise audiovisual e detecção em tempo real das violações.
Na prática, a estrutura dependeria de sistemas automatizados e de denúncias feitas pelos próprios participantes.
É justamente nesse ponto que a decisão da ANPD encontra a experiência da Polícia Civil de Goiás.
Discord poderá voltar a transmitir ao vivo
A decisão da ANPD não é, neste momento, uma proibição definitiva das transmissões.
A suspensão permanecerá até que a empresa demonstre a implementação e a efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança consideradas adequadas aos riscos identificados. Somente depois disso, o Discord poderá obter autorização expressa e prévia da ANPD para reativar as lives.
A agência também determinou que a empresa adote mecanismos capazes de impedir que a suspensão seja simplesmente contornada por ferramentas equivalentes.
A medida faz parte de um processo administrativo mais amplo e não impede que novas determinações sejam tomadas durante a fiscalização. A ANPD também aponta a possibilidade de um plano de conformidade, no qual o Discord teria de assumir compromissos para adequar outros aspectos de seu serviço às exigências do ECA Digital.
Até R$ 50 milhões por infração
A pressão sobre as plataformas não é apenas regulatória.
Caso sejam constatadas irregularidades, a ANPD poderá determinar medidas corretivas e aplicar as sanções previstas no ECA Digital. Entre elas está multa de até R$ 50 milhões por infração.
Os representantes do Discord foram notificados para comprovar o cumprimento da suspensão no território nacional. A empresa também tem prazo para apresentar recurso à Superintendência de Fiscalização e, posteriormente, ao Conselho Diretor da ANPD.
A lógica estabelecida pelo ECA Digital é que as plataformas não sejam tratadas apenas como espaços neutros nos quais os usuários publicam conteúdo, mas como serviços que precisam avaliar, reduzir e administrar riscos específicos para crianças e adolescentes.
MPGO defende cobrança maior das plataformas
Para o Ministério Público de Goiás, a mudança de postura das plataformas é necessária.
O coordenador da Área da Infância e Juventude do MPGO, Pedro de Mello Florentino, afirma que o órgão apoiou a aprovação da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, justamente por considerar necessária uma legislação que estabeleça obrigações mais claras às empresas. “Nós precisávamos de uma legislação que reforçasse a obrigação das plataformas de assegurar um ambiente mais seguro e saudável para crianças e adolescentes.”
Na avaliação do promotor, essa responsabilidade deve incluir mecanismos mais eficientes para identificar a idade dos usuários e permitir maior participação dos responsáveis.
Essa obrigação compreende o dever de oferecer mecanismos mais eficientes para controle de idade, supervisão parental, bem como a adoção de posturas mais ativas no que diz respeito à moderação de conteúdos ilícitos e inadequados para essa faixa etária.
Para Pedro de Mello Florentino, o descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências que vão além de uma multa. “Se não cumprirem essas obrigações, podem ter os serviços suspensos ou até encerrados, pagarem multas e serem condenadas a reparações civis.”

A posição do MPGO coincide, nesse ponto, com a atuação da ANPD no caso do Discord: a plataforma deve demonstrar que possui mecanismos capazes de reduzir os riscos antes que o dano aconteça.
Mas quem cuida da vítima depois?
A discussão sobre as plataformas, porém, não resolve sozinha o problema.
Quando uma criança é identificada como vítima de extorsão, chantagem, exploração sexual ou violência digital, começa outra etapa: o atendimento e a proteção da vítima.
No MPGO, essa atuação é organizada por uma estrutura que envolve diferentes instituições.
Florentino explica que o Ministério Público coordena um Grupo de Trabalho estadual formado por mais de uma dezena de instituições, criado para implementar direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de qualquer tipo de violência, inclusive a praticada no ambiente digital.
O grupo elaborou fluxos e protocolos de atendimento que podem ser adaptados pelos municípios goianos e também criou um curso de capacitação destinado a profissionais que trabalham com crianças e adolescentes.
Mais de mil profissionais já concluíram o curso no Estado, a maioria deles da área da educação, segundo o MPGO.
O objetivo é evitar que a própria rede de proteção acabe provocando uma nova violência ao obrigar a vítima a repetir diversas vezes o que aconteceu.
Navita entra quando a vítima precisa de proteção
O MPGO também possui o Navita (Núcleo de Apoio às Vítimas), que oferece acolhimento, orientação, providências protetivas e encaminhamentos para a vítima e seus familiares.
Quando necessário, as promotorias de Justiça da Infância e Juventude podem determinar medidas de proteção, incluindo acompanhamento psicológico e atendimento nas áreas de saúde ou assistência social.
A lógica é que o resgate da vítima não seja considerado o fim da atuação do Estado. Retirar uma criança de uma situação de violência digital é apenas a primeira etapa. Depois disso, é necessário evitar que a vítima seja novamente exposta, garantir atendimento psicológico quando necessário, orientar a família e acompanhar a reinserção da criança ou adolescente em sua rotina.
Tecnologia para identificar provas e agressores
Para o promotor Fabrício Lamas, do MPGO, o avanço da investigação de crimes cibernéticos depende da combinação entre conhecimento técnico, equipes especializadas e novas ferramentas de inteligência. No CyberGAECO, o Ministério Público utiliza o MEDI, software de coleta de provas digitais que já é usado por mais de 25 instituições em diferentes estados. A ferramenta permite registrar conteúdos encontrados em redes e comunidades virtuais, inclusive ambientes fechados, produzindo provas com os requisitos necessários para utilização nos tribunais.
Outra ferramenta desenvolvida pelo CyberGAECO é o NÊMESIS, que utiliza inteligência artificial para identificar conteúdos de abuso sexual infantil armazenados em dispositivos físicos. Segundo Fabrício Lamas, o sistema consegue analisar milhares de arquivos de um HD ou computador em poucos minutos, localizando materiais criminosos que poderiam exigir um trabalho muito mais demorado de análise manual. A tecnologia já foi utilizada em investigações envolvendo comunidades virtuais e em operações de busca e apreensão realizadas após a identificação de conteúdos de extrema violência.
O promotor afirma que as ferramentas também ajudam a superar a falsa sensação de anonimato existente na internet. Segundo ele, mesmo usuários que utilizam pseudônimos ou perfis falsos deixam registros técnicos, como endereços IP e logs, que podem contribuir para a identificação da autoria. Para Fabrício Lamas, a ampliação do conhecimento dos agentes públicos e o investimento em tecnologias de investigação são fundamentais para tornar mais eficiente a produção de provas digitais e responsabilizar criminosos que atuam em redes virtuais.
Mudanças de comportamento podem ser sinais
O próprio ambiente familiar e escolar pode funcionar como uma espécie de primeira barreira de proteção.
SegundoPedro de Mello Florentino, uma criança ou adolescente vítima de violência digital pode apresentar mudanças bruscas de comportamento.
Entre os sinais estão esconder o celular quando os pais ou responsáveis se aproximam, demonstrar ansiedade relacionada ao aparelho, passar tempo excessivo em aplicativos de conversa e apresentar marcas inexplicáveis no corpo. Também podem aparecer isolamento e queda no rendimento escolar.
O conjunto de sinais não significa necessariamente que exista um crime, mas pode indicar que alguma situação precisa ser investigada com cuidado.
A orientação é especialmente relevante diante do relato de Marcella Orçai de que, em alguns casos, os pais descobrem o envolvimento dos filhos com comunidades perigosas somente depois que a polícia ou a plataforma identifica a situação.
Escola pode ser primeira porta de proteção
É nesse ponto que o trabalho de capacitação desenvolvido pelo MPGO ganha importância.
A maioria dos mais de mil profissionais que já passaram pelo curso do Ministério Público é da área da educação.
A escola, portanto, pode ter papel decisivo na identificação de mudanças de comportamento que não foram percebidas dentro de casa.
O MPGO também desenvolve ações educativas por meio de seminários, participação em eventos, palestras de promotores e promotoras em escolas e divulgação de orientações pelas redes sociais.
Entre os materiais produzidos está a cartilha “Violência Sexual: Como Proteger seu Filho na Internet”, voltada a pais e adolescentes.
Uma nova fronteira da proteção infantil
O caso do Discord expõe uma transformação mais ampla.
A violência contra crianças não desapareceu com a chegada da internet. Ela ganhou novos caminhos.
Uma conversa pode virar chantagem. Uma imagem pode virar instrumento de extorsão. Um grupo pode transformar violência em desafio. Uma falsa oportunidade de emprego pode levar ao tráfico de pessoas. Uma comunidade virtual pode reunir adolescentes de diferentes estados e países em torno de conteúdos extremistas.
O próprio Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que a produção, armazenamento e circulação de material de abuso sexual infantil são fenômenos tipicamente digitais e desterritorializados, nos quais vítimas, autores e distribuidores podem estar em locais diferentes.
E é justamente essa característica que torna a resposta mais complexa.
A decisão da ANPD contra o Discord estabelece um precedente importante: uma plataforma pode ser obrigada a interromper uma funcionalidade específica quando o órgão regulador entende que ela representa risco grave para crianças e adolescentes.
Mas o caso também mostra que a proteção não pode depender exclusivamente de uma ferramenta ou de uma empresa.
Quando uma transmissão é encerrada, ainda existe uma vítima. Quando um perfil é removido, ainda existe uma criança que precisa de proteção. Quando um criminoso é identificado, ainda pode haver consequências psicológicas que exigem acompanhamento.
Por isso, o debate aberto pelo Discord talvez seja maior do que a própria plataforma.
A pergunta que fica é se o Brasil conseguirá construir uma internet em que a prevenção aconteça antes que a criança precise ser resgatada — e não apenas depois que a violência já aconteceu
Regulamentação das redes sociais
A discussão sobre a regulamentação das redes sociais também envolve diferenças entre a legislação brasileira e a dos Estados Unidos, segundo a delegada Marcella Cordeiro Orçai. Ela explica que a Polícia Civil trabalha com empresas internacionais submetidas, em muitos casos, às regras norte-americanas, onde a liberdade de expressão possui parâmetros diferentes dos adotados no Brasil. “Não tem como você dizer que as regras dos Estados Unidos funcionariam aqui no Brasil. São países completamente diferentes”, afirma.
Para a delegada, uma regulamentação brasileira poderia ajudar a proteger pessoas vulneráveis e aumentar a responsabilidade das plataformas diante de conteúdos que ultrapassem os limites legais. Ela rejeita, porém, a ideia de que retirar da internet conteúdos que configuram crime represente censura. “Não encaramos isso como censura, porque no Brasil é crime. Então, se no Brasil é crime, você proibir esse tipo de comportamento em rede social, não é censura. Censura era se não fosse crime”, afirma. Segundo ela, a discussão não envolve impedir manifestações políticas ou opiniões, mas exigir que conteúdos criminosos sejam tratados como tal também no ambiente digital.
No Congresso Nacional, um dos principais projetos sobre o tema é o PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A proposta estabelece regras para redes sociais e aplicativos de mensagens, com medidas de transparência, responsabilização e combate à disseminação de conteúdos ilícitos e desinformação. Atualmente, o projeto aparece na Câmara dos Deputados como pronto para pauta no plenário, embora ainda não tenha sido votado definitivamente.
A avaliação da delegada é que a regulamentação precisa considerar a realidade brasileira e acompanhar a transformação dos crimes praticados no ambiente digital. Para ela, a criação de regras próprias pode contribuir para que plataformas adotem mecanismos mais eficientes de prevenção e monitoramento, especialmente diante de conteúdos extremistas e de situações envolvendo crianças e adolescentes. A preocupação, segundo Marcella Orçai, não é limitar a liberdade de expressão, mas impedir que a internet seja utilizada como espaço para práticas que já são consideradas criminosas pela legislação brasileira.



