Infância roubada: o drama das crianças exploradas pelo trabalho infantil
09 maio 2026 às 21h00

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As recentes declarações do pré-candidato à Presidência, Romeu Zema (Novo), sobre trabalho infantil chamaram atenção e acenderam um alerta na última semana. A fala polêmica do político repercutiu de forma negativa e destaca uma realidade cruel para muitos pequenos.
Um estudo preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego, realizado no ano passado, colocou Goiás em um oitavo lugar no ranking nacional do trabalho infantil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 apontavam a existência de 61.562 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil em solo goiano.
Em âmbito nacional, o Governo Federal divulgou que retirou mais de 6 mil crianças e adolescentes de situações de exploração entre 2023 e abril do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 86% dos casos envolviam as “piores formas de trabalho infantil”, que incluem atividades perigosas, insalubres ou degradantes. E essas crianças estavam inseridas em trabalhos no comércio e reparação de veículos, agricultura, pecuária e pesca, alojamento e alimentação.
O levantamento também mostra que 74% é sexo masculino, com idades entre 16 e 17 anos, seguidos pela faixa de 14 e 15 anos. Além disso, 66% dos “trabalhadores” infantis são pretos ou pardos, evidenciando a vulnerabilidade social e o recorte racial do problema.
Durante entrevista ao canal no Youtube “Diário do Poder”, Zema afirmou que “toda criança e todo jovem deveria estar ajudando”, além de defender a flexibilização das regras e disse que a ideia de que o trabalho prejudica as crianças seria um conceito que contribui para a criminalidade.
A realidade é que, ao fazer tais declarações, o político sequer apresentou dados e recuou quando sua fala repercutiu negativamente. Em nova declaração, ele disse que a ideia é ampliar programas de aprendizagem para adolescentes a partir dos 14 anos, que já são previstos na lei brasileira.
A proibição do trabalho infantil no Brasil não nasceu de um consenso imediato, mas de uma luta secular contra uma herança colonial e escravocrata que via na infância pobre apenas “mão de obra barata”. No início do século XX, durante o processo de industrialização brasileira, era comum encontrar crianças de 7 ou 8 anos operando máquinas pesadas em tecelagens, submetidas a jornadas que ultrapassam 12 horas diárias sob castigos físicos e ambientes insalubres.
O primeiro grande marco legal veio com o Código de Menores de 1927, conhecido como Código Mello Mattos. Foi a primeira vez que o Estado brasileiro proibiu o trabalho de menores de 12 anos e estabeleceu normas para os adolescentes. Entretanto, a proteção era limitada e focada na figura do “menor abandonado”, sem a perspectiva de direitos integrais que temos hoje.
A virada de chave definitiva só ocorreu com a Constituição de 1988. O texto constitucional rompeu com a visão puramente assistencialista e instituiu a Doutrina da Proteção Integral. Dois anos depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou essa mudança, deixando de tratar a criança como um objeto de intervenção estatal para reconhecê-la como um sujeito de direitos, cuja prioridade deve ser absoluta por parte da família, da sociedade e do Estado.
Internacionalmente, o Brasil também se comprometeu com a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa a idade mínima para o trabalho, e a Convenção 182, que define as “piores formas”, exigindo sua eliminação prioritária. Portanto, quando vozes políticas sugerem retrocessos nessas normas, elas não estão apenas propondo uma “ajuda” econômica, mas ignorando um histórico de lutas que retirou crianças de condições análogas à escravidão para colocá-las dentro de salas de aula.
Essa evolução legal, contudo, ainda encontra resistência no “chão da realidade” goiana. Isso é o que detalha a juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e Coordenadora Geral da Infância e Juventude, Célia Lara, uma das vozes mais experientes do Estado sobre o tema.
Ela não hesita em usar palavras fortes para definir o panorama atual de Goiás quando o assunto é trabalho infantil. “Aqui no Estado, eu avalio que a situação de trabalho infantil é cruel. Ela retira a infância e a adolescência dos nossos goianos”, afirma a magistrada.
Segundo ela, o problema não é apenas estatístico, mas cultural. “De uma forma, ela encontra-se generalizada e pulverizada em todo o Estado, seja na capital ou nos municípios menores, em razão, até mesmo, de uma situação de conformação social. É uma situação preocupante e que serve de alerta para todos nós, enquanto poder público e sociedade civil, para nos mobilizarmos e revertermos essa situação”, reforça a magistrada.
A armadilha da normalização e o risco digital
Um dos maiores obstáculos no combate à essa exploração é a invisibilidade de certas funções. Enquanto o trabalho em lixões ou carvoarias causa repulsa imediata, outras formas de trabalho precoce são aceitos com naturalidade pela por algumas pessoas.
Célia Lara destaca que muitas atividades presentes na chamada “Lista TIP” (Piores Formas de Trabalho Infantil) estão infiltradas no cotidiano goiano. “Vemos muitas crianças e adolescentes em trabalhos nos sinaleiros, reciclagem, e em várias outras atividades que nós achamos que é tudo normal”, alerta.
Ela elenca profissões que são frequentemente “romantizadas”: babás, trabalhadores em lava-jatos, comerciantes ambulantes, guardadores de carros e até o trabalho na construção civil, na colheita e na pecuária. “Essa conformação social torna o trabalho infantil ainda mais gravoso, aumentando em grande escala as situações de risco”, explica a juíza.
A magistrada traz ainda um alerta contemporâneo: o ambiente digital. A ascensão dos “influenciadores mirins” abriu uma nova fronteira para a exploração. “A publicação de conteúdos pode ultrapassar os limites do trabalho artístico e do lazer, passando a prejudicar o desenvolvimento integral e ser caracterizado, sim, como trabalho infantil”.
Célia lembra que o Estatuto da Criança e Adolescente Digital (Lei 15.211/2025) já busca regular o tema, mas a fiscalização precisa ser constante para evitar que o lucro de plataformas e marcas se sobreponha à saúde mental das crianças.
O enfrentamento ao trabalho infantil transita por um rigoroso labirinto jurídico. Segundo Célia Lara, quando o trabalho ocorre em empresas, as punições são severas: na esfera administrativa, aplicam-se multas e interdição de atividades; na trabalhista, o pagamento de todas as verbas rescisórias. No entanto, o cerco se fecha na esfera penal. “Os empregadores podem responder por crimes como trabalho análogo à escravidão (Art. 149 do CP), aliciamento de trabalhadores (Art. 207) e maus-tratos (Art. 136)”, explica.
A juíza cita um caso emblemático de servidão doméstica que marcou sua trajetória. Uma criança viveu em regime de exploração dos 5 aos 12 anos, sendo obrigada a acordar às 5 horas da manhã para limpar o canil onde viviam os cães dos patrões.
“Ela não tinha alimentação correta, só comia na escola, e tinha poucas horas de sono. Ela só percebeu que aquilo não era normal quando começou a comparar sua rotina com a das crianças da escola”, relata comovida. O impacto disso é o que a magistrada define como “adultização precoce”, um dano que compromete o desenvolvimento físico, emocional e educacional, perpetuando o ciclo de pobreza.

O dilema das moedas no sinaleiro
Se no campo jurídico as leis são robustas, nas esquinas de Goiânia o desafio é cultural. Um dos pontos mais críticos destacados pela rede de proteção é a “ajuda” direta da população. A conselheira tutelar Roselei Monteiro de Sá Galhardo, que atua na linha de frente em Goiânia, é enfática: o dinheiro fácil dos semáforos é um combustível para a exploração.
“Muitas vezes a exploração é nítida. Não doe dinheiro. Se quiser ajudar, carregue sempre um alimento. Quando a criança te abordar, converse com ela, mas não entregue valores”, orienta Roselei. O motivo é pragmático: o dinheiro arrecadado raramente fica com a criança. Ele alimenta o interesse de adultos que veem na vulnerabilidade infantil uma fonte de renda. “Nós já vimos casos de crianças que estão incluídas em todos os benefícios governamentais, mas continuam no asfalto porque a rentabilidade pode ser muito alta”, pontua a conselheira.
Roselei revela uma face ainda mais obscura: o agenciamento. “É triste falar, mas são crianças alugadas. Elas vêm de outros municípios para trabalhar no sinaleiro em Goiânia, aproveitando-se da boa vontade de quem quer ajudar”, denúncia. Ao dar a moeda, o cidadão pode estar, indiretamente, inviabilizando o trabalho da rede de proteção. Se a rua se torna mais “lucrativa” do que a escola, o resgate torna-se muito mais complexo.

Tanto a magistrada quanto a conselheira rebatem o discurso de que o trabalho seria um antídoto para a criminalidade, contrariando o argumento usado por Zema. “É necessário desconstruir o mito de que é melhor trabalhar do que roubar. Crianças e adolescentes precisam se desenvolver de forma integral: estudar, brincar e interagir”, defende Célia Lara. Roselei complementa: “O trabalho infantil não forma caráter, ele retira oportunidades. Se a criança está na rua, ela não está aprendendo, está sendo exaurida”.
Em Goiânia, a rede de proteção trabalha para quebrar esse ciclo. Roselei explica que o Conselho Tutelar atua em parceria com Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Judiciário. “O nosso intuito não é retirar a criança do seio familiar imediatamente, mas oferecer o que é de direito da criança: escola de tempo integral, assistência à saúde e inclusão produtiva para os pais. Mas se a situação persiste, fazemos o acolhimento emergencial”.
Para quem deseja ajudar de forma efetiva, o caminho é a denúncia. “Temos o canal Disque 100, que funciona 24 horas. Em Goiânia, somos seis conselhos tutelares prontos para atuar. A efetivação é rápida”, conclui Roselei. A mensagem final das especialistas é clara: o combate ao trabalho infantil exige a coragem de enxergar o que a sociedade escolheu ignorar por séculos.
Enquanto discursos políticos tentam simplificar um problema estrutural, milhares de crianças goianas seguem trocando os livros pelas caixas de bala e as brincadeiras pelo trabalho pesado. Romper esse ciclo exige mais do que palavras; exige o compromisso ético de não aceitar que o futuro de uma criança seja sacrificado no altar de uma suposta “ajuda” que, no fundo, nada mais é do que uma violação brutal de direitos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proteção, proibindo qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. A lei visa garantir que a fase de desenvolvimento humano não seja atropelada por obrigações laborais que impeçam o crescimento físico e intelectual saudável. O trabalho não “forma o caráter” de uma criança; o que forma o caráter é o acesso a direitos, dignidade e educação de qualidade.

Quando o trabalho é proteção e não exploração
Enquanto milhares de crianças ainda enfrentam situações de trabalho irregular em Goiás, programas de aprendizagem tentam abrir caminhos legais e protegidos para adolescentes que buscam a primeira oportunidade profissional. E é aqui que a narrativa de denúncia se transforma em serviço. Existe um abismo legal e ético entre a criança explorada na roça e o adolescente que ingressa no mercado através de instituições como o Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
Diferentemente do trabalho infantil, proibido por lei, os programas de aprendizagem permitem a inserção protegida e regulamentada de adolescentes, com garantia de direitos e, principalmente, acompanhamento educacional. Em Goiás, o exemplo de que esse sistema funciona tem nome e sobrenome: Allexandry Estrelo.
Aos 18 anos, Allexandry personifica o “outro lado” da moeda. Ele não é uma estatística de evasão escolar, mas um exemplo de como a profissionalização precoce, quando feita corretamente, organiza a vida em vez de destruí-la. Sua entrada no mercado não foi fruto de uma necessidade desesperada que o arrancou da escola, mas de uma oportunidade mediada pela rede de aprendizagem.
“Eu estava na minha casa, procurando algumas vagas. Meus pais têm um restaurante e eu estava ajudando eles nas férias. Foi quando uma mulher que trabalha no IEL foi lá, conversou comigo e ofereceu uma vaga. Fiz a entrevista e hoje trabalho no marketing e vendas do IEL”, conta o jovem.
Para Allexandry, o desejo de trabalhar existia desde cedo, mas o obstáculo era sempre o mesmo: o conflito com os horários escolares. No trabalho informal ou em empregos comuns, a escola é vista como um impedimento pelo patrão. No programa de Jovem Aprendiz, ela é o pilar central.
O impacto dessa experiência vai muito além do salário. “O que mais me motivou foi o acolhimento. É um ambiente leve, onde cuidam de mim. Eu aprendi sobre convivência, organização e, principalmente, responsabilidade. Depois que comecei a trabalhar, percebi o real valor do dinheiro e tive que organizar minhas tarefas”, explica Allexandry.

Onde a lei ampara o jovem
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte devem ter entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.
Quem pode ser Aprendiz?
- Jovens de 14 a 24 anos incompletos.
- Pessoas com deficiência (sem limite máximo de idade).
- É obrigatório estar matriculado e frequentando a escola (se não tiver concluído o Ensino Médio).
Quais são os direitos?
Ao contrário do trabalho informal nos semáforos de Goiânia, onde não há segurança alguma, o Jovem Aprendiz tem:
- Registro em Carteira de Trabalho;
- Salário mínimo hora;
- Jornada máxima de 6 horas (para quem não concluiu o fundamental) ou 8 horas (para quem concluiu e faz curso técnico);
- Vale-transporte e férias coincidentes com as escolares;
- FGTS de 2% (alíquota diferenciada).
A grande diferença entre a exploração denunciada pela juíza Célia Lara e a experiência de Allexandry é a Formação Técnico-Profissional. O aprendiz não apenas “executa” uma tarefa; ele recebe aulas teóricas que complementam a prática. Se a criança no sinaleiro aprende a sobreviver, o jovem no IEL aprende a progredir.
Para os adolescentes que, como Allexandry, querem ingressar no mercado de forma correta em Goiás, o caminho passa pelo cadastro em instituições integradoras. O IEL Goiás, o CIEE e o Senai são as principais portas de entrada.
A orientação da rede de proteção é clara: o adolescente que quer trabalhar deve procurar esses órgãos. As famílias em situação de vulnerabilidade, cujos filhos estão nas ruas, precisam ser encaminhadas aos CRAS. O objetivo é substituir a “moeda de sinaleiro” pelo “contrato de aprendizagem”.
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