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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar no Acre, Mato Grosso e Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADI do Acre, relatada por Dias Toffoli, a decisão não vai sr aplicar a concursos já concluídos, incluindo o realizado para o provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital data de 2022. Também ficou decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso, o que estava proibido por liminar de Toffoli. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
Já na ADI do Rio de Janeiro, Cristiano Zanin, que relatou a ação, suspendeu o concurso da PM cujo edital destinava apenas 10% das vagas para mulheres. Em seguida, o ministro convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero.
Zanin também relatou a ação do Mato Grosso. O ministro suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados em concurso realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.
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