Nova lei estabelece política permanente de combate ao racismo religioso em Goiânia; veja o que prevê
17 julho 2026 às 14h48

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A Prefeitura de Goiânia sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSB). A nova legislação estabelece diretrizes para garantir o tratamento igualitário entre as diferentes crenças, com atenção especial à proteção dos direitos dos praticantes de religiões de matriz africana, historicamente mais afetados por casos de intolerância. O texto também assegura direitos às pessoas que não professam qualquer religião.
Entre as medidas previstas está a garantia do direito de pais, responsáveis e tutores levarem crianças e adolescentes sob sua guarda a eventos religiosos. A lei também protege o uso de vestimentas e indumentárias religiosas em eventos oficiais e assegura o acesso de sacerdotes e sacerdotisas a instituições civis e militares para a prestação de assistência religiosa.
Além disso, o programa prevê a realização de oficinas, cursos, campanhas de conscientização e ações educativas, bem como parcerias com organizações da sociedade civil e universidades para promover a tolerância religiosa e o combate à discriminação.
Em entrevista ao Jornal Opção, a vice-prefeita coronel Cláudia Lira (Avante) destacou que a iniciativa reforça o respeito à diversidade religiosa existente na capital. “Goiânia é uma cidade que tem uma série de pessoas professando várias religiões, inclusive religiões não cristãs. Nós temos o judaísmo, nós temos uma mesquita sendo construída, religião de matriz africana, budista, shintoísmo, hinduísmo. Então, parte do princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, que é também a questão da sua fé.”
O prefeito Sandro Mabel também ressaltou que a lei busca reforçar o combate a qualquer forma de discriminação. “Racismo não pode, nem religioso, nem nada. Nós protegemos a todos. Todos moram em Goiânia, são cidadãos de Goiânia, então não tem que ter racismo de nada.”
Mabel acrescentou que Goiânia é uma cidade que não tolera o racismo e afirmou que os episódios registrados são pontuais.
A legislação também reafirma o princípio da laicidade do Estado, determinando que o poder público adote tratamento igualitário entre todas as manifestações religiosas e vedando qualquer forma de favorecimento ou discriminação em razão da fé ou da ausência dela.
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