MPT em Goiás registra cerca de 90 denúncias de assédio eleitoral e reforça orientação para trabalhadores denunciarem práticas discriminatórias
29 outubro 2026 às 11h03

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O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) registrou 89 denúncias relacionadas a assédio eleitoral no estado. Os registros mencionados referem-se ao período de 19 de junho a 29 de outubro deste ano. Ao Jornal Opção, a procuradora-chefe Milena Costa, detalhou, nesta quinta-feira, 29, como funciona a atuação do órgão, as formas de denúncia, as medidas adotadas contra empresas investigadas e as orientações para trabalhadores e empregadores. (Vídeo de como fazer a denúncia no final da matéria.)
Segundo ela, as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão por meio do portal do MPT-GO. A procurado apontou que a apresentação de provas é um fator importante para o andamento das investigações. “Qualquer pessoa pode acessar esse site e registrar uma denúncia. O que é importante para fazer essa denúncia? Ter prints de stories, ter vídeos, prints de conversas no WhatsApp, até mesmo nome de pessoas que podem prestar depoimento como testemunhas”, afirmou.

De acordo com a procuradora, após o recebimento da denúncia o órgão inicia uma apuração para verificar a veracidade dos fatos relatados. A partir da comprovação das informações, o MPT busca inicialmente uma solução extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. “Nós recebemos o relato da situação de assédio eleitoral e aí começa uma investigação para ver a veracidade desse relato. Após isso, nós fazemos uma proposta de acordo para as empresas, que se chama TAC, é um Termo de Ajustamento de Conduta”, disse.
O MPT-GO pode, caso não haja acordo, ingressar com ação coletiva na Justiça do Trabalho. Nesses casos, são solicitadas medidas para interromper a prática considerada irregular e também indenizações por danos morais coletivos. Milena explicou que o assédio eleitoral ocorre quando há constrangimento relacionado ao direito de voto ou à manifestação política do trabalhador.
Segundo ela, o órgão recebeu, durante períodos eleitorais, relatos envolvendo pressão para apoio a candidatos específicos, participação obrigatória em eventos políticos e atividades de campanha.
“São condutas voltadas ao constrangimento do direito de voto do trabalhador, alguma ameaça, alguma humilhação. Tivemos casos em que o empregado era levado a votar em um candidato que o empregador pedia, participava de reuniões com candidatos que nem gostaria de votar e também participava de bandeiraços de forma obrigatória”, relatou.
A procuradora destacou que, após as eleições, uma das principais preocupações do órgão tem sido a ocorrência de dispensas motivadas por posicionamentos políticos dos trabalhadores. “Estamos com uma continuidade nessa atuação de assédio eleitoral com as dispensas discriminatórias de empregados pela opção política. Isso é uma irregularidade trabalhista. A opção política e eleitoral dos empregados está na vida privada do trabalhador e não influi no trabalho que ele faz”, afirmou.
A entrevista também abordou os mecanismos de proteção oferecidos aos denunciantes. Segundo Milena, as denúncias podem ser apresentadas de forma anônima ou sigilosa. “Nós recebemos as denúncias de forma anônima ou de forma sigilosa. Se for uma denúncia anônima, ela precisa ser bastante completa. Tem que trazer riqueza de detalhes, documentos, vídeos, prints e áudios para possibilitar o início da investigação”, explicou.
Ela disse que denúncias sigilosas permitem ao órgão manter contato com o denunciante sem revelar sua identidade aos investigados, caso seja necessário solicitar informações complementares.
Sobre as punições aplicadas, a procuradora informou que, na fase de acordo, o MPT pode propor o pagamento de multas e até a realização de retratações públicas quando houver divulgação de conteúdos considerados inadequados. “A gente pede pagamento de multas e também até uma retratação. Se a pessoa fez uma manifestação pública em redes sociais da empresa, por exemplo, a gente pode pedir uma retratação daquele vídeo ou daquela publicação”, disse.
Quando a questão chega à Justiça do Trabalho, o pedido costuma incluir indenizações por danos morais e multas. A definição dos valores, segundo ela, cabe ao juiz responsável pelo julgamento.
A procuradora afirmou ainda que a legislação oferece proteção contra discriminação política também durante processos seletivos. Segundo a procuradora, a vedação existente após a contratação também vale para a fase de recrutamento. “A proteção que a legislação dá na fase pré-contratual é a mesma da fase pós-contratual. Qualquer discriminação, incluindo a política, no processo seletivo também dá ensejo a investigação, proposta de TAC e ação na Justiça do Trabalho”, declarou.
Ela orientou empresas a não questionarem candidatos sobre posicionamentos políticos durante entrevistas de emprego. “O direito de voto é uma liberdade eleitoral, um direito individual. A empresa não pode interferir na vida particular do trabalhador”, afirmou.
A procuradora também comentou situações em que influenciadores ou grupos promovem campanhas de boicote direcionadas a empresas ou profissionais por razões políticas. Segundo ela, esse tipo de conduta pode gerar responsabilização judicial quando houver prejuízo comprovado. “Essa divulgação de boicote pode gerar danos. A hora que gera dano e prejuízo, é passível de pedido de indenização para reparar a lesão causada”, explicou.
Ao ser questionada sobre quem responde legalmente quando o assédio eleitoral é praticado por gestores, profissionais de recursos humanos ou prestadores de serviço, Milena informou que a responsabilização ocorre em relação à empresa. “A gente responsabiliza a empresa porque partiu de um representante dela a prática do assédio eleitoral. A ação é dirigida contra a empresa”, afirmou.
Além da atuação investigativa, o MPT mantém ações de conscientização e campanhas educativas. Segundo a procuradora, há uma mobilização nacional desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Trabalho para orientar empresas e trabalhadores. “Nós temos uma campanha nacional para informar às empresas que evitem essa prática de discriminação por opção política. Esse material também está disponível nas nossas redes sociais”, disse.
Milena defendeu que as empresas invistam no diálogo para impedir que divergências políticas comprometam o ambiente de trabalho. Ela observou que situações de discriminação podem ocorrer não apenas por iniciativa de gestores, mas também entre colegas. “Esse tipo de atitude deteriora o ambiente de trabalho. Não contribui em nada para o desenvolvimento do trabalho ou para a produção da empresa. Cada um vota em quem quer e isso não faz parte das qualidades necessárias para desenvolver o trabalho”, afirmou.
Por fim, a procuradora-chefe disse que trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral devem buscar soluções por meio do diálogo quando possível. Caso a situação persista, ela recomenda o registro formal da denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou a procura de assistência jurídica para buscar reparação na Justiça. “Se o diálogo não for possível, a orientação é apresentar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou procurar um advogado para levar o caso à Justiça do Trabalho, em busca da reparação do dano moral ocorrido”, concluiu.
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