A Justiça de Goiás rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a decisão que manteve em liberdade dois homens condenados pelo assassinato do advogado Davi Sebba. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Fernandes de Oliveira na última terça-feira, 27 e também manteve a ausência de determinação para perda do cargo público do policial militar Edinailton Pereira de Souza.

Davi Sebba foi assassinado em julho de 2012, no estacionamento do Carrefour da Avenida T-9, em Goiânia. Edinailton Pereira de Souza e Jonathas Atenevir Jordão foram condenados pelo Tribunal do Júri em julgamento realizado em 2 de outubro deste ano. Os dois permanecem em liberdade.

Segundo a assistência de acusação, o MPGO havia apresentado embargos de declaração questionando pontos da decisão relacionados à execução imediata das penas e à perda do cargo público de Edinailton. O juiz, porém, rejeitou os pedidos. Conforme o advogado Allan Hahnemann Ferreira, que representa a assistência de acusação, o magistrado entendeu que as questões levantadas demandariam discussão por meio de recurso de apelação.

Execução da pena

Um dos pontos questionados pela acusação é a não execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri. A assistência de acusação sustenta que a decisão deveria observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, relacionado à execução imediata das condenações determinadas pelo Tribunal do Júri.

A defesa de Jonathas Atenevir Jordão, por outro lado, afirma que o direito de recorrer em liberdade foi assegurado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri durante o julgamento. Em manifestação enviada ao Jornal Opção, o advogado Cleber Lopes, que representa Jonathas, afirmou que a decisão está amparada pela Constituição Federal e que não há excepcionalidade na manutenção do réu em liberdade enquanto recorre da condenação.

“No dia do julgamento, realizado aqui no Fórum Criminal de Goiânia, o doutor juiz presidente assegurou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade. E é preciso dizer que essa garantia ao recurso em liberdade é uma garantia constitucional”, afirmou.

Segundo o advogado, embora o juiz possa determinar a prisão de um condenado ainda no plenário do Tribunal do Júri em determinadas circunstâncias, a existência de uma discussão jurídica relevante permite a manutenção do direito de recorrer em liberdade.

“Não tem nada de extraordinário. O recurso em liberdade é uma garantia constitucional, é fundamental entendermos isso, para que se possa dar cumprimento à própria Constituição Federal”, declarou.

Perda do cargo

A acusação também questiona a permanência de Edinailton Pereira de Souza no cargo de policial militar. Segundo a assistência de acusação, a condenação envolve homicídio e fraude processual para alteração da cena do crime. A acusação defende que esses fatos justificariam a perda do cargo, com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

A decisão do juiz Antonio Fernandes de Oliveira, segundo o release divulgado pela assistência de acusação, não determinou a perda do cargo público. A acusação afirma que pretende levar a discussão ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O Jornal Opção não localizou a defesa de Edinailton até o fechamento desta reportagem. Mas o espaço permanece aberto para futura manifestações.

Próximos passos

Com a rejeição dos embargos, a assistência de acusação afirma que pretende recorrer ao TJGO. O recurso deverá questionar a manutenção dos condenados em liberdade, a permanência de Edinailton no cargo público e também as penas fixadas pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público de Goiás também deverá se manifestar sobre a decisão e informar quais medidas pretende adotar no processo.

O Jornal Opção procurou o MPGO para obter posicionamentos sobre a decisão. Veja a resposta abaixo.

O que diz o MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) opôs embargos de declaração, posteriormente rejeitados pelo juízo de primeiro grau.

Nos embargos, foram apontadas duas questões: a omissão quanto à decretação da perda do cargo do policial Edinailton e o não cumprimento do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.

O MPGO entende que a decisão que rejeitou os embargos contraria o artigo 92, inciso I, do Código Penal, no que se refere à perda do cargo como efeito da condenação, e a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.068 da repercussão geral.

Diante disso, o MPGO protocolou recurso de apelação, no qual voltou a questionar esses dois pontos e também pediu a reavaliação da dosimetria da pena, com o objetivo de obter sua majoração.

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