Em nova derrota para a campanha de Eerizania Freitas (UB), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da veiculação de fake news contra o candidato Márcio Corrêa (PL). A decisão afirma que a insistência na divulgação das falsas notícias, descumprindo ordens judiciais anteriores representa “grave ameaça” ao processo democrático, além do desrespeito às instituições e à finalidade da propaganda eleitoral.

A juíza Edna Maria Ramos da Hora reconheceu “um padrão de abuso do direito de propaganda, colocando em risco a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a própria credibilidade do processo eleitoral”.

A decisão determina às emissoras a suspensão imediata das fake news, sob pena de multa e crime de desobediência, e que seja colocado no espaço da propaganda suspensa a seguinte mensagem: “PROPAGANDA ELEITORAL SUSPENSA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL”.

A Justiça Eleitoral também decidiu pelo aumento da multa diária, que era de R$ 20 mil, para R$ 100 mil, e define que a aplicação não se restringe apenas a Eerizania, mas também à Coligação Trabalho e Dedicação e ao vice da chapa, Samuel Gemus.

Caso haja novo descumprimento por parte de qualquer partido ou coligação, a juíza determina a suspensão imediata do tempo da propaganda eleitoral para eleição ao cargo majoritário.

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