Fim da escala 6×1 pode ampliar descanso até para quem trabalha de segunda a sexta-feira; entenda os impactos, segundo advogado trabalhista
15 outubro 2026 às 17h12

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A aprovação no Senado Federal da PEC 221 de 2019, nesta quarta-feira, 14, que encerra o modelo de trabalho de seis dias por um de folga, marca uma transformação significativa nas relações trabalhistas do país. A nova regra fixa a garantia constitucional de dois dias de descanso remunerado semanalmente e estabelece a diminuição da carga horária limite sem que haja qualquer abatimento nos salários.
Ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Lucas Aguiar analisou, nesta quinta-feira, 15, os impactos práticos da medida para diferentes categorias de trabalhadores e para a organização das empresas. Segundo ele, para os profissionais que atuam em setores com rotinas e escalas diferenciadas, como comércio, saúde e segurança pública, a mudança promete alterar a rotina diária.
“Eu acredito que o principal benefício para o trabalhador seja a ampliação do tempo de descanso, da convivência com a família, dos cuidados com a saúde e da possibilidade de estudar. Quem tinha apenas um dia de folga muitas vezes acabava consumindo esse tempo com tarefas domésticas e obrigações do dia a dia. Com a mudança, a pessoa terá mais tempo para descansar, se recuperar adequadamente e voltar ao trabalho em melhores condições, o que certamente contribui para uma produtividade maior”, afirmou.

“Por isso, entendo que é um ganho importante para o trabalhador e, consequentemente, também para as empresas, já que alguns estudos indicam que haverá aumento da produtividade”, acrescentou.
A alteração na legislação também modifica os limites máximos de trabalho semanal, de 44 para 40 horas, exigindo adaptações na forma como os empregadores distribuem as jornadas. “É importante lembrar que a redução para 40 horas semanais ocorrerá de forma gradual. O texto aprovado estabelece que, nos dois primeiros meses após a promulgação da PEC, a jornada será reduzida para 42 horas. Somente depois de 12 meses, totalizando 14 meses após a promulgação, a carga horária máxima passará efetivamente para 40 horas por semana”, explicou.
“Esse cenário vai exigir dos empresários uma reorganização interna, especialmente na distribuição das escalas de trabalho. Também será fundamental a negociação, já que a PEC prevê a possibilidade de acordos e convenções coletivas para organizar a jornada, sempre respeitando a garantia dos dois dias de descanso semanal”, apontou.

Mesmo os empregados que já cumprem a jornada de segunda a sexta-feira serão impactados pelas novas regras. “Nem todos os trabalhadores serão impactados da mesma forma. Há pessoas que já trabalham no sistema de cinco dias de trabalho por dois de descanso, mas ainda cumprem 44 horas semanais. Nesses casos, também haverá redução da carga horária e, consequentemente, elas passarão a trabalhar menos”, informou.
A garantia de manutenção dos salários é outro aspecto central da mudança constitucional. “O princípio da irredutibilidade salarial já existe no Direito do Trabalho e impede que o trabalhador receba abaixo do salário mínimo”, disse.
“Além disso, o texto da PEC deixa expressamente proibida qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada, inclusive em relação aos pisos definidos por lei ou por convenções coletivas. Isso representa um avanço importante e oferece mais segurança ao trabalhador quanto à preservação de sua remuneração”, destacou.

Ao tratar do período de transição, o advogado ressaltou que a adequação das empresas precisará acompanhar os prazos legais estabelecidos pela proposta. “No período de transição, haverá inicialmente a redução para 42 horas semanais. Ainda não existe uma data exata para isso, mas a mudança ocorrerá dois meses após a promulgação. As empresas terão de reorganizar e redistribuir automaticamente essa carga horária”, apontou.
“O texto também permite que acordos coletivos e convenções definam a forma dessa distribuição, desde que sejam preservados os dois dias de descanso. Depois de 14 meses, as empresas terão de adequar suas jornadas ao limite máximo de 40 horas semanais previsto pela PEC”, explicou.
Em suas considerações finais, o especialista destacou a relevância social e econômica da medida para todo o mercado de trabalho. “Acredito que essa é uma conquista importante para os trabalhadores após anos de debate sobre a redução da jornada. Os estudos indicam ganhos de produtividade e melhorias na qualidade de vida”, disse.
“Apesar das críticas relacionadas ao aumento de custos para o setor produtivo, entendo que esse impacto tende a ser compensado pelo avanço na produtividade. Por isso, considero que a medida traz benefícios para trabalhadores e empresas e que esse aspecto também precisa ser levado em conta”, concluiu.
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