O prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial do Município. A medida concede descontos de até 99% sobre multas e juros para contribuintes inadimplentes e foi aprovada pela Câmara de Goiânia em votação final na última sessão. O texto, no entanto, foi publicado com vetos parciais ao parágrafo 1º do artigo 2º e aos parágrafos 2º e 5º do artigo 4º, que foram inseridos por meio de emendas parlamentares.

O Programa foi desenvolvido a partir de articulação direta do sucessor de Cruz, Sandro Mabel (UB), eleito para o executivo municipal. A expectativa da Prefeitura de Goiânia era arrecadar aproximadamente R$ 140 milhões. Agora, com os vetos, o texto volta para análise dos vereadores. A redação mantém o prazo de 30 dias para adesão ao Refis, contados a partir da publicação da lei.

Uma das emendas aprovadas pela Câmara estabelece que o período de adesão coincida com a XIX Semana Nacional de Conciliação de 2024. Dessa forma, contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2024, enquanto para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2023 o prazo de adesão será até 28 de fevereiro de 2025.

De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) recomendou os vetos a essas mudanças, argumentando que elas poderiam comprometer a arrecadação e a eficácia do programa. Além disso, apontou que uma das emendas possuía inconstitucionalidade. Segundo a prefeitura de Goiânia, a alteração nos prazos exigiria complexos ajustes no sistema de parcelamento e nos processos administrativos, aumentando o risco de erros operacionais e gerando confusão entre os contribuintes. Isso, de acordo com o órgão, poderia comprometer a credibilidade do Refis 2024.

Outra emenda sugeria a cobrança de juros sobre as parcelas, o que, conforme a Sefin, encareceria o programa e desestimularia a adesão dos contribuintes, reduzindo a arrecadação municipal. Além disso, foi vetada uma proposta de desconto nos honorários de sucumbência, medida considerada inconstitucional pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Critérios para Descontos

O programa prevê redução das multas moratórias, punitivas e dos juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, tanto para débitos consolidados quanto para os que já tenham sido parcelados ou reparcelados. Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas:

I – 99% no caso de pagamento à vista;
II – 80% em até 20 parcelas;
III – 70% para parcelamento entre 21 e 40 parcelas;
IV – 60% para parcelamento entre 41 e 60 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

O que é o Refis 2024

O Refis é um programa de refinanciamento que permite aos contribuintes regularizarem suas dívidas com condições vantajosas. Ele inclui a redução de multas e juros, facilitando a negociação para pessoas físicas e jurídicas que enfrentam dificuldades financeiras. Alguns dos principais benefícios do Programa são:

  1. Perdão de Juros e Multas: Até 99% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista.
  2. Parcelamento Acessível: Opção de dividir o débito em até 60 parcelas, com diferentes faixas de desconto dependendo do número de parcelas.
  3. Ampliação dos Prazos: Contribuintes têm até 31 de dezembro para dívidas de 2023 e até 28 de fevereiro de 2025 para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2022.

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