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Durante Sessão Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 29, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 189/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade para os agentes comunitários de saúde (ACS).

O benefício, no valor fixo de R$ 270,00, tem como objetivo estimular o desempenho e a qualidade das atividades de campo realizadas pelos ACS, que atuam diretamente na Estratégia Saúde da Família. O pagamento será condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, estabelecidas a partir de indicadores como número de visitas domiciliares, atualização cadastral, busca ativa de grupos de risco e participação em ações coletivas.

O valor da gratificação não se incorpora ao vencimento e não gera reflexos em férias, 13º salário ou outras vantagens. A adesão será facultativa e individual, mediante manifestação expressa do servidor, e a avaliação de desempenho será realizada mensalmente pelo enfermeiro responsável, com validação da chefia da unidade de saúde. O projeto também prevê que o benefício não poderá ser acumulado com outras gratificações ou bonificações semelhantes.

Uma emenda apresentada pela própria Prefeitura estabelece efeitos retroativos para o pagamento das gratificações aos agentes que já atuam no município.

Na mesma sessão, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 119/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que propunha a utilização de textos bíblicos como recurso paradidático em escolas públicas e particulares de Aparecida de Goiânia. A proposta permitia o uso de trechos da Bíblia em atividades relacionadas às disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, garantindo que nenhum aluno fosse obrigado a participar.

O veto incidiu sobre o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º do projeto, considerados inconstitucionais. Segundo a Prefeitura, obrigar o uso de histórias bíblicas em projetos escolares fere o princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição Federal, ao privilegiar uma fé específica. Além disso, o artigo 3º teria invadido a competência da União para legislar sobre educação e imposto ao Executivo a regulamentação da matéria, caracterizando interferência do Legislativo nas atribuições exclusivas do Chefe do Poder Executivo.

A decisão de manter o veto foi aprovada por maioria, com votos contrários do autor do projeto, vereador Dieyme Vasconcelos, e do vereador Felipe Cortez. Segundo a Prefeitura, a medida visa resguardar a separação entre os poderes e o respeito aos princípios constitucionais.