O laudo pericial do caso da advogada Jordana Fraga Martins David, de 22 anos, passou a ser um dos principais pontos de questionamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o agropecuarista Luís Felipe, acusado de matar a noiva e simular o suicídio da vítima em Itaberaí, em outubro de 2018. A perícia oficial indica um horário de morte que, segundo a defesa e documentos do processo, seria incompatível com a cronologia sustentada pela acusação.

Pronunciado para ir a júri popular, Luís Felipe ainda aguarda o julgamento de um recurso contra a decisão. O processo tramita sob segredo de Justiça e reúne quase três mil páginas.

O corpo de Jordana foi encontrado em um lote baldio ao lado da residência onde morava. Inicialmente, a investigação policial apontou hipótese de autoextermínio, mas, três anos depois, o MP denunciou o noivo por feminicídio qualificado.

O principal impasse do processo está no laudo do médico legista responsável pelo exame cadavérico realizado na manhã seguinte ao fato. Segundo a perícia, a morte teria ocorrido por volta das 21h30 do dia 7 de outubro de 2018. A conclusão foi baseada em elementos técnicos como rigidez cadavérica e hipóstases fixas — manchas provocadas pelo acúmulo de sangue após a morte, que, pela medicina legal, indicariam ao menos 12 horas desde o óbito.

Entretanto, registros de câmeras de segurança, dados telefônicos e depoimentos de familiares apontam que Luís Felipe chegou em casa às 19h38 e não saiu mais. Diante da incompatibilidade temporal, a investigação passou a considerar uma “janela” de horário entre 16h30 e 3h30, flexibilizando o horário inicialmente apontado pela própria perícia.

Ainda assim, a acusação sustenta que Jordana teria sido morta antes de o réu chegar em casa. O processo, porém, também reúne elementos que indicariam que a vítima ainda estava viva minutos antes. Uma vizinha afirmou ter visto Jordana às 19h22 sentada na calçada, chorando e utilizando o celular. Às 19h25, o relógio inteligente da vítima registrou batimentos cardíacos. Três minutos depois, Jordana e Luís Felipe realizaram uma ligação telefônica encerrada às 19h29.

Com isso, a linha do tempo levantada pela investigação deixaria, segundo a defesa, um intervalo de apenas oito minutos, entre 19h30 e 19h38 — para a execução do crime e ocultação da cena sem que câmeras de segurança ou testemunhas registrassem qualquer movimentação suspeita.

Outro ponto considerado inconclusivo no processo envolve a perícia realizada na caminhonete Chevrolet Montana utilizada por Luís Felipe na época dos fatos. O veículo passou por nova análise em janeiro de 2020, cerca de 17 meses após o caso. Nesse período, a caminhonete já havia sido devolvida à locadora, utilizada por outros clientes, envolvida em um acidente e posteriormente vendida em leilão.

Mesmo após a apreensão do veículo em um desmanche em Palmas (TO), peritos identificaram vestígios de sangue em partes da carroceria e da capota marítima por meio do reagente Blue Star Forense. O exame de DNA, entretanto, teve resultado inconclusivo por insuficiência de material genético.

O recurso da defesa contra a decisão de pronúncia tramita atualmente na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e está concluso ao relator desde março de 2026. Caso a decisão seja mantida, Luís Felipe será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O advogado Tadeu Bastos, responsável pela defesa do agropecuarista, afirmou que não irá comentar o processo devido ao sigilo judicial da ação.

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