A Polícia Civil (PC) de Jataí investiga o caso de uma criança atingida na região do rosto por um tiro acidental disparado por um fazendeiro. A ocorrência foi registrada na noite da última quarta-feira, 28, após receber uma notificação do Conselho Tutelar da comarca que estava no hospital com a vítima.

Segundo a equipe médica, a criança deu entrada na unidade hospitalar com uma lesão na região do rosto, apresentando um orifício semelhante a um projétil de arma de fogo de pequeno calibre. Ainda conforme os profissionais responsáveis pelo atendimento, a vítima passou por uma cirurgia para a remoção da bala, que estava alojada na região da boca. Ela está se recuperando bem, aparentemente sem risco de morte e sem sequelas.

O produtor rural, autor do disparo acidental, foi prontamente ouvido pela equipe policial e se prontificou a entregar a arma de fogo, uma carabina de calibre .22, devidamente registrada. O pai da criança também foi formalmente ouvido na delegacia da 14ª Delegacia Regional de Polícia, confirmando a ocorrência do disparo acidental.

Ele informou que o produtor estava manuseando a arma na varanda da sede da fazenda, aparentemente realizando uma limpeza, quando o disparo foi efetuado e atingiu a criança, que estava no quintal. Após o incidente, ambos socorreram a vítima e a levaram para receber atendimento médico.

De acordo com o Delegado Marlon Souza Luz, inicialmente o ocorrido se enquadra como um caso de Lesão Corporal Culposa, crime que requer uma representação legal por parte do responsável legal da criança para que o autor seja responsabilizado criminalmente, inclusive com a possibilidade de prisão em flagrante. O delegado acrescentou que o pai da criança optou por não apresentar representação criminal, pois entendeu que se tratou de um acidente.

No entanto, a arma de fogo foi apreendida para fins periciais, considerando a possibilidade de complicações no estado de saúde da criança e a consequente configuração de um homicídio culposo, caso ocorra um desfecho negativo, além da possibilidade de apresentação de uma representação criminal dentro do prazo de seis meses a partir da data do incidente.