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Paulo da Mídia, prefeito de Rio Verde, pode ser soterrado por denúncias do MP

A sociedade conta com o apoio crítico de alguns vereadores e dos deputados Heuler Cruvinel e Lissauer Vieira

Nota de Esclarecimento

Sobre a reportagem veiculada no Jornal Opção sobre um suposto “mistério” acerca de equipamento de raios-X cuja atual gestão não tem conhecimento de onde estaria disponível, vimos por meio desta esclarecer: — o referido equipamento de raios-X, junto com outras máquinas para atendimento na Saúde, foi licitado na gestão Pedro Sahium, através do “Pregão N. 13/08”, que foi concluído e liquidado em 29 de dezembro, durante a mesma gestão; — desde o período de transição entre as gestões municipais, de Pedro Sahium para Antônio Gomide, em 2008, já havia um questionamento através de denúncia do Tribunal de Contas dos Municípios acerca do Pregão 013, envolvendo a aquisição do aparelho de raios-X; — em 2009, buscamos a devida apuração, enviando documentos necessários para a investigação do TCM, conforme solicitado; — O TCM julgou o Pregão, declarando-o legal; — a partir de maio de 2009, com o surgimento do surto da gripe H1N1 em todo o Brasil, a gestão municipal de Anápolis à época decidiu criar um núcleo de atendimento de combate ao ao vírus no Cais do Jardim Progresso. Para isso, a Prefeitura assinou um TAC — Termo de Ajustamento de Conduta — com o Ministério Público de Goiás em junho daquele ano a fim de contratar médicos em regime temporário de urgência para atender aos suspeitos da doença; — a decisão de usar o Cais Progresso como referência para tratamento do surto em questão teve como estratégia promover a descentralização do atendimento, evitando usar o mesmo espaço do Hospital Municipal — única unidade 24 horas à época — que se encontrava superlotado; — foi criada, portanto, uma unidade de atendimento 24 horas na região Norte; — além da contratação de profissionais, a unidade do Cais do Jardim Progresso, que dispunha de um equipamento de raios-X danificado, precisou de adaptações, entre elas, um novo “raios-X”, equipamento fundamental para o diagnóstico da H1N1. — a decisão da Secretaria de Saúde foi a de instalar um equipamento que estava à disposição no almoxarifado no primeiro semestre de 2009 para ser utilizado no Cais, uma vez que a unidade seria — como foi — transformada em Cais 24 horas para atender a região Norte de Anápolis. — O equipamento danificado foi retirado da unidade do Cais Progresso, encaminhado à manutenção e, posteriormente, instalado no Hospital Municipal, que passou a contar com dois equipamentos para a mesma finalidade. O referido equipamento está no Hospital Municipal de Anápolis até hoje; — após a realização do campanha de atendimento e combate da gripe H1N1, o equipamento instalado por ocasião desta força-tarefa seguiu onde está hoje: até 26 de setembro de 2017, o raios-X instalado em 2009 encontra-se na mesma unidade do Cais Progresso 24 horas; — A instalação do equipamento no Cais 24 horas do Jardim Progresso foi acompanhada pelo secretário de Saúde, Wilmar Martins; pelo chefe de gabinete da Saúde, Roberson Guimarães; e, ainda, pelo diretor administrativo do Cais, Jorge Manoel Neto, este último que, atualmente, ocupa a mesma função naquela unidade; — Todo o procedimento realizado para a campanha de combate à H1N1, bem como a criação do Cais 24 horas, foi acompanhado pelo Ministério Público, através do TAC já citado; — é fundamental ressaltar que a mesma denúncia sobre um equipamento de raios-X supostamente adquirido no Pregão 013/08 foi feita pelo mesmo autor e devidamente apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios em outubro de 2012. No despacho do TCM feito em junho de 2013, o órgão afirmou: “O Pregão n. 13 foi autuado no Tribunal de Contas dos Municípios em 18/05/09 (processo 08238/09) e apreciado pelo TCM em 20/10/09, por meio da Resolução n. 05946/09, Legal”. — no mesmo documento, o TCM considerou sobre a denúncia, realizada pelo mesmo autor: “a peça não é clara quanto às irregularidade que o denunciante entende existir, falta coerência no texto, o que torna a leitura ininteligível. Todas as constatações são feitas de maneira vaga”. — as contas do Fundo Municipal de Saúde referentes a 2009, 2010, 2011 e 2012 foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde; — através deste conjunto de explicações, queremos crer que está claro nosso zelo e transparência no trato da coisa pública, marca de nossa gestão de janeiro de 2009 a maio de 2014; — reafirmamos que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos futuros. Roberson Guimarães Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde/2009 Wilmar Martins Secretário Municipal de Saúde/2009

Aplicativo de mobilidade não pode ser regulamentado por meio de decreto municipal

A polêmica em torno dos aplicativos de transporte – como Uber, 99 Pop e 123, entre outros – não é mais novidade. O que importa destacar é a falta de normatização adequada para o funcionamento dos serviços prestados por essas startups, de forma a garantir o respeito à livre iniciativa sem causar transtornos à população e garantir ao Estado o recolhimento de tributos sobre essa atividade. Como referido, há um vácuo na normatização desses serviços, o que é normal por se tratar de uma atividade nova, tendo como marco legal a Lei Federal 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. É com base nessa lei que, a exemplo do município de São Paulo, cidades têm editado decretos regulamentando em suas respectivas esferas a utilização dos aplicativos de transporte compartilhado. Tais regulamentos impõem diversas obrigações a serem cumpridas pelos motoristas dos aplicativos, além de outras restrições à atividade. Mas essa forma adotada para regulamentar a atividade nos municípios contém diversas irregularidades e inconsistências. Primeiramente, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e suas alterações posteriores não tratam sobre os serviços de transporte compartilhado por aplicativos. Os diversos chefes do Poder Execu­tivos, na sanha arrecadatória, criaram decretos para regular a referida atividade com base nessa lei. Equiparou-se a atividade da Uber e de outros a um serviço de utilidade pública, previsto no regulamentado artigo 12 da Lei de Mobilidade Urbana. Todavia, não é possível tal equiparação, pois se trata, sim, de um serviço de transporte privado individual, sendo muito mais próximo de um serviço prestado pelos tradicionais choferes do que o prestado por taxistas, por exemplo. Caso se entenda que tais serviços são de utilidade pública, esses dependem de um instrumento público de autorização, permissão ou concessão, o que inviabilizaria o negócio, além do que os municípios não teriam formas de instrumentalizar minimamente, pelo menos dentro de um período viável, a formalização de tantos instrumentos. Portanto, fica claro que estamos diante de decretos sem fundamento legal, pois pretendem regulamentar uma atividade que não está prevista na Lei 12.587/2012. Os decretos municipais estão regulamentando diretamente uma lei federal, ferindo o pacto federativo eleito em nossa Constituição Republicana e também infringindo a separação dos Poderes.

Dairdes Darrot prestigia Dia do Idoso, comemorado com muita animação em Trindade

Primeira-dama do município participou de almoço festivo em evento com mais de mil pessoas

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Apontado como maior liderança evangélica de Goiás e comandante-em-chefe da igreja Assembleia de Deus, o bispo Oídes José do Carmo, sogro de Henrique César, não está nada satisfeito com Ronaldo Caiado. O fato de um irmão de Oídes ser suplente de Ronaldo Caiado não significa que o senador terá seu apoio automático.

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“O Brasil se tornou uma balbúrdia pela confusão de competências entre suas instituições”

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Se o PMDB fizer apenas um deputado federal, na expectativa do parlamentar, a mulher de Iris Rezende pode ficar fora da Câmara dos Deputados

Renaldo Limírio diz que não rompeu com Lúcio Flávio e que não faz oposição à sua gestão

O respeitado advogado informa que foi ele quem introduziu o presidente da Ordem nas lutas classistas