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Há uma tendência persistente — confortável para os centros de poder e perigosa para as democracias — de ler Constituições apenas pelo que elas proclamam. Direitos, garantias e promessas de igualdade ocupam o primeiro plano do discurso jurídico. No entanto, a história constitucional, quando observada com atenção crítica, revela uma verdade menos palatável: os silêncios normativos governam tanto quanto as palavras escritas. E, fora do plano interno, os silêncios geopolíticos operam com idêntica eficácia.
A experiência da República de Weimar permanece emblemática não apenas por sua trágica derrocada, mas porque expôs como indefinições jurídicas podem ser instrumentalizadas em contextos de crise. A Constituição alemã de 1919 era avançada, socialmente ambiciosa, mas silenciou sobre os limites concretos do poder excepcional do Executivo. Esse silêncio foi explorado até o esvaziamento do Parlamento e a normalização do governo por decretos. A lição é clara: o direito que cala diante da força prepara o terreno para sua própria subversão.
Esse padrão não é exclusivo da Europa entre guerras. Ele reaparece, com outras linguagens, na história constitucional das nações periféricas — aquelas que ingressaram na modernidade política sob o signo da colonização, da escravidão e da dependência econômica. No Brasil, a Constituição de 1824 silenciou deliberadamente sobre a escravidão, não por ignorância, mas por cálculo. Nomear a instituição significaria reconhecer sujeitos. Reconhecer sujeitos implicaria direitos. O silêncio foi, portanto, tecnologia de dominação.
Esse mecanismo não se restringe ao plano jurídico interno. Ele se projeta no tabuleiro internacional, onde o discurso da democracia, da segurança e da estabilidade frequentemente convive com práticas de exclusão econômica, coerção política e assimetria estrutural. O constitucionalismo moderno, assim como a ordem internacional liberal, construiu-se proclamando universalismos enquanto administrava exceções.
Nos dias atuais, esse padrão retorna sob a forma de tensões geopolíticas explícitas. Os Estados Unidos, herdeiros diretos da lógica hemisférica da Doutrina Monroe, reafirmam — ainda que com vocabulário renovado — a pretensão de preservar a América Latina como zona de influência estratégica, não por afinidade cultural ou compromisso democrático, mas por interesse econômico, energético e militar. A retórica da “defesa da democracia” frequentemente silencia sobre intervenções indiretas, sanções seletivas e pressões comerciais que limitam a soberania real dos países do Sul global.
Nesse contexto, o Brasil ocupa posição delicada e reveladora. Ao diversificar suas relações comerciais e aprofundar laços econômicos com a China, o país desafia — ainda que timidamente — o monopólio histórico de dependência em relação ao eixo atlântico. Esse movimento, contudo, desperta reações que raramente são explicitadas em termos francos. Fala-se em “risco geopolítico”, “ameaça estratégica” ou “valores ocidentais”, enquanto se silenciam os interesses materiais que estruturam o conflito: controle de mercados, cadeias produtivas, tecnologia e fluxos financeiros.
As guerras contemporâneas — da Ucrânia ao Oriente Médio, passando por conflitos latentes na África e na Ásia — escancaram essa lógica. O discurso jurídico internacional proclama soberania, autodeterminação e direitos humanos, mas o funcionamento efetivo do sistema revela hierarquias de luto, de proteção e de legitimidade. Algumas vidas mobilizam comoção global; outras permanecem estatísticas. Algumas violações geram sanções imediatas; outras são relativizadas em nome da estabilidade dos mercados ou da geopolítica energética. O silêncio, mais uma vez, organiza o mundo.
Os países periféricos — historicamente marcados pela escravidão, pela pobreza estrutural e pela condição de “Terceiro Mundo” — continuam situados em uma zona ambígua: formalmente soberanos, materialmente condicionados. A colonialidade não desapareceu; apenas mudou de forma. Hoje, ela se expressa como dependência financeira, vulnerabilidade tecnológica e subordinação geoeconômica. O direito internacional econômico, assim como o constitucionalismo clássico, apresenta-se como neutro, técnico, universal — enquanto reproduz assimetrias profundas.
Assim como em Weimar, o perigo não reside apenas na força bruta, mas na normalização jurídica da exceção. Assim como no Brasil imperial, o problema não é apenas a desigualdade, mas o silêncio que a naturaliza. E assim como no debate contemporâneo sobre raça e pobreza, o maior obstáculo à justiça não é o conflito declarado, mas a insistência em fingir que ele não existe.
Constituições e ordens internacionais não são apenas textos normativos: são dispositivos de memória e de esquecimento. Silenciam para estabilizar. Omitam para governar. Quando países centrais falam em “ordem internacional baseada em regras”, é preciso perguntar: regras para quem? Aplicadas a quem? E, sobretudo, quem fica fora da linguagem do direito quando o mercado e a geopolítica entram em cena?
Romper esses silêncios — no plano constitucional e no plano internacional — não significa rejeitar o direito, mas levá-lo a sério. Significa reconhecer que não há neutralidade possível em um mundo estruturado por desigualdades históricas profundas. O desafio do nosso tempo é construir uma hermenêutica jurídica e política capaz de nomear aquilo que foi sistematicamente calado: a herança da escravidão, a persistência da pobreza, a violência seletiva e a dependência econômica travestida de cooperação.
Enquanto não enfrentarmos o que o direito e a geopolítica silenciam, continuaremos a assistir à repetição do mesmo enredo sob novos cenários. O silêncio, afinal, não é ausência de poder — é uma de suas formas mais eficientes.
- Abílio Wolney Aires Neto é Juiz de Direito, Professor e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Autor de 18 títulos publicados (15 físicos e 3 digitais).
- Graduando em Filosofia, História e Jornalismo (último ano). Membro da Academia Goiana de Letras-AGL, Instituto Histórico e Geográfico de Goiás-IHGG, Instituto Bernardo Elis-ICEBE, União Brasileira de Escritores-UBE, Academia Goianiense de Letras AGnl.
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Os relatórios do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais — o Teste da Urna 2025, revelam que não foram identificadas falhas capazes de comprometer o processo eleitoral. Entre 1º e 5 de dezembro, investigadores externos executaram 29 planos de ataque, dos quais seis apresentaram achados considerados mitigáveis.
As análises das Comissões Avaliadora e Reguladora apontam que nenhum dos achados observados durante os testes representa risco efetivo à integridade, ao sigilo do voto ou ao resultado das eleições. Segundo a Comissão Avaliadora, as fragilidades identificadas são passíveis de mitigação e contribuem para o aprimoramento contínuo dos sistemas. Já a Comissão Reguladora reforça que, diante das múltiplas barreiras de segurança existentes, não houve configuração de falha real.
Auditoria permanente e transparência
O Teste da Urna integra as etapas de auditoria e fiscalização do processo eleitoral, permitindo que especialistas externos avaliem os sistemas de votação, apuração e totalização dos votos. Com participação aberta e colaborativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca reforçar a confiabilidade do sistema eletrônico e ampliar o controle social sobre o processo.
A edição de 2025 registrou recorde de participação, com 149 inscritos e 109 planos de teste apresentados, dos quais 38 foram aprovados. Durante a semana de execução, 19 testes foram realizados integralmente, dez de forma parcial, seis não foram executados por opção dos investigadores, cinco foram alterados e dois novos planos apresentados não obtiveram aprovação.
Os trabalhos foram acompanhados por equipes técnicas da Universidade de São Paulo (USP), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), do TSE e de entidades convidadas.
Teste de confirmação
Por recomendação da Comissão Avaliadora, os investigadores responsáveis pelos três testes que apresentaram achados retornarão ao TSE entre 13 e 15 de maio de 2026 para o Teste de Confirmação. A etapa permitirá verificar se as correções implementadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação foram eficazes para bloquear eventuais vulnerabilidades.
Até a cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, prevista para setembro de 2026, os sistemas permanecerão abertos para inspeção por entidades fiscalizadoras.
Composição da comissão avaliadora
A Comissão Avaliadora contou com especialistas de instituições acadêmicas, órgãos de controle e entidades profissionais:
- André Ricardo Abed Grégio, Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
- André Torres Breves Gonçalves, Tribunal de Contas da União (TCU)
- Antonio Esio Marcondes Salgado, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)
- Júlio Ferreira de Andrade, juiz auxiliar da Presidência do TSE
- Leonardo Bueno de Melo, Polícia Federal
- Osvaldo Catsumi Imamura, Instituto de Estudos Avançados do DCTA
- Renato Costa Salomão, Ministério Público da União (MPU)
- Roberto Samarone dos Santos Araújo, Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Watson Odilon Pereira de Faria, Conselho Federal da OAB (CFOAB)
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Encerrar um ano é sempre um gesto simbólico. Olhamos para trás, organizamos memórias, tentamos compreender o que se fecha e o que permanece. Talvez por isso Johann Sebastian Bach seja uma companhia tão adequada para este momento. Poucos artistas representam com tanta clareza o fim de um mundo, e, paradoxalmente, o alicerce de tantos outros.
Para o historiador da música Roland de Candé, a obra de Bach resume toda a história da música tal como ela podia ser compreendida em seu tempo: uma síntese impressionante da polifonia imitativa, do estilo concertante e do canto dramático, levados ao mais alto grau de perfeição. Bach não foi um compositor profético, no sentido de anunciar o futuro. Foi, antes, aquele que levou o Barroco até o limite máximo de sua realização e, justamente por isso, marcou o fim desse estilo.

Nascido em Eisenach, em 1685, Bach herdou não apenas um sobrenome, mas um ofício. Antes dele, os Bach já eram músicos municipais, organistas, violinistas, mestres de capela. A música, naquela família, não era um chamado excepcional, mas um saber transmitido de geração em geração. Órfão ainda criança, Johann Sebastian foi criado pelo irmão mais velho, Johann Christoph, organista, com quem aprendeu desde cedo a disciplina silenciosa do teclado e da escrita musical.
Aos quinze anos, ingressou na escola de São Miguel, em Lüneburg, onde conciliava estudo e canto coral. Já então revelava uma inquietação pouco comum: caminhava longas distâncias para ouvir organistas que admirava, absorvendo estilos, técnicas e linguagens que circulavam pela Europa. Essa curiosidade, quase obsessiva, seria uma marca permanente de sua música.

Bach viveu de sua arte. Trabalhou como organista, músico de corte, compositor e professor. Seus períodos mais estáveis foram aqueles ligados às cortes, especialmente em Köthen, onde pôde se dedicar intensamente à música instrumental e de câmara. Ainda assim, seu desejo mais profundo era escrever música sacra. Por isso, aceitou o posto de Kantor da Igreja de Santo Tomás, em Leipzig, um cargo que ia muito além da regência de um coro. O Kantor era o responsável pela música das principais igrejas da cidade, pela formação musical dos estudantes e pela composição de novas obras para o calendário litúrgico. Era, ao mesmo tempo, diretor musical, educador e compositor oficial.
Foi nesse período que nasceram algumas das obras mais monumentais da história da música: as grandes Paixões, centenas de cantatas, motetos e a imensa Missa em si menor. Paradoxalmente, enquanto sua produção atingia um nível de complexidade e profundidade raramente igualado, o mundo ao seu redor mudava. As ideias do Iluminismo avançavam, o Classicismo se afirmava, e a música de Bach passou a soar excessiva, densa, “antiga”. Pouco a pouco, ele foi sendo afastado da composição.

Nos últimos anos, quase cego, ditava partituras com a ajuda de Anna Magdalena, sua segunda esposa. Seus cadernos domésticos, simples, cotidianos, seriam decisivos para que a música de Bach atravessasse o tempo. Quando morreu, em 1750, ano que simbolicamente marca a transição do Barroco para o Classicismo, Bach era respeitado sobretudo como instrumentista virtuose, não como compositor. Muitas de suas obras foram esquecidas ou perdidas. Durante décadas, seu nome permaneceu restrito a círculos especializados.

A redescoberta só ocorreria em 1829, quando Felix Mendelssohn regeu, em Berlim, a Paixão segundo São Mateus. A partir desse gesto, iniciou-se um movimento de recuperação que transformaria Bach no que hoje reconhecemos como a base da música ocidental. Mozart estudou Bach. Beethoven estudou Bach. Chopin estudou Bach. Todos beberam dessa fonte.
Talvez o aspecto mais comovente de sua história seja este: Bach nunca soube que era um gênio. Não compôs para a fama, nem para o aplauso. Muitas de suas obras sequer trazem seu nome, mas apenas as iniciais S.D.G., abreviação de Soli Deo Gloria “Somente para a glória de Deus”. A música, para ele, era ofício, fé e responsabilidade. Não espetáculo.
Morreu pobre, cansado e quase esquecido. Mas deixou algo que atravessa séculos. Hoje, sua música está presente em salas de concerto, escolas, gravações, pesquisas acadêmicas e até no espaço, levada como símbolo da humanidade. Encerrar 2025 com Bach não é apenas um tributo. É um lembrete silencioso de que a verdadeira permanência nasce da profundidade, não da urgência.
Viva Bach. E que saibamos escutá-lo, também como quem aprende a escutar o tempo.
Sugerimos A Paixão segundo São Mateus BWV 244, de Johann Sebastian Bach, com legenda em português; duração: 2h43min18s; na Kölner Philharmonie(Colônia, Alemanha) com o Coro e Orquestra do Collegium Vocale Gent sob a regência do maestro Philippe Herreweghe, com os solistas: Christoph Prégardien – tenor (Evangelista); Dorothee Mields – soprano; Hana Blažíková – soprano; Damien Guillon – contratenor (alto); Robin Blaze – contratenor (alto); Colin Balzer – tenor; Hans Jörg Mammel – tenor; Matthew Brook – baixo; Stephen MacLeod – baixo e Tobias Berndt – baixo (Cristo).
A Paixão segundo São Mateus é um vasto afresco sonoro sobre o sofrimento humano, a fé e a compaixão. Nela, Bach transforma o relato bíblico em experiência musical de rara intensidade, alternando coros monumentais, árias de extrema delicadeza e o papel central do Evangelista, aqui interpretado com clareza narrativa e sensibilidade por Christoph Prégardien. A escuta com legendas em português permite acompanhar o texto e compreender como palavra e música se entrelaçam de forma inseparável, revelando por que esta obra permanece, séculos depois, como um dos cumes da criação artística do Ocidente.
Fique atento ao tom geral da interpretação: não há virtuosismo exibido, nem busca de efeito. Tudo está a serviço do texto e da obra. É exatamente esse espírito que Bach assinalava com as iniciais S.D.G.“Somente para a glória de Deus”.


