Homem é multado por desmatamento ilegal de 7,5 hectares em Sanclerlândia
03 dezembro 2024 às 09h10
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) flagrou, nesta segunda-feira, 2, o desmatamento irregular de 7,5 hectares de vegetação nativa em uma propriedade rural em Sanclerlândia, Goiás. A infração, que envolveu uma fração de área de reserva legal e 7,4 hectares fora de áreas de preservação permanente (APP), foi detectada por meio de monitoramento de imagens de satélite em tempo real.
Após a identificação inicial, uma equipe da Semad foi até o local, onde o uso de drones confirmou a presença de maquinário utilizado na atividade ilegal. Durante a abordagem, o proprietário apresentou um documento emitido por um consórcio intermunicipal, sem validade para licenciar a supressão de vegetação nativa.
O responsável foi multado em R$ 13 mil e a área foi embargada. O maquinário utilizado na infração foi apreendido, ficando sob a responsabilidade do proprietário como fiel depositário, com proibição de uso até regularização.
Área de Preservação Permanente
APP significa Área de Preservação Permanente, que são espaços protegidos por lei com a função de preservar recursos naturais essenciais, como a qualidade da água, a biodiversidade e o equilíbrio ambiental. Essas áreas incluem margens de rios e córregos, topos de morros, encostas íngremes e nascentes, sendo fundamentais para evitar erosão, enchentes e outros impactos ambientais. A proteção das APPs está prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que regula as condições para sua utilização ou recuperação.
A intervenção em APPs é restrita, sendo permitida apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, sempre com autorização prévia de órgãos ambientais competentes. O desmatamento ou ocupação irregular dessas áreas pode gerar multas e outras penalidades, como embargos e recuperação obrigatória do espaço degradado, como ocorre frequentemente em ações de fiscalização ambiental.