A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17/2026, que atualiza as regras da pesca em Goiás. A norma mantém a política de Cota Zero, em vigor desde 2020, e amplia a lista de espécies exóticas e alóctones cuja captura e transporte são permitidos.

Principais mudanças

  • A Cota Zero continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, porém sua vigência passa de seis para quatro anos.
  • O consumo do pescado capturado permanece permitido no local da pesca (barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis).
  • Cada pescador pode capturar e consumir localmente até 5 kg de pescado, respeitando os limites de tamanho estabelecidos para cada espécie.

Período de defeso

O período de defeso ocorre de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse período:

  • A pesca amadora, subaquática e ornamental é proibida.
  • A pesca esportiva e conduzida é permitida apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade pesque e solte.
  • A pesca de subsistência é permitida somente para consumo doméstico, limitada a 5 kg por dia e sem possibilidade de comercialização.

Licença e fiscalização

Todos os pescadores devem portar documento de identificação e licença válida, inclusive aqueles isentos da taxa de emissão, como aposentados, idosos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.

A fiscalização foi reforçada, exigindo que os peixes permaneçam inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados para facilitar a identificação das espécies.

Equipamentos e práticas proibidas

São permitidos linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho na pesca subaquática.

Continuam proibidos:

  • Equipamentos de respiração artificial na pesca subaquática;
  • Uso de cevas, rações e outros métodos para concentrar peixes;
  • Soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais.

Espécies exóticas e alóctones

A norma mantém e amplia a lista de espécies exóticas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que cumpridas as demais exigências legais.

Entre os exemplos estão:

  • Pintachara na bacia Araguaia-Tocantins;
  • Tucunaré Azul na bacia do Paranaíba;
  • Tambaqui em todas as bacias do estado.

Proteção das espécies nativas

As espécies nativas continuam protegidas pelas regras da Cota Zero e pelas normas de conservação ambiental. Peixes ameaçados de extinção permanecem sujeitos a restrições específicas de captura.

O transporte de pescado nativo deve ser acompanhado de documentação que comprove sua origem. Para peixes adquiridos em estabelecimentos comerciais, é obrigatória a apresentação de nota fiscal eletrônica.