Goiás atualiza regras da pesca e mantém política de Cota Zero
02 junho 2026 às 15h53

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17/2026, que atualiza as regras da pesca em Goiás. A norma mantém a política de Cota Zero, em vigor desde 2020, e amplia a lista de espécies exóticas e alóctones cuja captura e transporte são permitidos.
Principais mudanças
- A Cota Zero continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados, porém sua vigência passa de seis para quatro anos.
- O consumo do pescado capturado permanece permitido no local da pesca (barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis).
- Cada pescador pode capturar e consumir localmente até 5 kg de pescado, respeitando os limites de tamanho estabelecidos para cada espécie.
Período de defeso
O período de defeso ocorre de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse período:
- A pesca amadora, subaquática e ornamental é proibida.
- A pesca esportiva e conduzida é permitida apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade pesque e solte.
- A pesca de subsistência é permitida somente para consumo doméstico, limitada a 5 kg por dia e sem possibilidade de comercialização.
Licença e fiscalização
Todos os pescadores devem portar documento de identificação e licença válida, inclusive aqueles isentos da taxa de emissão, como aposentados, idosos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.
A fiscalização foi reforçada, exigindo que os peixes permaneçam inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados para facilitar a identificação das espécies.
Equipamentos e práticas proibidas
São permitidos linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho na pesca subaquática.
Continuam proibidos:
- Equipamentos de respiração artificial na pesca subaquática;
- Uso de cevas, rações e outros métodos para concentrar peixes;
- Soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais.
Espécies exóticas e alóctones
A norma mantém e amplia a lista de espécies exóticas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que cumpridas as demais exigências legais.
Entre os exemplos estão:
- Pintachara na bacia Araguaia-Tocantins;
- Tucunaré Azul na bacia do Paranaíba;
- Tambaqui em todas as bacias do estado.
Proteção das espécies nativas
As espécies nativas continuam protegidas pelas regras da Cota Zero e pelas normas de conservação ambiental. Peixes ameaçados de extinção permanecem sujeitos a restrições específicas de captura.
O transporte de pescado nativo deve ser acompanhado de documentação que comprove sua origem. Para peixes adquiridos em estabelecimentos comerciais, é obrigatória a apresentação de nota fiscal eletrônica.



