Nesta quinta-feira, 4, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a liminar que exigia a nomeação imediata dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2012. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ressaltou que o prazo de validade do concurso expirou em 2015 e que a execução da decisão resultaria em “grave lesão à ordem e ao interesse público”.

Em defesa do Estado, o órgão argumentou que está em andamento o prazo para interpor recursos aos Tribunais Superiores na ação civil pública relacionada à nomeação. Além disso, alertou que o cumprimento da decisão levaria à exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções, referentes ao concurso de 2022, o que seria arriscado.

Na análise da questão, o desembargador Carlos Alberto França considerou os argumentos apresentados, reconhecendo que a decisão do juízo de primeira instância causaria “grave lesão à ordem e à segurança públicas”. Ele observou que o acórdão proferido na ação civil pública ainda não havia transitado em julgado e que o prazo para o Estado de Goiás recorrer aos Tribunais Superiores estava em andamento.

Além disso, o desembargador levou em conta o impacto econômico da determinação judicial, destacando a falta de previsão orçamentária para suportar essa despesa sem excluir os candidatos nomeados no concurso de 2022.

Diante dessas considerações, o desembargador deferiu a liminar solicitada pelo Estado para suspender os efeitos da decisão proferida até que o mérito do incidente seja julgado.