O Estado de Goiás foi condenado a pagar as diferenças de reajustes salariais feitas para servidores entre 2014 e 2018. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou uma liminar negando um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), em Ação Civil Pública, sobre os pagamentos. A procuradoria geral do Estado disse que ainda não foi notificada dessa ação.

As salariais diferenças foram geradas a partir das aprovações das Leis Estaduais 18.562/2014 e 18.598/2014. A prorrogação de pagamento foi concedida pela Lei Estadual 19.122/2015. Segundo o sindicado, isso teria causado prejuízos financeiros aos servidores. O relator, Jairo Ferreira Júnior, acatou a justificativa do Sindipúblico e o voto foi seguido pelos demais.

Thiago Moraes, advogado do sindicato, citou que apenas o primeiro percentual de reajuste previsto nas legislações foi concedido nas datas fixadas. Porém, os demais reajustes sofreram prorrogação. De acordo com ele, a inobservância aos reajustes previstos nas leis resultou em redução nos ganhos dos servidores. O que seria vedado pelas Constituições Federal e Estadual. O defensor lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade das leis, que revogaram o reajuste anteriormente concedido.

Em julgamento de primeiro grau, o juiz indeferiu o pedido do Sindipúblico. O entendimento dele era que não havia direito adquirido. Ao analisar o recurso, o relator discordou do magistrado. Para o desembargador, houve ofensa ao direito adquirido quando da implementação de todas as parcelas dos reajustes.

Jairo Ferreira Júnior enfatizou que havendo o aumento salarial por meio das leis, que foram publicadas em 2014, não poderia uma nova norma legislativa alterar o salário já implementado. “Não podendo se reconhecer aos beneficiários das leis iniciais apenas a expectativa de um direito, mas, sim, o próprio direito já adquirido às vantagens nelas descritas”, entendeu.