O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao ex-vereador de Novo Planalto (GO) Miguel Bento Fraga Filho. Ele foi condenado por matar a esposa e depois atear fogo no corpo dela. O crime ocorreu em agosto de 2021, em Porangatu, no Norte de Goiás. 

No pedido ao STF, a defesa do político alegou que uma terceira pessoa, do sexo masculino, poderia ter estado anteriormente na residência e solicitou a convocação de peritos e técnicos que atuaram no processo como testemunhas. Para o advogado, esse fato poderia explicar a origem da discussão. No entanto, solicitação semelhante já havia sido negada em instâncias anteriores.

André Mendonça, na decisão, ressaltou que não existe ilegalidade na exclusão da diligência, uma vez que o juiz determinou que existiu provas documentais e testemunhais suficientes para comprovar o ocorrido e a autoria do delito. O ministro mencionou, que pela jurisprudência do Supremo, o indeferimento fundamentado de diligências não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Feminicídio

Miguel Bento Fraga Filho foi condenado por feminicídio, com agravante do crime ter sido cometido na presença de “descendentes da vítima” e por ocultação de cadáver. De acordo com o processo, depois de uma discussão, ele asfixiou a mulher na presença dos dois filhos do casal de cinco e nove anos. Na sequência, ele teria levado o cadáver de Porangatu para a fazenda dele em Novo Planalto, onde embalou e escondeu o corpo em uma grota. Após o crime, o ex-vereador ficou foragido.

O Jornal Opção não conseguiu contato da defesa do ex-vereador para comentar o assunto. O espaço segue em aberto.

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