OAB-GO se posiciona contra lei que proíbe visitas íntimas nos presídios

19 janeiro 2023 às 19h02

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A Ordem dos Advogados Brasileiros, seção Goiás (OAB-GO) se manifestou, por nota, ser contrária à decisão de proibir as visitas íntimas aos detidos em Goiás. A instituição cita que se trata de um direito regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (n°23, de 4 de novembro de 2021).
A medida recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias dos Estados a adoção dos parâmetros para estabelecer a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal.
“A OAB Goiás entende que essa medida contraria os mais basilares princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, cita trecho do comunicado.
Para tanto, a instituição menciona princípios de acordos internacionais. “Os Direitos Humanos estão no cerne da Ordem enquanto maior entidade da sociedade civil deste País, independente de lados, posicionamentos e convicções”, salienta.
A OAB considera ser uma decisão arbitrária e contra a Constituição Federal brasileira. “A vedação fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto do(a) condenado(a), quanto do(a) respectivo(a) cônjuge. Essa inconstitucionalidade está reforçada pelo teor da proteção à família conferida pelo artigo 227 da Constituição; e pelo artigo 5º, XLV, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado”, argumenta.
Lei
A proibição de visitas íntimas nos presídios do Estado foi publicada como Lei no Diário Oficial desta quarta-feira, 18. A proposta foi de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (MDB) e era um pedido de agentes de segurança. No entanto, o tema sempre provou polêmicas e discussões, se era constitucional. A medida vale também para presídios para militares condenados.