Nesta segunda-feira, 18, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que a solicitação da Seccional para a elaboração de um Projeto de Lei (PL) que assegure a não antecipação das custas na execução de honorários, fosse aprovada por unanimidade. O projeto representa um marco significativo na luta pela garantia de direitos e prerrogativas dos profissionais. O próximo passo é o encaminhamento do PL à Assembleia Legislativa.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, foi convidado a participar da sessão pela presidência do TJ-GO, em reconhecimento à demanda apresentada por ele no último ano. “Essa alteração irá promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, garantindo a dignidade do exercício da advocacia. Precisamos destacar o quanto isso é essencial para os mais de 50 mil advogados e advogadas. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e essa medida incentiva, acolhe e impulsiona a categoria”, ressaltou Martins.

“A antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços. Com a sensibilidade do Tribunal em reconhecer isso, a advocacia com certeza tem mais uma vitória hoje. Agora, teremos o mesmo empenho para apresentar a demanda na Alego”, complementou o presidente da OAB-GO.

Durante a condução da sessão, o chefe do Poder Judiciário, Carlos Alberto França, explicou a pauta aos presentes, salientando que o “projeto de lei propõe que, no momento do ajuizamento das ações de cobrança de honorários — considerados verbas alimentares —, seja adiada a exigência de pagamento das custas judiciais e taxas pela parte vencida”. “A não quitação desses valores poderia atrasar o progresso do processo. É crucial demonstrar consideração e respeito à advocacia goiana”, acrescentou o desembargador.

Em dezembro de 2023, Rafael Lara enviou um ofício ao TJGO requerendo a elaboração do PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como exposto no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional. A solicitação da Seccional buscou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, visando promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.

A medida de não antecipação das custas em execução de honorários representa um avanço significativo para a advocacia, proporcionando mais liberdade financeira aos advogados e advogadas, que não precisarão arcar com despesas antes de receberem os valores pelos serviços prestados. Essa decisão não apenas fortalece a valorização da advocacia, mas também contribui para um acesso mais equitativo à justiça.

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