Os juízes goianos têm excedido o limite constitucional de R$ 41,6 mil em seus salários, recebendo até R$ 170 mil líquidos por mês devido a benefícios adicionais e regras específicas do Estado. Esse valor é quatro vezes maior do que a remuneração de um magistardo do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o posto mais alto na carreira jurídica.

Recentemente, uma nova legislação foi aprovada e sancionada em março, ampliando ainda mais os privilégios para os magistrados estaduais. A pedido do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou uma lei que transforma as gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias. Com isso, os valores podem ser pagos acima do limite salarial estabelecido e estão isentos de Imposto de Renda.

Essa nova legislação proporciona mais benefícios aos juízes em Goiás, permitindo que recebam salários significativamente mais altos do que o estabelecido constitucionalmente. É importante ressaltar que essas informações são baseadas em um texto específico e podem estar sujeitas a interpretações e verificações adicionais.

Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.

Entenda

Previsto na Constituição, o chamado “abate-teto” é um mecanismo que inibe o recebimento de “supersalários” na administração pública. Na prática, ele funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores para limitá-la ao valor máximo permitido, que equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo. Verbas indenizatórias não entram no limite, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.

PGR vai investigar

As regras em vigor em Goiás têm chamado a atenção e levaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando invalidá-las. É importante destacar que a gestão de Aras também tem sido marcada pela concessão de benefícios aos procuradores. Em maio, ele definiu normas para a liberação de um novo benefício que pode aumentar em R$ 11 mil os salários dos membros do Ministério Público da União (MPU).

No mês de dezembro de 2021, Aras já havia autorizado o pagamento de benefícios extras que aumentaram em até R$ 400 mil os salários dos seus colegas procuradores. Na petição encaminhada ao STF, Aras afirmou que é inadmissível a criação de leis imorais com o propósito de privilegiar poucos indivíduos, destacando também que esse tipo de benefício costuma ter destinatários específicos, o que vai contra o princípio da impessoalidade.

O procurador-geral da República argumenta que a nova legislação de Goiás viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. A ADI foi protocolada em 15 de maio e foi distribuída ao ministro André Mendonça, do STF, para relatoria. Ao todo, foram questionadas cinco leis, sendo duas relacionadas aos servidores do Executivo e as outras três relacionadas à alta cúpula do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).