O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está planejando emitir um indulto de Natal até o final desta semana, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No entanto, conforme informado pela colunista Carolina Brígido, do UOL, esse indulto não se aplicará aos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.

O STF já proferiu condenações contra 30 pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, com penas variando de três a 17 anos de prisão. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a libertação de 46 investigados e manteve outros 66 sob prisão preventiva, aguardando julgamento.

O indulto de Natal deste ano é previsto para excluir membros de facções criminosas e condenados por crimes graves, como hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito racial, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O decreto foi aprovado na última segunda-feira pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, e passará por uma revisão do ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil.

Apesar de não ser obrigado a concordar com os termos do CNPCP, membros próximos ao presidente Lula indicam que ele deve assinar o decreto conforme proposto, exceto pelas exceções. O indulto deverá conceder liberdade coletiva a condenados com até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não forem reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Além disso, para condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais flexíveis para presos a partir de 60 anos.

Uma novidade no indulto deste ano é a possibilidade de libertação de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filhos menores de 12 anos ou filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Para serem beneficiadas, as detentas precisam ter cumprido um quinto da pena, se não forem reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes. Homens nessas condições recebem o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não forem reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

O indulto também contemplará presos com deficiência física, dentro do espectro autista severo, e com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. O decreto ainda prevê a comutação da pena para indígenas encarcerados, ou seja, a troca de uma pena mais severa por uma mais branda.

Ao contrário da gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o indulto deste ano não concederá tratamento mais favorável a policiais e profissionais de segurança pública. Normalmente, o texto do indulto é aprovado pelo CNPCP com pelo menos um mês de antecedência, mas neste ano foi aprovado poucos dias antes do Natal.