Uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a criação de novas turmas da escola de medicina de duas universidades de Mineiros e Rio Verde, ambas na Região Sudoeste de Goiás. 

Segundo o entendimento do magistrado, as unidades municipais atuam fora dos respectivos municípios e se comportam como instituições particulares mediante o pagamento de mensalidade, apesar de serem cadastradas como Instituições de Educação Superior Municipais (IMES) — violando os preceitos constitucionais da gratuidade do ensino público. 

Junto a isso, o ministro do Supremo solicitou diligências ao Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás para mais informações acercas das instituições. O caso veio por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247. 

Para Dino, existem somente três cenários em que ocorre a permissão do pagamento de mensalidade para instituições de ensino superior pública, sendo: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior, como IMES, existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A cobrança da mensalidade, portanto, violaria o artigo 206 da Constituição Federal que prevê a gratuidade da educação pública em todos os níveis. 

Segundo dados do MEC, das 70 instituições de ensino municipais, apenas 47 foram criadas antes do ano de 1988, o que, conforme afirma Dino, pode legitimar a cobrança de pagamento. Enquanto isso, a cobrança de mensalidade para as outras 23 instituições criadas na década de 1990 poderia enquadrar como uma transgressão constitucional.

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