A Justiça arquivou o processo contra o ex-diretor da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), Aílson Alves da Costa, e contra os filhos dele, Danilo Machado e Daniela Machado, por entender que não há provas suficientes para incriminá-los. Aílson foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de ter favorecido em 2018, uma empresa dele que estaria em nome dos herdeiros e que recolhia lixo de grandes geradores na capital. Na época, ele ocupava o cargo de direção da Comurg, empresa em que trabalha desde 1983.

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A decisão é do dia 1º de fevereiro, e o processo foi arquivado em 6 de março. A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível, afirmou em sua sentença que inexistem provas de atos que configurem improbidade administrativa praticada por Ailson e que o MP-GO não conseguiu comprovar que as condutas praticadas por ele enquanto diretor da companhia neste caso fossem ilegais.

“Resta evidente a ausência de provas que esses réus praticaram condutas qualificadas como ímproba, motivo pelo qual, o indeferimento do pedido inicial é medida que se impõe. […] Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, ao passo que declaro extinto o processo com resolução de mérito”, diz trecho do documento.

Em março de 2018, a então promotora de Justiça Villis Marra denunciou Ailson por beneficiar a empresa DM Conteiners com um contrato na Comurg prevendo taxas 20% mais baratas do que o pago pelas concorrentes para depositar lixo recolhido de grandes geradores no aterro sanitário. A empresa, conforme a ação civil, estava no nome dos filhos do ex-diretor, Danilo e Daniela, mas o proprietário de fato seria o próprio Ailson. 

Na acusação, o MP-GO afirmou que a DM Conteiners pagava uma taxa de R$ 75 por tonelada de resíduos depositados no aterro, enquanto outras empresas pagavam cerca de R$ 95. A juíza, porém, afirmou na sentença que os acusados conseguiram apresentar provas e testemunhos de que o valor pago pela DM Conteiners era similar ao de outras empresas pela taxa por tonelada de lixo depositado. 

“Ainda, restou comprovado que os critérios observados para a celebração de contratos entre a Comurg e pessoas jurídicas produtoras de resíduos sólidos são eminentemente técnicos”.

A magistrada disse ainda que ficou comprovado durante os interrogatórios de testemunhas que a diferença nos valores se deve a critérios técnicos, como por exemplo, se a empresa tem um contrato prévio ou se pediu uma guia na hora de depositar o lixo no aterro, e que os contratos são analisados por uma controladoria interna da própria Comurg.