Justiça emite decisão sobre caso de suposto plágio da música ‘Fazendo Baraberê’

08 março 2025 às 13h04

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Após 12 anos de disputa judicial, o caso envolvendo direitos autorais da música “Fazendo Baraberê” teve desfecho. Os músicos Thiago Rodrigues Monteiro e Luís Augusto Ferreira de Paula, que já foram conhecidos como a dupla sertaneja Bruno Camacho e Cuiabano, não apresentaram material o suficiente para comprovar a autoria da canção.
A música ficou famosa após ser apresentada por artistas como Cristiano Araújo, falecido em junho de 2015, Bruno e Marrone e Michel Teló, por exemplo, chegando a ser considerada o hit do carnaval no ano de seu lançamento.
Segundo os relatos de Thiago e Luís Augusto, os dois foram convidados, em novembro de 2011, pela produção de Cristiano Araújo para mostrar algumas composições no estúdio do cantor. Entre as obras mostradas, estava a música “Fazendo Baraberê”.
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Ainda conforme os relatos da antiga dupla Bruno Camacho e Cuiabano, que afirmam ter criado a música em 2011, o produtor de Cristiano Araújo, Raynner Ferreira Coimbra de Jesus, insistiu para que os dois apresentassem a música, que foi gravada no celular do produtor de Cristiano. Rayner teria dito que não tinha intenção de lançar a canção. Entretanto, poucas semanas depois, Bruno Camacho e Cuiabano teriam ouvido a música na rádio. Após o episódio, eles acionaram a Justiça pedindo indenização milionária sob alegação de plágio.
A ação, que ficou 12 anos em litígio, envolvia os nomes de Michel Teló, Cristiano Araújo, Raynner de Jesus, além do cantor e compositor Dogival Dantas e das empresas Talismã Administradora de Shows Musicais Ltda, Efeitos Produções, Gravadora Som Livre Ltda e Apple Computer do Brasil Ltda.
Decisão
O juiz Abílio Wolney Aires Neto entendeu, entretanto, que os autores da ação não apresentaram provas o suficiente para comprovar a autoria da composição e o consequente plágio.
Na decisão, o magistrado afirmou que a única evidência apresentada, um vídeo de 2011 publicado no YouTube, não está mais disponível, impossibilitando a verificação de sua autenticidade e da data de publicação. Por outro lado, o magistrado considerou que os réus conseguiram comprovar a existência de registros da música questionada anteriores a 2011, o que fortaleceu a tese de que “Fazendo Baraberê” teria origem em Bara Bará, composição de Dogival Dantas. O próprio compositor demonstrou que sua música foi registrada no Ecad em 2009, o que a vinculou como referência para a canção contestada no processo.
Ao longo dos anos, o processo passou por diversos desdobramentos, como a desistência da ação contra Michel Teló e a exclusão de réus, como a Som Livre e o espólio de Cristiano Araújo, por falta de legitimidade. Além disso, houve embargos de declaração e várias defesas, incluindo a da Universal Music Publishing, que se isentou de responsabilidade pela obra, argumentando que seu contrato de cessão com Dorgival Dantas havia sido encerrado em 2016.
Em razão da falta de provas apresentadas pelos autores e da comprovação da anterioridade da obra registrada por Dorgival Dantas, o juiz rejeitou os pedidos dos músicos, extinguindo a ação. Além disso, os condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com a suspensão da exigibilidade devido à concessão da Justiça gratuita.