Juiz determina penhora de 30% de salário de secretário do Tocantins para pagar honorários de advogados

31 maio 2023 às 15h26

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O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 4ª Vara Cível de Palmas (TO), decidiu que 30% do salário líquido de um secretário do governo do Estado será penhorado para quitar os honorários de sucumbência devidos a advogados de Goiás. O valor atualizado da dívida é de aproximadamente R$ 16 mil.
Essa decisão foi baseada em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o salário, ou seja, os rendimentos em geral, podem ser penhorados, independentemente da natureza da dívida. O juiz ressaltou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil não deve ser aplicada de forma indiscriminada, pois isso prejudicaria o direito do credor de receber o que lhe é devido.
No caso em questão, o secretário, antes de ocupar o cargo público, entrou com uma ação de reparação de danos morais e materiais no Tocantins contra empresas de Goiás, das quais comprou um móvel comercial. No entanto, após um recurso, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu que a questão deveria ser discutida na comarca de Goiânia, que era o foro de eleição.
O advogado Matheus Costa, representante da empresa que entrou com o recurso, explicou que o processo foi extinto sem resolução de mérito, e a parte foi condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. No entanto, a dívida não foi paga e, por isso, foi solicitada a penhora.
Na sua decisão, o juiz esclareceu que a jurisprudência dos tribunais tem admitido a relativização da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC “quando o salário recebido possibilita o pagamento da dívida, mesmo que de forma parcelada, sem violar o princípio da dignidade da pessoa”.
No caso em análise, o magistrado observou que o executado é secretário do governo do Tocantins, o que lhe garante, em teoria, o recebimento mensal de um salário. Como exemplo, ele mencionou que, no último mês de fevereiro, o executado recebeu o valor líquido de R$ 15.420,86. “Essa situação, reforço, em teoria, demonstra que há capacidade financeira para pagar a dívida”, acrescentou o juiz.