Irmão do prefeito de Firminópolis é condenado após chamar vereador de “vagabundo”
08 outubro 2026 às 16h29

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O irmão do prefeito de Firminópolis, Cleuton Eduardo de Oliveira, foi condenado pelo crime de desacato após ofender um vereador dentro da Câmara Municipal. O episódio aconteceu após uma sessão do Legislativo e teve como pano de fundo uma votação de interesse do Poder Executivo.
A sentença foi proferida pela juíza Keylane Karla Baêta, do Juizado Especial Criminal de Firminópolis, que condenou Cleuton a seis meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Segundo os autos, Cleuton desacatou o vereador Eder Daniel da Silva após o encerramento de uma sessão da Câmara Municipal. Em depoimento, o parlamentar afirmou que havia participado da votação de dois projetos e que, depois da sessão, foi abordado pelo réu, que começou a filmá-lo e o chamou de “vagabundo”.
O Jornal Opção tentou contato com a defesa das pessoas citadas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
Eder relatou ter perguntado a Cleuton se a ofensa era direcionada a ele e recebido uma resposta afirmativa. O vereador também afirmou que o episódio estava relacionado à votação realizada momentos antes e que o vídeo gravado durante a discussão posteriormente circulou em um grupo de WhatsApp da cidade.
O parlamentar disse ainda que outros vereadores teriam sido alvo de palavras semelhantes durante a confusão. Segundo seu depoimento, a discussão teve motivação política e ocorreu devido à insatisfação com o resultado da votação.
Uma testemunha apresentada pela defesa confirmou que o ambiente estava exaltado após a sessão e relatou que a discussão ocorreu depois da votação de um empréstimo, estimado por ela entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões. Conforme o depoimento, havia muitas pessoas no local e foram proferidas expressões como “vagabundo” e acusações de que os vereadores estariam contra a população. A testemunha, porém, sustentou que as falas de Cleuton não teriam sido direcionadas especificamente a Eder.
Defesa negou ofensa
Em depoimento, Cleuton também negou ter direcionado a ofensa ao vereador. Ele reconheceu que estava contrariado com a votação e que fez críticas no local, mas sustentou que as manifestações eram genéricas e relacionadas à situação política do município.
“Não direcionei a ninguém”, afirmou o réu durante o processo. Cleuton também reconheceu que estava filmando o episódio e que utilizou expressões ofensivas ao criticar pessoas que, na avaliação dele, estariam prejudicando o desenvolvimento da cidade.
A versão, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. Para a magistrada, o vídeo anexado ao processo corroborou o relato apresentado pelo vereador. A sentença destaca que a gravação registra a interação entre Cleuton e Eder e que o próprio acusado reconheceu estar no local, filmando a situação e insatisfeito com a votação realizada pelos parlamentares.
A juíza considerou ainda que a expressão foi proferida em um contexto diretamente relacionado à atuação parlamentar de Eder. Segundo a decisão, o fato de a sessão já ter terminado não descaracteriza o crime de desacato, uma vez que a abordagem teria ocorrido em razão da votação realizada pelo vereador.
“Não se está diante de mera crítica à decisão política tomada pelos vereadores, mas de ofensa pessoal dirigida ao ofendido”, concluiu a magistrada ao analisar o episódio.
Com isso, a Justiça considerou comprovadas a autoria, a materialidade e a intenção necessária para caracterizar o crime de desacato e condenou Cleuton Eduardo de Oliveira com base no artigo 331 do Código Penal.
A pena foi fixada no mínimo legal, em seis meses de detenção. Como não foram identificadas circunstâncias agravantes ou atenuantes, o período foi mantido na sentença definitiva. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de tarefa para cada dia de condenação, em entidade que será definida pelo juízo responsável pela execução.
A sentença também não fixou indenização mínima ao vereador, por não haver pedido específico acompanhado de elementos que permitissem calcular eventual dano. Cleuton ainda pode recorrer da condenação em liberdade.
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