No Paraná, um homem foi processado pelo próprio cachorro, chamado Tokinho, após ter sido flagrado por câmeras de vigilância agredindo o animal à pauladas. Ele terá que pagar multa de R$ 2 mil em um acordo firmado com o Ministério Público do Paraná. Após ser resgatado pela ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais, Tokinho foi incluído como um dos autores da ação judicial que moveu um processo contra seu antigo tutor, acusado de maus-tratos.

O processo foi aceito pela juíza Poliana Wojciechowski, da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Ela considerou que “todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria”.

Relembre o caso

Em outubro, a Justiça do Paraná aceitou um cachorro como parte de um processo por danos morais no estado. “Tokinho” e o Grupo Fauna de Proteção processaram o ex-tutor do animal, agredido a pauladas por quem deveria protegê-lo.

O pedido de indenização solicitava que o ex-dono fosse condenado a pagar uma multa de R$5 mil, além de R$ 820 de ressarcimento à ONG, pelos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do cão. Na figura da juíza Poliana Maria Wojciechowski, o MP entendeu pela legitimidade de “Tokinho” como polo ativo na demanda.

Após confessar as agressões, o ex-tutor de Tokinho fechou um Acordo de Não Persecução Penal, um acordo jurídico entre o Ministério Público e o investigado onde o acusado confessa formalmente seus delitos e é favorecido com a extinção da pena, com o Ministério Público do Paraná. O acordo determina o pagamento de multa de R$ 2 mil.

O Grupo Fauna e seus advogados foram contrários ao acordo, pois isso livra o ex-tutor de Tokinho de responder criminalmente por maus-tratos. A advogada Isabella Danesi afirmou que irá recorrer porque o propósito é que o homem responda judicialmente pelas agressões.

Após ser resgatado, Tokinho ficou disponível para adoção e foi acolhido por um casal de professores da cidade de Ponta Grossa. No novo lar, além de muito carinho e de uma “aumiga” chamada “Minnie”, o cão recebeu um novo nome: Floquinho.

Maus-tratos é crime

Maus-tratos a animais configura crime, sendo que a pena vai desde multa até a prisão em casos extremos. Maltratar animais é crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso o animal morra, a pena pode aumentar.

Em setembro de 2020, uma alteração na Lei 9.605/1998 fez com que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais domésticos, especificamente cães e gatos, passasse a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena nos casos de morte do animal.

A norma ficou conhecida por Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que, cruelmente, teve as patas traseiras decepadas, em julho do mesmo ano, na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

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