O Goiás Esporte Clube e a Federação Goiana de Futebol (FGF) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma torcedora que desmaiou e precisou de atendimento médico após ser atingida por spray de pimenta utilizado pela polícia durante a final do Campeonato Goiano de 2023, ocorrida no Estádio da Serrinha, em Goiânia. Os organizadores do evento falharam em demonstrar que haviam providenciado atendimento médico adequado, configurando uma falha na prestação do serviço.

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve a sentença da primeira instância proferida pelo juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia. Os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento.

A relatora enfatizou que os organizadores de eventos esportivos têm a responsabilidade de garantir a segurança dos torcedores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral do Esporte. No caso em questão, a segurança necessária não foi adequadamente fornecida, caracterizando a falha na prestação do serviço.

“Embora se considere que os policiais tenham agido para conter torcedores que tentaram invadir o campo, essa situação era totalmente previsível e representa um risco inerente à atividade dos organizadores. Como responsáveis pelo evento, eles são objetivamente responsáveis pelos danos causados”, destacou a relatora.

Além disso, a desembargadora ressaltou que, embora o plano de segurança mencionasse a presença de médicos, enfermeiros e ambulâncias, não há nos registros qualquer evidência da efetiva disponibilização desses serviços quando a torcedora necessitou de assistência médica.

Os advogados Eduardo Mariano Veríssimo e Thauã Bruno Sousa Baião relataram na ação que policiais militares dispararam spray de pimenta em torcedores que comemoravam um gol do Goiás, atingindo a autora, que começou a sentir falta de ar devido ao seu quadro de asma. Eles afirmaram que houve outras ações agressivas, como disparos de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, além do uso de cassetetes.

Relataram que, em decorrência do ocorrido, a torcedora teve crises de ansiedade e desmaiou mais de uma vez. Ela foi levada ao hospital com suporte de oxigênio. Contudo, segundo uma testemunha, apesar de haver duas ambulâncias disponíveis no local, o atendimento só foi prestado após a informação de que a vítima era conveniada ao mesmo plano de saúde da empresa responsável pela ambulância.

Contestações

A Federação Goiana de Futebol afirmou que cumpriu seu dever de providenciar as medidas de segurança necessárias e que, no dia da partida, contava com brigadistas e socorristas especialmente contratados para o evento, além de duas ambulâncias, dois médicos e quatro enfermeiros, que atenderam os torcedores que necessitaram de cuidados médicos no estádio. A federação destacou que as ações da Polícia Militar, embora eventualmente desmedidas e arbitrárias, não podem ser imputadas à entidade.

O Goiás alegou que cumpriu as medidas estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor em relação à segurança dos torcedores durante a partida, conforme o plano de ação e segurança. Afirma que não contribuiu para o alegado fato danoso, destacando que não houve superlotação no estádio ou qualquer outro ato que justificasse a situação. Argumenta que o fato danoso foi resultado exclusivo da ação da polícia militar, que agiu para conter a animosidade entre torcedores.

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