O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, na tarde desta terça-feira, 2, o Projeto de Lei nº 6.589/24, proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Esse projeto visa modificar o artigo 114 da Lei n° 11.651/1991 (Código Tributário Estadual), estabelecendo que o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios seja realizado ao final do processo.