Essa demanda representa um anseio da advocacia goiana há 76 anos, quando foi inicialmente requisitada durante uma sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB, em 24 de julho de 1948. No entanto, apenas nos últimos meses ganhou destaque após uma intensa interlocução institucional entre a OAB-GO, o TJ-GO e a Alego, culminando na sua aprovação pelo Órgão Especial do TJ-GO em 18 de março.O presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins, ressaltou a importância desse avanço, destacando a sensibilidade demonstrada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o presidente da Assembleia Legislativa e demais autoridades presentes. Essa medida é fundamental para toda a advocacia e, consequentemente, para a sociedade.Martins enfatizou que a Alego está iniciando um marco histórico em reconhecimento ao papel desempenhado pela advocacia no Estado. A remuneração dos advogados é predominantemente baseada nos honorários, os quais são de natureza alimentar. Antecipar as custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios representa uma dupla oneração ao profissional essencial à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. O Poder Legislativo cumpriu um papel crucial em conjunto com a advocacia.Por sua vez, o presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto, enfatizou a importância dessa medida para os advogados, ressaltando o respeito ao trabalho da advocacia e à sociedade goiana. O encaminhamento desse projeto de lei ao Legislativo estadual garante aos advogados a postulação de sua verba alimentícia, seus honorários advocatícios, sem a antecipação das custas processuais.Antes de ir à votação na Alego, a minuta do projeto foi entregue ao presidente da Casa, Bruno Peixoto (União Brasil), por Rafael Lara Martins e Carlos Alberto França. Na apresentação do pleito à Alego, estiveram presentes além dos presidentes da OAB-GO e TJ-GO, a secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, o diretor-tesoureiro, Eduardo Cardoso Júnior, o conselheiro seccional Juliano Santana, desembargadores do quinto constitucional da advocacia, Itamar de Lima, Anderson Máximo, Vicente Lopes, Juliana Diniz, Breno Caiado, Alexandra Kafuri, e deputados estaduais Amilton Filho, Virmondes Cruvinel, Cairo Salim, delegado Eduardo Prado e Talles Barreto.Em reuniões extraordinárias à tarde, as Comissões Mista e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) discutiram e votaram o pleito da advocacia, sendo aprovado em primeira votação no Plenário.O presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto, definiu o dia como histórico, destacando que a aprovação desse projeto é um reconhecimento de mais de 70 anos de reivindicação por parte da advocacia.Em dezembro de 2023, Rafael Lara oficializou ao TJGO solicitando a elaboração de um PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre o recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como explicado no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional. A solicitação da Seccional visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.